ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ-RO torna público o edital de abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n°. 001/2017 de Provas e Títulos para preenchimento de vagas para cargos de seu quadro de pessoal, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e autorizado pela Lei Municipal nº 281-GP/2000, Lei n°. 634/2008, Lei n°. 635/2008, ambas de 12 de março de 2008, considerando que o último Concurso Público, regido pelo Edital nº 01/2016, de 27 de abril de 2016, não obteve candidatos aprovados em número suficientes, bem como a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação temporária de pessoal para atender as unidades jurisdicionadas à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
1. DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado n°. 001/2017 a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, e compreenderá: 1ª Etapa - provas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos de caráter eliminatório e classificatório e 2ª Etapa -Avaliação de Títulos para todos os cargos de nível superior.
1.2. O Prefeito do Município de Nova Mamoré-RO nomeou uma Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado n°. 001/2017, através da Portaria N°. 051-GP/2017, de 20 de março de 2017.
1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Teste Seletivo Simplificado serão publicados no portal oficial da prefeitura site:
www.novamamore.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br e no Mural do Paço Municipal.
1.4. O presente Teste Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas em regime temporário do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Nova Mamoré–RO para os cargos discriminados na tabela abaixo:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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|
NÍVEL SUPERIOR/ ESCOLAS MULTISSERIADAS |
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CARGO/FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
REQUISITOS |
LOTAÇÃO |
VENCIMENTO R$ |
|
Professor II - Z. Rural |
25 Horas |
1 |
Formação Superior em Pedagogia e/ou Formação superior em outras áreas afim da Educação |
EMEIF Rosa Olinda, 4ª LH Ribeirão, Km 22 |
1.068,57 |
|
Professor II - Z. Rural |
25 Horas |
1 |
Formação Superior em Pedagogia e/ou Formação superior em outras áreas afim da Educação |
EMEIF Domingos Pereira Aquino LH 23 B, Km 46 |
1.068,57 |
|
Professor II - Z. Rural |
25 Horas |
1 |
Formação Superior em Pedagogia e/ou Formação superior em outras áreas afim da Educação |
EMEFI Nova Linha 27, LH 27B, no Km 45 |
1.068,57 |
|
Professor II - Z. Rural |
25 Horas |
1 |
Formação Superior em Pedagogia e/ou Formação superior em outras áreas afim da Educação |
EMEF 12 de Outubro - LH 29 B, Km 45 |
1.068,57 |
|
Professor II - Z. Rural |
25 Horas |
1 |
Formação Superior em Pedagogia e/ou Formação superior em outras áreas afim da Educação |
EMEF Rio Azul - LH 30 B, Km 32 |
1.068,57 |
|
Professor II - Z. Rural |
25 Horas |
1 |
Formação Superior em Pedagogia e/ou Formação superior em outras áreas afim da Educação |
EMEFI Sebastião Cícero Linha 02 Assent. – Distrito de Jacinópolis |
1.068,57 |
|
Professor II - Z. Rural |
25 Horas |
1 |
Formação Superior em Pedagogia e/ou Formação superior em outras áreas afim da Educação |
EMEFI 21 Abril, LH 02, Km 09 – Distrito Jacinópolis |
1.068,57 |
|
Professor II - Z. Rural |
25 Horas |
1 |
Formação Superior em Pedagogia e/ou Formação superior em outras áreas afim da Educação |
EMEF Helena Bortone - LH 04 Km 06 - Distrito de Jacinópolis |
1.068,57 |
|
Professor II - Z. Rural |
25 Horas |
1 |
Formação Superior em Pedagogia e/ou Formação superior em outras áreas afim da Educação |
E.E.F. 19 de Novembro - LH 06 KM 09 - Distrito de Jacinópolis |
1.068,57 |
|
Professor II - Z. Rural |
25 Horas |
1 |
Formação Superior em Pedagogia e/ou Formação superior em outras áreas afim da Educação |
EMEF Itamar Franco - LH 07, Km 05 - Distrito de Jacinópolis |
1.068,57 |
|
Professor II - Z. Rural |
25 Horas |
1 |
Formação Superior em Pedagogia e/ou Formação superior em outras áreas afim da Educação |
EMEFI Darcy Ribeiro- BR 421, no Km 23, Distrito de Jacinópolis |
1.068,57 |
|
Professor II - Z. Rural |
25 Horas |
1 |
Formação Superior em Pedagogia e/ou Formação superior em outras áreas afim da Educação |
EMEFI 21 de Março, LH 07, KM 6,5 - Distrito de Jacinópolis |
1.068,57 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
NÍVEL SUPERIOR |
|||||
|
CARGO/FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
REQUISITOS |
LOTAÇÃO |
VENCIMENTO R$ |
|
Médico Clinico Geral |
40 Horas |
3 |
Nível Superior + Registro no Conselho de Classe do Cargo |
Zona Urbana e Rural |
4.936,35 |
|
Enfermeiro - Zona Rural |
40 Horas |
1 |
Nível Superior + Registro no Conselho de Classe do Cargo |
Posto de Saúde - Distrito Jacinópolis |
2.196,30 |
|
Enfermeiro - Zona Rural |
40 Horas |
1 |
Nível Superior + Registro no Conselho de Classe do Cargo |
Posto de Saúde - Distrito Nova Dimensão |
2.196,30 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
NÍVEL MÉDIO |
|||||
|
CARGO/FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
REQUISITOS |
LOTAÇÃO |
VENCIMENTO R$ |
|
Técnico em Enfermagem - Zona Rural |
40 Horas |
5 |
Nível Médio + Registro no Conselho de Classe do Cargo |
Posto de Saúde-Distrito de Nova Dimensão |
1.084,96 |
|
Técnico em Enfermagem - Zona Rural |
40 Horas |
1 |
Nível Médio + Registro no Conselho de Classe do Cargo |
Posto de Saúde 3ª Linha Ribeirão |
1.084,96 |
|
Técnico em Enfermagem - Zona Rural |
40 Horas |
1 |
Nível Médio + Registro no Conselho de Classe do Cargo |
Posto de Saúde Distrito de Palmeira Linha 20 |
1.084,96 |
* Os vencimentos para o cargo de professor e profissionais de saúde serão acrescidos das gratificações constante da legislação vigente, de acordo com a Lei N°. 634/2008 e Lei 635/2008.
