ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº _003/2017.

O Município de Buritis - RO, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer - SEMECE, atendendo ao Princípio da Legalidade, Impessoalidade, da Publicidade, da administração Pública, considerando a necessidade temporária e o excepcional interesse Público, faz tornra público as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através da análise de Currículo com vistas à contratação por prazo determinado, aos Cargos de Orientador Educacional Escolar, Supervisor Escolar, Professor de Educação Física, Motorista veículos pesado (Ônibus), Guardas (Vigias), visando atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1– O Processo Seletivo visa satisfazer as necessidades decontratação temporáriapor um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério daadministração pública municipal, mediante interesse público ou até a possedos servidoresaprovados em concurso.

1.2 –O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato conforme aLei Municipal nº 1094/2017 que se encontra acostada aosautosdo processo administrativo nº652/2017.

1.3– O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidas no presente edital.

1.4– Não será aceitasolicitação de inscriçãoque não atenda ao estabelecido neste Edital.

1.5– As inscrições no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.6 –O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES:

 

2.1– As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão nos dias 15/05/2017, 16/05/2017 e 17/05/2017, no horário das 07 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos no período matutino, na Secretaria Municipal de Educação SEMECE na Rua: Theobroma, nº 1052 Setor 02, no Município de Buritis - RO.

2.2– Não será cobradataxa de inscrição.

2.3– No Ato da Inscrição, os candidatos ao Cargo de Orientador Educacional Escolar, Supervisor Escolar, Professor de Educação Física, Motorista veículos pesado (Ônibus), Guardas (Vigias) deverá se apresentar com a seguinte documentação;

a) Cópia dos documentos Pessoais,cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação e contratação;

b) Cópia do comprovante de escolaridade mínima exigida conforme quadros de pontuação descritos no item 13 ao 13,5.

c) Currículo atualizado demonstrando aptidão profissional;

d) Declaração de Referência emitida pela última Instituição de trabalho, (quando houver).

e) Especialização: Acima de 360 horas, em instituição credenciada na área de atuação; (quando houver);

f) Cursos de Formação Continuada na área de atuação (quando houver);

g) Identidade Profissional;

f) Comprovação de Tempo de Serviço; (quando houver).

2.4– Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura deacordo como documento de identidade apresentado.

2.5– Obrigatoriamente a procuração que trata o item 2.4 deverá possuir reconhecimento de firma, bem como ser específica.

2.5.2– O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

2.6– É vetada mais de uma inscrição por candidato na mesma Secretaria.

2.7– Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item (13 ao 13.5)

 

3. DAS VAGAS.

 

3. 1- Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEMECE

40 horas Ensino Superior (Licenciatura plena em Pedagogia e Pós Graduação em Orientação)

Zona Escolas urbana Contratação Imediata

 

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

01

Orientador Educacional Escolar

2.442,45

40h

 

3. 2- Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEMECE

40 horas Ensino Superior (Licenciatura plena em Pedagogia e Pós Graduação em Orientação)

Zona Escolas urbana Cadastro Reserva

 

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

01

Orientador Educacional Escolar

2.442,45

40h

 

4. Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEMECE

4.1 - 40 horas Ensino Superior (Licenciatura plena em Pedagogia e Pós Graduação em Orientação) Zona Rural Escola Pólos Contratação Imediata

 

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

02

Orientador Educacional Escolar

2.442,45

40h

 

4. 2- Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEMECE

40 horas Ensino Superior (Licenciatura plena em Pedagogia e Pós Graduação em Orientação)

Zona Rural Escolas Pólos Cadastro Reserva

 

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

01

Orientador Educacional Escolar

2.442,45

40h

 

5.- 40 horas Ensino Superior (Licenciatura plena em Pedagogia e Pós Graduação em Supervisão Escolar)

Zona Rural Escolas Pólos Contratação Imediata

 

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

02

Supervisão Escolar

2.442,45

40h

 

5.1- 40 horas Ensino Superior (Licenciatura plena em Pedagogia e Pós Graduação em Supervisão Escolar)

Zona Rural Escolas Pólos Cadastro Reserva

 

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

01

Supervisão Escolar

2.442,45

40h

 

6. - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEMECE

40 horas Ensino Licenciatura Plena Superior em Educação Física, mas Registro no Conselho de Classe Profissional Equivalente.

Zona Rural Escolas Pólos - Contratação Imediata

 

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

01

Professor Educação Física

2.442,45

40h

 

6. 1- Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEMECE

40 horas Ensino Licenciatura Plena Superior em Educação Física, mas Registro no Conselho de Classe Profissional Equivalente.