1.4 O regime de trabalho dos candidatos aprovados neste Teste Seletivo Simplificado será regido pelas Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT e suas alterações.
1.5 As etapas deste Teste Seletivo Simplificado serão realizadas no município de Nova Mamoré-RO.
1.6 O local de exercício dos candidatos aprovados e contratados será no âmbito do Município de Nova Mamoré-RO.
1.6.1 Os candidatos terão uma classificação geral no cargo ao qual se inscreveram.
1.6.2 Os candidatos aprovados no Teste Seletivo Simplificado serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal.
1.6.3 O provimento das vagas para o Teste Seletivo Simplificado se dará de acordo com o cargo escolhido pelo candidato no ato de sua inscrição.
1.7 A homologação do resultado final deste Teste Seletivo Simplificado se dará por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração.
1.8 Os candidatos aprovados e classificados no Teste Seletivo Simplificado serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos, para a realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos, e apresentação de documentos.
1.9 Para todos os fins deste Teste Seletivo Simplificado será considerado o horário local do estado de Rondônia.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - § 1° do art. 12, de 05/10/1988, e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, art. 3º).
2.2 Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.
2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.
2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.5 Possuir aptidão física e mental.
2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.
2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES NO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 As inscrições se realizarão via INTERNET: de 15h00min do dia 29 de março de 2017 às 23h59min do dia 02 de abril de 2017, disponível no site
www.novamamore.ro.gov.br, no link
http://novamamore.ro.gov.br/teste-seletivo.
3.1.1 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
3.1.2 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 2 deste Edital.
3.1.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.
3.1.4 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
3.1.5 Da proibição da inscrição. Estão proibidos de inscrever-se:
a) o menor de dezoito anos;
b) o aposentado de qualquer natureza, pago com recursos públicos;
c) o pensionista de qualquer natureza, pago com recursos públicos;
d) o condenado administrativa ou criminalmente;
e) o que estiver com os direitos políticos suspensos;
f) o que estiver irregular com as obrigações militares;
g) o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;
h) o contratado pela Administração Municipal, impedido de recontratação na forma prevista em Lei;
i) o servidor de cargo efetivo somente poderá se inscrever e assumir a contratação deste Teste Seletivo Simplificado caso houve compatibilidade de horário para exercício de suas atividades conforme lotação estabelecida da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
3.1.6 Não serão aceitas inscrições, via postal, fac-símile (fax), condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET
3.2.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
3.2.1.1 Estar ciente de todas as informações sobre o Edital do Teste Seletivo Simplificado disponível no site
www.novamamore.ro.gov.br, no link
http://novamamore.ro.gov.br/teste-seletivo para inscrição correlato ao certame;
3.2.1.2 Cadastrar-se no período entre 15h00min do dia 29 de março de 2017 às 23h59min do dia 02 de abril de 2017, observado o horário, através do requerimento específico disponível no link
http://novamamore.ro.gov.br/teste-seletivo.
3.2.1.3 Optar pelo cargo a que deseja concorrer;
3.2.1.4 Imprimir o requerimento de inscrição, disponível.
3.3 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO
3.3.1 A PREFEITURA não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
3.3.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.3.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.3.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.3.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3.8 Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.3.9 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Teste Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
3.3.9.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
3.3.10 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
3.3.11 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.3.11.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Teste Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3.3.12 A Prefeitura disponibilizará no site
www.novamamore.ro.gov.br, no link
http://novamamore.ro.gov.br/teste-seletivo a lista das inscrições deferidas, a partir do dia 04 de abril de 2016, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
3.3.13 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica na DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Teste Seletivo Simplificado.
3.3.14 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.3.15 O candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, entregar, até o dia 03 de abril de 2017, impreterivelmente, Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado, no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO, localizada na Av. Dom Pedro II nº 7096, bairro João Francisco Climaco no município de Nova Mamoré-RO, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3.15.1 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado a Prefeitura, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico
processoseletivo2017@novamamore.ro.gov.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar no dia da realização da prova, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
3.3.15.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
3.3.15.3 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.
3.3.15.4 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.4.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala e cargo), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 07 de abril de 2017, conforme previsto no subitem 6.3, no site
www.novamamore.ro.gov.br, no link
http://novamamore.ro.gov.br/teste-seletivo, ficando sob a resposabilidade do candidato a obtenção da informações necessárias a inscrição no processo seletivo. As informações também poderão ser obtidas através do e-mail processoseletivo2017@novamamore.ro.gov.br e pelo telefone 69 3544-3288, no horário de expediente da Prefeitura das 08h00min às 14h00min.
3.4.2 Caso o candidato, ao consultar a Inscrição, e constar que a mesma não foi aceita, deverá entrar em contato com a Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado, através do e-mail processoseletivo2017@novamamore.ro.gov.br e pelo telefone 69 3544-3288, no horário de expediente da Prefeitura das 08h00min às 14h00min, considerando-se o horário e a data de sua prova, impreterivelmente até o dia 06 de abril de 2017.
3.4.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.4.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Comprovante de Inscrição e a situação de inscrição do mesmo, sendo dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
3.4.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento poderão ser comunicados no dia e na sala de realização das provas.
3.4.5 NÃO será enviado Comprovante de Inscrição ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
3.4.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida tendo por critério a ordem alfabética de nomes dos inscritos.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS E ÍNDIO
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9/6/2014.
4.2 A reserva de vagas de que trata o caput será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado for igual ou superior a 3 (três).
4.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do §2º da Lei nº 12.990, de 9/6/2014.
4.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a Autodeclaração de que é preto ou pardo (Anexo VI) conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.5 A Autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e deverá ser entregue no ato da inscrição.
4.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.7 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.8 Comprovando-se a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
4.10 Além das vagas de que trata o item 2 deste edital, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
4.11 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
4.12 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
4.13 Na hipótese de que trata o subitem 4.3 deste Edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão contratados dentro das vagas destinadas à ampla concorrência.
4.14 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 4.3 deste Edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
4.15 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.15.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
4.15.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Teste Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
5.1.1 Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Teste Seletivo Simplificado, 5% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
5.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá prencher o formulário conforme o anexo V deste Edital e entregar juntamente com o laudo médico até o dia 03 de abril de 2017, impreterivelmente, a Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado, no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO, com sede na Av. Dom Pedro II nº 7096, bairro João Francisco Climaco. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da organizadora e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.1.3 Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, se na aplicação do percentual da reserva de vagas do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para a reserva.
5.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº3.298/1999.
5.2.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Teste Seletivo Simplificado, com justificativa acompanhada de parecer original (ou cópia autenticada em cartório) emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do art. 40 do Decreto Federal nº3.298/1999. O parecer citado deverá ser entregue até o dia 03 de abril de 2017 a Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado na sede da Prefeitura no município de Nova Mamoré-RO. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
5.2.1.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A PREFEITURA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à organizadora. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
5.2.3 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no site
www.novamamore.ro.gov.br, no link
http://novamamore.ro.gov.br/teste-seletivo, a partir do dia 06 de abril de 2017.
5.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.
5.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a Comissão do Teste Seletivo Simplificado através do e-mail
processoseletivo2017@novamamore.ro.gov.br e pelo telefone 69 3544-3288, no horário de expediente da Prefeitura das 08h00min às 14h00min, ainda, entregar os documentos no o endereço constante do subitem 5.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
5.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, por ocasião da convocação para ingresso no cargo, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999.
5.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
5.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
5.6 A não observância do disposto no subitem 5.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
5.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Teste Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.7 O candidato convocado, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Teste Seletivo Simplificado, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.
5.8 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Teste Seletivo Simplificado.
5.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção deste certame consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos para todos os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório.
6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS
Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas, dos cargos abaixo:
|
NÍVEL SUPERIOR |
||||
|
PROVAS |
Nº de Questões |
Peso das Questões |
Total de Pontos por Disciplina (Nota) |
Nota Mínima da Prova |
|
1. Português |
10 |
2,0 |
20 |
40 PONTOS |
|
2. Conhecimento Específicos |
20 |
3,0 |
60 |
|
|
3. Conhecimentos Gerais |
10 |
2,0 |
20 |
|
|
TOTAL |
40 |
- |
100 |
|
|
NÍVEL MÉDIO |
||||
|
PROVAS |
Nº de Questões |
Peso das Questões |
Total de Pontos por Disciplina (Nota) |
Nota Minima da Prova |
|
1. Português |
10 |
2,0 |
20 |
40 PONTOS |
|
2. Conhecimento Específicos |
20 |
3,0 |
60 |
|
|
3. Conhecimentos Gerais |
10 |
2,0 |
20 |
|
|
TOTAL |
40 |
- |
100 |
|
6.1.1 As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 40 (quarenta) questões, com atribuição do peso acima detalhado para cada questão, dependendo do peso de cada disciplina.
6.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos válidos.
6.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C e D) uma única resposta correta.
6.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
6.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
6.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.1.8 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente desiganado pela Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado, para este fim.
6.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
6.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no município de Nova Mamoré-RO, com data inicialmente prevista para o dia 09 DE ABRIL 2017 (domingo), com duração de 4h00min (quatro horas) para sua realização.
6.3 Os locais de realização das provas escritas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, será divulgado a partir do dia 07 de abril de 2017, no site www.novamamore.ro.gov.br, no link
http://novamamore.ro.gov.br/teste-seletivo, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.
6.3.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
6.3.2 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes ao cadastro do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas escritas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
6.3.3 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante em seu cadastro ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
6.3.4 O caderno de provas contém as informações pertinentes ao Teste Seletivo Simplificado, devendo o candidato ler atentamente as instruções.
6.3.4.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior.
6.3.4.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
6.3.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
6.3.6 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de aplicação.
6.3.7 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de aplicação e o candidato estiver de posse do protocolo de inscrição, atestando que o mesmo deveria estar devidamente relacionado naquele local.
6.3.7.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela PREFEITURA com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
6.3.7.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.3.8 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados, em estrita observância do horário, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e de um membro da Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
6.3.8.1 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, Cartões de Respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
6.3.8.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua identificação civil assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.3.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após horário fixado para o seu início.