Zona Rural Escolas Pólos - Cadastro Reserva

 

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

01

Professor Educação Física

2.442,45

40h

 

7.- Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEMECE

40 horas Ensino Fundamental Completo com CNH Categoria D ou E (curso do MOPP e Curso Coletivo de Aluno )

Zona Urbana e Rural - Contratação Imediata

 

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

02

Motorista de Veículo Pesado (Ônibus) Escolares

1.098,53

40h

 

7.1- Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEMECE

40 horas Ensino Fundamental Completo com CNH Categoria D ou E ( curso do MOPP e Curso Coletivo de Aluno )

Zona Urbana e Rural - Cadastro Reserva

 

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

02

Motorista de Veículo Pesado (Ônibus) Escolares

1.098,53

40h

 

8. - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEMECE

40 horas Ensino Elementar - Escolas Rural Contratação Imediata

 

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

01

Guarda (Vigia)

614,58

40h

 

8. 1- Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEMECE

40 horas Ensino Elementar – Escolas Rural Cadastro Reserva

 

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

01

Guarda (Vigia)

614,58

40h

 

9 – A remuneração que estiver abaixo do salário mínimo nacional haverá complementação do mesmo.

 

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

 

10.1 As atribuições dada a cada cargo esta contemplada nas Leis dos Concursos já existente.

11. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

 

11.1 –Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas colocadas à disposição para o Teste Seletivo, existentes para os cargos deste Edital, às pessoas portadoras de necessidades especiais.

11.2 –O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.

11.3 –As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

11.4 –O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

11.5 –Tendo o currículo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais, será submetido a exame médico, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

 

12 – DA SELEÇÃO:

 

12.1–A Seleção será procedida por comissão Específica formada por servidores públicos municipais da Prefeitura municipal de Buritis, nomeada através do Decreto nº 6998/GAB/PMB/2017.

12.2–O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise de Curriculum e Avaliação de Títulos.

12.3–Na análise e Avaliação do Curriculum, será atribuído pontuação na escala de notas de 0 à 100 pontos, conforme os quadros abaixo discriminados;

 

13 –DA PONTUAÇÃO:

 

13.1 – Orientador Educacional Escolar - 40 horas Ensino Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Com Habilitação em Orientação Escolar ou curso de Graduação em Orientação Escolar com 360 horas no mínimo. - Escolas Pólos

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade Ensino Superior.

( ) 50 pontos

01 Certificado ou Declaração

Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.

Especialização ( ) 05 pontos

01 documento por especialização.

Mestrado ( ) 05 pontos

Doutorado ( ) 05 pontos

Cursos de Formação Continuada na área (mínimo 40h).

( ) 05 pontos

Até 2 Certificado.

( ) 05 pontos

Declaração de Referência emitida pela ultima Instituição de trabalho.

( ) 10 pontos

01 Declaração

Comprovação de tempo de serviço por ano trabalhado.

( ) 05 pontos

3 anos

( ) 05 pontos

( ) 05 pontos

 

13.2– Supervisão Escolar - 40 horas Ensino Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Com Habilitação em Supervisão Escolar ou curso de Graduação em Pedagogia em Nível de Pós – Graduação em Superior Escolar com 360 horas no mínimo. - Escolas Pólos

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade Ensino Superior.

( ) 50 pontos

01 Certificado ou Declaração

Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.

Especialização ( ) 05 pontos

01 documento por especialização.

Mestrado ( ) 05 pontos

Doutorado ( ) 05 pontos

Cursos de Formação Continuada na área (mínimo 40h).

( ) 05 pontos

Até 2 Certificado.

( ) 05 pontos

Declaração de Referência emitida pela ultima Instituição de trabalho.

( ) 10 pontos

01 Declaração

Comprovação de tempo de serviço por ano trabalhado.

( ) 05 pontos

3 anos

( ) 05 pontos

( ) 05 pontos

 

13.3– Professor Educação Física - 40 horas Ensino Superior de Licenciatura Plena em Educação Física, mais Registro no Conselho de Classe Profissional equivalente. - Escolas Pólos

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade Ensino Superior.

( ) 50 pontos

01 Certificado ou Declaração

Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.

Especialização ( ) 05 pontos

01 documento por especialização.

Mestrado ( ) 05 pontos

Doutorado ( ) 05 pontos

Cursos de Formação Continuada na área (mínimo 40h).

( ) 05 pontos

Até 2 Certificado.

( ) 05 pontos

Declaração de Referência emitida pela ultima Instituição de trabalho.

( ) 10 pontos

01 Declaração

Comprovação de tempo de serviço por ano trabalhado.

( ) 05 pontos

3 anos

( ) 05 pontos

( ) 05 pontos

 

13.4 – Motorista de veículos Pesado (Ônibus) Escolares – 40 HORAS – Ensino Fundamental Completo com CNH Categoria D ou E Curso do MOPP e Curso Coletivo de Aluno.

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Fundamental Completo

( ) 50 pontos

01 Certificado ou Declaração

Comprovante de escolaridade. Nível Médio

( )0,5 pontos

Escolaridade Superior

( )0,5 pontos

Declaração de Referência emitida pela ultima Instituição de trabalho.

( ) 0,5 pontos

01 Declaração

Comprovação de Tempo de Serviço na área de serviço de transporte escolar .

( ) 0,5 pontos

1 anos Declaração

Prova Pratica

( ) 3,0 pontos

Eliminatória e Classificatória

 

13.5 – Guardas ( Vigias ) – 40 HORAS – Ensino Elementar

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DEDOCUMENTOS A APRESENTAR

Ensino Elementar

( ) 50 pontos

01 Certificados ou Declaração

Comprovante de escolaridade.

( ) 10 pontos

Fundamental Completo

( ) 10 pontos

Nível Médio

Participação em cursos na área com carga horária mínima de 16 horas.

( ) 05 pontos

Até 02 Certificados

( ) 05 pontos

Declaração de Referência emitida pela ultima Instituição de trabalho.

( ) 10 pontos

01 Declaração

Comprovação de tempo de serviço.

( ) 05 pontos

Até 2 anos

( ) 05 pontos

 

14. – Os Títulos de Graduação e Especialização só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.

 

15 – DA CLASSIFICAÇÃO

 

15.1 – Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

 

16 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 – Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, o desempate ocorrerá da seguinte forma:

a) candidato mais idoso;

b) maior tempo de serviço na área;

c) maior número de filhos;

d) filho com menor idade.

 

17 - DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

17.1 – O resultado da Análise de Curriculum e Avaliação de Títulos serão fornecidos através de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

17.2 – O Resultado final será calculado pela soma dos títulos e cursos de capacitação, conforme descrito no item de nº 13, A 13.5 - Da Seleção.

17.3 – Os Candidatos que concorrerem ao cargo de motoristas, deverão comparecer na SEMEC munido dos documentos pessoais para a avaliação de prática previsto para o dia 23/05/2017 a partir das 9 horas da manhã.

17.4 – A divulgação do resultado Parcial será no dia 22/05/2017, será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

 

18 – DOS RECURSOS

18.1 – Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos até às 13 horas e 30 minutos do dia 24/05/2017.

18.2 – Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizado na Rua Theobroma, Setor 02, no Município de Buritis - RO.

18.3 – O recurso deverá conter nome, o número de inscrição, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

18.4 – Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

18.5 – O recurso interposto fora do prazo estipulado no item 23.1 será indeferido.

18.6 – Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após data do protocolo.

 

19 – DA HOMOLOGAÇÃO

19.1 – O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal através de Decreto com publicação no quadro de avisos e no Diário Oficial dos Municípios no dia 29/05/2017.

 

20 – DA CONTRATAÇÃO

20.1 – Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado para contratação de acordo com as vagas que constam neste edital, segundo a necessidade da Secretaria.

20.2 – As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação.

20.3 – O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal a qual foi convocada.

20.4 – Os candidatos aprovados e que não estejam dentro das vagas para preenchimento imediato, formarão cadastro reserva, podendo ser chamados conforme necessidade da administração, na ordem decrescente pelo prazo de validade deste Teste Seletivo.

20.5 – Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) Original e cópia da Carteira da Identidade;

b) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

c) Original e cópia do Cartão de identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

d) Original e cópia do título de eleitor e do último comprovante de votação;

e) Original e cópia do PIS ou PASEP (quando possuir);

f) Original e cópia da carteira de trabalho (parte que consta número e serie);

g) Original e cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

h) Original e cópia da certidão de casamento;

i) Original e cópia do certificado de reservista (sexo masculino);

j) Original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) Atestado médico de saúde física homologado por médico do município;

l) Exame de Gravidez (negativo);

m) Declaração de bens com dados até a data de posse;

n) Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores dou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;

o) Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso;

p) Declaração de Posse do SIGAP.

q) Declaração de Penalidade.

r) Certidão Negativa Cível e criminal (no site –

www.tj.ro.gov.br);

s) Certidão Negativa de protestos (cartório);

t) Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site

(www.tce.ro.gov.br);

u) Comprovante de endereço;ut) Número de Conta Corrente – Banco do Bradesco;

v) Registro e Carteira do Conselho de Classe respectivo quando for o caso;

x) Certidão Negativa de Tributos Municipais;

z) Carteira de Habilitação (se for o caso);

y) Curso de Transporte Escolar (se for o caso).

20.6 – O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munidos da documentação constante no item 12.5 para assinatura do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência tácita da contratação, facultando à administração a convocação do próximo candidato obedecendo à ordem de classificação.

20.7 – Nos cargos que exigem registro no conselho de classe não se admitirá como documento hábil para contratação somente o protocolo, ou seja, deverá o profissional está apto para exercer suas atividades no dia da contratação.

 

21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 – A homologação do resultado final constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente e será publicado site http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ e no Mural de publicações oficiais do Município de Buritis.

21.2 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

21.3 – ‘O prazo do presente processo seletivo simplificado será por tempo determinado, compreendendo o período de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado ou até a posse de novos servidores em virtude da exigência constitucional da realização do concurso público de 2017.

21.4 – Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, a respectiva vaga será preenchida pelos demais candidatos, observando-se ordem de classificação.

21.5 – A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão fazer notificação dos crimes aos Órgãos competentes.

21.6 – Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

21.7 – A classificação no Teste Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

21.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Teste Seletivo Simplificado, o que couber.

21.9 – A comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

Buritis/RO, 12 de maio de 2017.

 

TELMA GOMES DE SOUSA.

Presidente da Comissão do Teste Seletivo.

Decreto Nº 6998

GAB/PMB/2017.


Publicado por:
Cintia Carvalho da Silva
Código Identificador:D595B0C2