6.3.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
6.3.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo ainda, submetido à identificação especial.
6.3.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
6.3.10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
6.3.10.4 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
6.3.10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.3.10 ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 6.3.10.1 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
6.3.10.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
6.3.10.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
6.3.10.8 Os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, além de retirada sua bateria pelo próprio candidato, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Teste Seletivo Simplificado.
6.3.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos. Garrafas, copos, latas e similiares somente de material transparente e sem rótulos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, calculadora, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da PREFEITURA sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência do fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
6.3.11.1 Não será permitida, também, ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade de aplicação.
6.3.11.2 Para a segurança de todos os envolvidos no certame, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
6.3.12 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.).
6.3.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Simplificado e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e por um membro da Comissão.
6.3.14 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 6.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
6.3.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início de sua realização, contudo, não poderá levar consigo o caderno de provas.
6.3.16 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.
6.3.17 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.
6.3.18 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas:
6.3.18.1 retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
6.3.18.2 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das questões/itens das provas;
6.3.18.3 usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
6.3.18.4 utilizar-se de régua de cálculo, livros, calculadoras e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;
6.3.18.5 faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou outros candidatos;
6.3.18.6 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
6.3.18.7 descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas;
6.3.18.8 recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
6.3.18.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;
6.3.18.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.
6.3.19 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será mantido no certam e.
6.3.20 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
6.3.21 As ocorrências de quaisquer das situações contidas nos subitem anteriores implicarão na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.3.21.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Teste Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.3.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
6.3.23 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
6.3.24 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.24.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação, especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
6.4 DA SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.4.1 A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa os candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha. Esta etapa valerá até 15 (quinze) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
6.4.2 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva.
6.4.3 Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser entregues, impreterivelmente, no dia da realização da Prova Objetiva - dia 09 de abril de 2017, de acordo com previsto no cronograma do presente Edital.
6.4.4 O Formulário de Envio de Títulos está no anexo IV deste Edital.
6.4.5 Os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado incompletos não têm validade para a Prova de Títulos no Processo Seletivo Simplificado.
6.4.6 Os títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento conforme anexo deste edital. O candidato que não entregar o formulário devidamente preenchido e assinado não terá computada a pontuação referente à prova de Títulos.
6.4.7 Os Títulos deverão ser entregues em cópia simples, acompanhada do original para confere, que após conferido será carimbado com descrição - "CONFERE COM ORIGINAL", sendo devolvidos os originais do candidatos.
6.4.8 Deverão acompanhar os Títulos cópia do Diploma de graduação, acompanhado do original para conferencia, que após conferido será carimbado com descrição - "CONFERE COM ORIGINAL", sendo devolvidos os originais do candidatos. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos.
6.4.9 Não serão aceitos documentos autenticados para conferência dos Títulos apresentados, somente poderão se apresentados para conferência os originais.
6.4.10 Os diplomas e/ou certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
6.4.11 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incinerados.
6.4.12 Poderão ser entregar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma.
6.4.13 A entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados pela Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
6.4.14 A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.
6.5.10.11 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
6.5.11 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.
6.5.12 Cada título será considerado uma única vez.
6.5.13 Os títulos considerados neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
|
NATUREZA DO TÍTULO |
QUANT. DOCUMENTOS |
PONTUAÇÃO POR TÍTULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
|
Título de Doutor, na área do cargo. |
02 |
2.5 |
5.0 |
|
|
Título de Mestre, na área do cargo. |
02 |
2.0 |
4.0 |
|
|
Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas. |
02 |
1.5 |
3.0 |
|
|
Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo com carga horária mínima de 40 horas, obtido após a conclusão do curso. |
02 |
1.0 |
2.0 |
|
|
Prévia aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo para o cargo. |
02 |
0.5 |
1.0 |
|
|
|
TOTAL |
15.0 |
||
|
|
|
|
|
|
6.5.14 Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato poderá apresentar certificado/atestado expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós-graduação (lato e/ou stricto sensu) e a obtenção do título. O certificado/atestado deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere o títiulo.
6.5.15 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/atestados em que constem a carga horária.
6.5.16 Os diplomas (especialização, mestrado e doutorado) expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
6.5.17 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
6.5.18 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.
6.5.19 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.
6.5.20 O candidato é responsável por conferir sua pontuação antes de assinar o formulário.
6.5.21 Só serão aceito documentos de Instituições de Ensino Superior que apareçam no rol de Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação. Para isso a Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado, ao receber a documentação fará a consulta junto Ministério da Educação, com vista averiguar o credenciamento da Instituição.
7. DOS PROGRAMAS
7.1 Os programas/conteúdo programático das provas deste certame compõem o Anexo I do presente Edital.
7.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
7.3 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.
7.4 A Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Teste Seletivo Simplificado no que tange ao conteúdo programático.
7.5 Os itens das provas escritas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
7.6 Cada item das provas escritas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.
8.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha e na avaliação de títulos.
8.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios:
8.3.1 Maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos, para as provas de nível médio técnico e superior;
8.3.1.1 Maior pontuação na prova objetiva de portugês, para as provas de nível alfabetizado, fundamental e médio;
8.3.1.2 Maior idade.
8.3.2 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 8.3, conforme estabelecidonaLeiemvigor.
9. DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no portal oficial da Prefeitura de Nova Mamoré site:
www.novamamore.ro.gov.br, no link
http://novamamore.ro.gov.br/teste-seletivo, a partir das 10h00min do dia subsequente ao da realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha (segunda-feira) 10 de abril de 2017.
9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais das provas objetivas disporá de 1 (um) dia útil, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira) dia 11 de abril de 2017, em requerimento próprio disponibilizado no Edital, conforme o Anexo VII.
9.3 A interposição de recursos poderá ser feita mediante o preenchimento do formulário e deverá ser entregue no prédio da no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO, localizada na Av. Dom Pedro II nº 7096, bairro João Francisco Climaco no município de Nova Mamoré-RO.
9.3.1 Caberá recurso à Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação nas provas objetivas e na avaliação de títulos, incluído o fator de desempate estabelecido, até 1 (um) dia útil após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
9.4 Os recursos julgados serão divulgados no portal oficial da Prefeitura de Nova Mamoré, no site
www.novamamore.ro.gov.br, no link
http://novamamore.ro.gov.br/teste-seletivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
9.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina o subitem 9.3 deste Edital.
9.6 O recurso deverá ser individual, por questão ou resultado, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme o modelo constante deste Edital.
9.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.7 Serão rejeitados, também, liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 1 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
9.8 A decisão da Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado.
9.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
9.10 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.
9.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.13 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, findados todos os recursos, será disponibilizada no portal oficial da Prefeitura de Nova Mamoré e no site www.novamamore.ro.gov.br, no link
http://novamamore.ro.gov.br/teste-seletivo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Teste Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
b) Os candidatos classificados serão convocados para apresentarem a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO, e no ato da contratação deverão apresentar os documentos originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos;
i) Cédula de Identidade;
ii) CPF/MF;
iii) Título Eleitoral;
iv) Comprovante que está quite com a justiça eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;
v) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
vi) Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrado, apresentar declaração de que não possui cadastro);
vii) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia);
viii) Certidão de nascimento ou casamento;
ix) Diploma de conclusão do curso, exigido no item 1.4 deste edital, exigido para o cargo emitido por Instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (não será aceito: declaração; atestados; e outros documentos similares e que não esteja de acordo com o disposto neste edital);
x) Certidão de nascimento dos filhos menos;
xi) Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos;
xii) Declaração de bens reconhecida em cartório;
xiii) Registro profissional no conselho de classe (exceto para o cargos cuja legislação não exija);
xiv) Certidão negativa de ações cíveis e criminal (estadual);
xv) Certidão negativa de ações cíveis e criminal (federal);
xvi) Certidão negativa de débitos da fazenda pública municipal;
xvii) Certidão negativa de débitos da fazenda pública estadual;
xviii) Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil;
xix) Certidão negativa expedida pelo tribunal de Contas do Estado de Rondônia (original);
xx) Comprovante de conta corrente de pessoa física no banco do brasil;
xxi) Comprovante de residência atualizado;
xxii) Atestado Médico Ocupacional, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina;
xxiii) 01 (uma) foto 3X4 recente;
xxiv) Duas vias originais de declaração, emitida pelo próprio candidato reconhecida a assinatura em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público. Caso ocupe deverá apresentar também certidão expedida pelo orgão empregador informando o cargo/função a carga horária contratual; horário de trabalho e Regime Jurídico;
xxv) Declaração emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processos Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito á comprovação junto aos órgãos competentes);
xxvi) Declaração emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público (sujeito á comprovação junto aos órgãos competentes);
c) Os candidatos aprovados serão convocados por meio de publicação no portal oficial da prefeitura site:
www.novamamore.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br e no mural do paço municipal.
d) O candidato convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO em data determinada na publicação de publicação no portal oficial da prefeitura site: www.novamamore.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br e no mural do paço municipal, munido de documentação exigida item 10 deste Edital.
i) Caso não compareça no prazo Previsto, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município de Nova Mamoré-RO o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
e) A validade deste Teste Seletivo é de 1 (um) anos, contados da data da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, sendo que todos os candidatos classificados deverão, após nomeados, permanecer durante todo o período correspondente ao estágio probatório, na unidade para qual foram designados, exceto pela necessidade da Administração Municipal.
f) O candidato que desejar relatar a PREFEITURA fatos ocorridos durante a realização do Teste Seletivo Simplificado ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a PREFEITURA pelo email processoseletivo2017@novamamore.ro.gov.br.
g) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Teste Seletivo Simplificado, divulgados no site oficial da Prefeitura de Nova Mamoré: site:
www.novamamore.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br e no mural do paço municipal.
h) A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
i) A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da PREFEITURA, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados pela Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado, designada para este fim.
j) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes diz respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
k) A Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do Teste Seletivo Simplificado, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas.
l) Os resultados divulgados no site oficial da Prefeitura de Nova Mamoré: site:
www.novamamore.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios site:
www.diariomunicipal.com.br e no mural do paço municipal, terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação.
m) Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do certame.
n) Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
o) Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da expiração do prazo de validade do certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.
p) O prazo de impugnação deste Edital será de 5 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.
q) Os candidatos classificados no Teste Seletivo Simplificado fora da quantidade das vagas oferecidas, ressalvados os casos de renúncias e desistências, não terão direito líquido e certo à nomeação na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Teste Seletivo Simplificado, cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO, de acordo com a necessidade, promover a convocação dos candidatos classificados remanescentes (fora da quantidade de vagas oferecidas).
r) A bem do interesse público poderá a Prefeitura realizar a Convocação de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas em aberta para outra localidade que não seja aquela incada pelo candidato no momento da inscrição. Sendo necessário o candidato convocado assinar termo de aceite junto ao Coordenadora Municipal dse Administração.
s) Durante a realização de qualquer prova/fase e/ou em nenhuma das etapas deste Concurso Público será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora do Concurso Público, caberá à PREFEITURA e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
t) Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial para a Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado constituída por ato do Prefeito Municipal de Nova Mamoré-RO.
Registra-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Nova Mamoré-RO, 28 de março de 2017.
LEIDIANE DA SILVA FERREIRA
Mat. 6023
Presidente
LUCIMAR CIOLA CAVALCANTE
Mat. 1246 – Membro
VOLMIR JOSÉ GRANDO
Mat. 161
Membro
ALFREDO JOSÉ DE LIMA
Mat. 0022
Membro
PATRICIA BORGES POLISELI
Mat. 1185
Membro
SINTIA MARA HAITO
Mat. 3087
Membro
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS
NÍVEL MÉDIO
I – PORTUGUÊS
Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; figuras de linguagem.
II - CONHECIMENTOS GERAIS
Compreensão atualidade, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.
III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Sistema Único de Saúde – SUS: Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria MS 2.488/11, de 21 de outubro de 2011 e seus anexos); Normas Operacionais Básicas – NOB-SUS de 1996; Pacto pela vida em defesa do SUS e de gestão - Portaria MS 399/06; Norma Operacional de Assistência a Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02; Controle Social do SUS; Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o § 3o do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e 8.689/93, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;- Decreto n. 7.508/11, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde – doença; Imunizações; Vigilância em saúde; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Atenção Psicossocial; saúde mental, álcool e outras drogas; Código de Ética dos Profissionais de enfermagem.
NÍVEL SUPERIOR
I - PORTUGUÊS
Compreensão e interpretação de frases, palavras ou textos; encontros vocálicos e consonantais; ortografia; acentuação gráfica; sinais de pontuação; emprego das classes de palavras; análise sintática; sinônimos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, crase; colocação pronominal; classificação dos termos da oração; período composto por coordenação; período composto por subordinação.
II - ATUALIDADES
Compreensão atualidade, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.
III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR II (PEDAGOGO)
Diferentes concepções de educação e didática. As diferentes concepções de educação. A importância da educação como processo de mudança. Origem e concepção de didática. A didática e a formação do profissional da educação. Contexto da instituição escolar. Escola: local de trabalho docente e processo de ensino. Conceituação de ensino e aprendizagem. A formação do professor na sociedade. Profissão docente: compromisso e ética. O aluno: sua dimensão cognitiva, socioeconômica, afetiva e cultural. O papel do professor no processo de ensino e aprendizagem. Revendo o espaço da sala de aula (espaço de “interações”). Diferentes concepções sobre ensinar e aprender. Trabalhando com projetos. O professor e a utilização das novas tecnologias educativas. Gestão do espaço e do tempo na escola. Relações entre professor e aluno na sala de aula (inclusive aspectos étnico-raciais). Organização curricular da escola. O planejamento como instrumento de ação educativa. Um plano de aula e seus componentes. A utilização de jogos como ferramenta de trabalho pedagógico. Construção da autonomia do aluno. A avaliação como processo de construção do conhecimento. ANA (Avaliação Nacional de Alfabetização). Prova Brasil / Provinha Brasil. Processos de alfabetização. PAIC. PNAIC. Educação infantil. Processos de desenvolvimento e aprendizagem nos seis primeiros anos de vida, de acordo com Piaget, Vygotsky e Wallon. Concepção de criança, infância e educação infantil: evolução histórica. Organização do espaço, do tempo e dos materiais para a educação da criança. Função atual da educação infantil: educar e cuidar, ações indissociáveis na formação pessoal e social da criança na creche e na pré-escola. O papel da linguagem, da arte, do brincar e do movimento nos processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. A leitura e a escrita na educação infantil: a importância da experiência com os diversos gêneros para o desenvolvimento da linguagem. O currículo na educação infantil: linguagens corporal, oral e escrita, desenho, música, movimento, conceitos lógico-matemáticos, conceitos sobre o mundo natural e sociocultural, objetivos e atividades. Princípios e características da avaliação na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. LEGISLAÇÃO BÁSICA DA EDUCAÇÃO: Lei nº 9.394/1996 e suas alterações (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional). Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). Constituição da República Federativa do Brasil (do art. 205 ao 214). Emenda Constitucional nº 53/2006. Lei nº 11.494/2007 e suas alterações. Decreto Federal nº 5.154/2004 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 11.114/2005. Lei nº 11.274/2006. Política da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. EDUCAÇÃO BRASILEIRA: TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: História do pensamento pedagógico brasileiro. Teoria da educação, diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro. Projeto político-pedagógico. A didática e o processo de ensino e aprendizagem. Organização do processo didático: planejamento, estratégias e metodologias, avaliação. A sala de aula como espaço de aprendizagem e interação. A didática como fundamento epistemológico do fazer docente. Principais teorias da aprendizagem. Inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo, cognitivismo. As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem. Contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a psicologia e a pedagogia. Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Psicologia do desenvolvimento: aspectos históricos e biopsicossociais. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, família, escolhas sexuais. Teorias do currículo. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Gestão da aprendizagem. Planejamento e gestão educacional. Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem. O professor: formação e profissão. A pesquisa na prática docente. A dimensão ética da profissão. Aspectos legais e políticos da organização da educação brasileira. Políticas educacionais para a educação básica.
MÉDICO CLINÍCO GERAL
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: 81 hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. Neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. Viroses: dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. Infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares; Código de Ética Médica. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.
ENFERMERO
Sistema Único de Saúde – SUS: Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria MS 2.488/11, de 21 de outubro de 2011 e seus anexos); Normas Operacionais Básicas – NOB-SUS de 1996; Pacto pela vida em defesa do SUS e de gestão - Portaria MS 399/06; Norma Operacional de Assistência a Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02; Controle Social do SUS; Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e 8.689/93, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Decreto n. 7.508/11, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Trabalho gerencial em enfermagem. Trabalho e formação de equipes. Comunicação organizacional, interpessoal e de grupo. Gestão do processo de trabalho em saúde. Gestão do Conhecimento. Administração aplicada à Enfermagem. Modelos de gestão contemporâneos em organizações hospitalares. Gerenciamento de resíduos de saúde. Sistematização da Assistência de Enfermagem: coleta de dados, diagnóstico de Enfermagem com base na Taxonomia da “Associação Norte Americana de Diagnóstico em Enfermagem” (NANDA), planejamento, implementação e avaliação da assistência de Enfermagem, documentação e registro. Fundamentos de Enfermagem: Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem: Princípios básicos do exame físico. Segurança do Paciente: Administração de medicamentos e preparo de soluções. Cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa. Enfermagem clínica: assistência a pessoas adultas e idosas com distúrbios cardiovasculares, nos sistemas gastrointestinal, cardiovascular, respiratório, renal, geniturinário, endócrino, nervoso e músculo-esquelético. Integridade cutânea e cuidados com feridas. Terapêuticas e procedimentos de enfermagem aplicados às diversas situações clínicas e cirúrgicas na atenção da criança, adulto e idoso. Assistência à criança e adolescente hospitalizado. Programa de assistência domiciliar. Estatuto do idoso, da criança e do adolescente. Direitos dos usuários do SUS. Código de Ética dos profissionais de enfermagem e Legislação em enfermagem; Código de Ética dos profissionais de Enfermagem e Legislação em Enfermagem.
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Atesto para os devidos de direito que o Sr (a) é portador da deficiência ____________ código internacional da doença (CID), sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ____________disponibilizado no Concurso Público _______ conforme Edital do Concurso Público.
Cidade Data: xxxxx
Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
I – Participar de Equipe de Enfermagem;
II – Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares, saúde pública, sob supervisão;
III – Orientar e revisar o auto cuidado do cliente, em relação a alimentação e higiene pessoal;
IV – Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;
V – Cumprir as prescrições relativas aos clientes;
VI – Z lar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;
Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado as intervenções programadas;
VII – Observar e registrar sinais e sintonias e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação à ingestão e excreção;
VIII – Manter atualizado o prontuário dos pacientes;
IX – Verificar a temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário;
X – Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;
Aplicar injeções;
XI – Administrar soluções parenterais previstas;
XII – Alimentar, mediante sonda gástrica;
XIII – Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição;
XIV – Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão;
XV – Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina;
XVI – Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde;
XVII – Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar;
XVIII – Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção especifica de saúde;
XIX – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO CLINÍCO GERAL
I – Realizar consultas médicas, compreendendo: análise exame físico, solicitando exames complementares, quando necessário, emitir prescrições terapêuticas adequadas nas áreas clínica, cirúrgica, pediátrica, ginecológica e obstetra, psiquiátrica e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas exarando receitas;
II – Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;
III – Investigar casos de doenças e notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de pacientes, avaliando-o com a equipe para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença;
IV – Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza e fonte de proliferação e os meios de transmissão, orientando sobre as medidas de prevenção e controle adequado;
V – Analisar o comportamento das doenças a partir da observação de dados clínicos laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros e dados complementares, investigando em campo e emitindo relatórios para adoção de medidas de prevenção de controle;
VI – Participar de planejamento, execução e avaliação dos assuntos ligados a área de saúde;
VII – Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal envolvido nos assuntos da área de saúde;
VIII – Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação segundo as necessidades e divisão de trabalho da coordenação geral;
IX – Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesse da população e considerado importantes para a saúde pública;
X – Elaborar projetos e participar de sua execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área da saúde;
XI – Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
XII – Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clinicas, hospitais e laboratórios;
XIII – Assessorar os superiores para autorização de propagação nas internações;
XIV – Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes;
XV – Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares de acordo com as tabelas vigentes e realizar os procedimentos médicos necessários aos processos de internação;
XVI – Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
XVII – Desempenhar suas atividades nos órgãos da secretaria municipal de saúde, hospital, centros de saúde, postos de saúde, etc.;
XVIII – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
ENFERMEIRO
I – Realizar consulta e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexidade técnica;
II – Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
III – Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos; temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou saúde;
IV – Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
V – Fazer prescrição de medicamento, de acordo com esquemas terapêuticas padronizados pela instituição de saúde;
VI – Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para a diminuição dos agravos da saúde;
VII – Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a preservação da integridade física e mental do trabalho;
VIII – Participar dos programas e atividades de assistências integrais a saúde individual e de grupos específicos particularmente àqueles prioritários e de alto risco;
IX – Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem, inclusive quando designado para responder pelo Programa de Saúde a Família – PSF;
X – Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade;
XI – Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas e oficinas, Integração Docente-Assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência,
XII – Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem através do órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas;
XIII – Participar em projetos de construção e/ou reformas de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reforma dentro dos padrões técnicos exigidos;
XIV – Fazer registro e anotações de enfermagens e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para o controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral;
XV – Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública;
XVI – Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
XVII – Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas;
XVIII – Elaborar e executar investigação epidemiológica;
XIX – Comandar a Unidade Hospitalar no tocante ao auxilio médico/cirúrgico;
XX – Executar os programas de vacina, elaborando a estatística de vacina, epidemiológica, nascidos vivos e óbitos;
XXI – Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal;
XXII – Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, Centros de Saúde, Porto de Saúde, etc.;
XXIII – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
PROFESSOR II (PEDAGOGO)
I - Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.
II - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.
III - Zelar pela aprendizagem dos alunos.
IV - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
V - Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.
VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
VII - Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.
VIII - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.
IX - Outras atribuições e atividades inerentes ao cargo, e quando lhe for designado ou determinado pelo superior imediato.
ANEXO IV - FORMULÁRIO PROVA DE TÍTULOS
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
NOME:___________
INSCRIÇÃO:______
CARGO: _________
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS:
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TÍTULOS |
Nº MÁX. DE TÍTULOS |
VALOR DO TITULO |
TOTAL |
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Título de Doutor, na área do cargo. |
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Título de Mestre, na área do cargo. |
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Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas. |
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Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo com carga horária mínima de 40 horas, obtido após a conclusão do curso. |
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Prévia aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo para o cargo. |
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TOTAL |
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AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA:
Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, somaram a quantia de ______ cópias entregues e foram avaliados e totalizado em_____ pontos.
_________________________
Assinatura –Resp. do recebimento
_______________
Assinatura do Candidato
Nova Mamoré-RO..............de .................de 2017.
ANEXOV–REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Candidato: |
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Cargo Pretendido: |
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e-mail: |
Fone: |
Tipo da Deficiência:
( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Edital nº 001/2017, de 29 de março de 2017, em consonâcia Decreto Federal nº 3.298/99.
Nova Mamoré-RO............de ................de 2017
_____________
Assinatura do Candidato
ANEXOVI–AUTODECLARAÇÃO
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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Nome do candidato: |
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Registro Geral (RG): Órgão expedidor: CPF: |
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E-mail: |
Telefone: |
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Cargo pretendido: |
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Nº de Inscrição no Teste Seletivo: |
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De acordo com a classificação do IBGE, qual a sua cor? |
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( ) Amarela ( ) Branca ( ) Indígena ( ) Parda ( ) Preta |
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Você se declara Negro? ( ) SIM ( ) NÃO |
Declaro ser negro (a), de acordo com a classificação oficial do IBGE, isto é, ser de cor preta ou parda.
Declaro que desejo me inscrever no Processo Seletivo Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Secretaria Municipal de ______ para concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas para negros.
Declaro ainda estar ciente que as informações prestadas e que não correspondam à verdade dos fatos implicarão no cancelamento da inscrição, em caso de aprovação, e instauração do correspondente processo, conforme o artigo 299 do Código Penal.
Declaro, por fim, conhecer e aceitar todas as regras estabelecidas no Edital nº 01, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Por fim, declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante pelo sistema de cotas para negros.
Nova Mamoré-RO..............de ..............de 2017
_______________
Assinatura do Candidato
ANEXOVII–REQUERIMENTO PARA RECURSO
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Candidato: |
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Cargo Pretendido: |
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e-mail: |
Fone: |
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O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A |
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( ) Homologação de Inscrição |
( ) Outros (Especificar): |
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( ) Prova Objetiva e/ou Prova de Títulos |
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JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO |
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Nova Mamoré-RO..............de .................de 2017
___________
Assinatura do Candidato
ANEXOVIII–CRONOGRAMA
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ETAPAS DO TESTE SELETIVO |
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FASES DO TESTE SELETIVO |
DATAS PREVISTAS |
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Publicação do Edital do Teste Seletivo Simplificado |
29.03.2017 |
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Período de inscrições via internet. |
29.03.2017 A 02.04.2017 |
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Entrega de atestado médico, para os candidatos que necessitam de atendimento especial para realização da prova |
03.04.2017 |
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Entrega de Requerimento e laudo médico para reserva de vagas para candidatos que de desejarem concorrer a vaga de deficiente |
03.04.2017 |
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Entrega do Formulário de Autodeclaração para reserva de vagas para candidatos concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas para negros |
03.04.2017 |
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Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Deferidas. |
04.04.2017 |
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Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições Indeferidas. |
05.04.2017 |
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Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida após recursos. |
06.04.2017 |
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Divulgação dos locais e horários das Provas Objetivas |
07.04.2017 |
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Realização das Provas Objetivas (1º Etapa) |
09.04.2017 |
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Entrega de títulos (somente para candidatos aos cargos de nível superior) |
09.04.2017 |
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Divulgação dos Gabaritos Preliminares |
10.04.2017 |
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Prazo de recursos quanto aos gabaritos preliminares |
11.04.2017 |
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Divulgação dos Gabaritos Definitivos. |
12.04.2017 |
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Divulgação e Publicação do Resultado do Resultado da Lista de Classificação |
15.04.2017 |
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Recebimento dos recursos quanto ao Resultado da Lista de Classificação |
16.04.2017 |
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Divulgação do Resultado Definitivo dos classificados após Recursos |
17.08.2017 |
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Divulgação, Publicação e Homologação do Resultado Final do Teste Seletivo Simplificado |
18.04.2017 |
Publicado por:
Simone Jochem Queiroz
Código Identificador:C719823D