ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

Administração

ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 001/2018 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA ATUAR NOS ÔNIBUS ESCOLARES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

Processo Seletivo Simplificado para Contratação por tempo determinado de Monitor de Transporte Escolar, para atuar na rede municipal da Educação de Corumbiara RO.

 

EDITAL Nº.001/2018/SEMED CORUMBIARA RO, 02 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Corumbiara, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão de realização do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto N° 007/2018 no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Ordinária nº. 1077, de 24 de janeiro de 2018, conforme documentação constante dos autos do Processo nº. 786/2017, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público a contratação de Monitores de Transporte Escolar para atuar nos veículos de transporte escolar pertencente a frota própria do munícipio de Corumbiara, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização deProcesso Seletivo Simplificado, visando cumprir determinação Judicial conforme o Processo N° 0000956-66.2015.8.22.0013 e na lei Orgânica do Município de Corumbiara em seu art. 192, inciso 7º, alínea “b”, inciso VIII, inciso IX e inciso X, onde preconiza que a contratação por tempo determinado, para atender as necessidades de excepcional interesse público, deverá ser feita mediante procedimento simplificado de seleção. Desse modo, daremos procedimento a seleção simplificada para o cargo.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O candidato ao realizar a inscrição implica na concordância com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a qualquer outras.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá deAnálise de Títulos, realizada em etapa única, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de:

a)Monitores de Transporte Escolar com habilitação mínima em Ensino fundamental completo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria.

b) O referido certame terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse, decisão e necessidade do serviço da administração.

c)O processo seletivo tem por objetivo a contratação temporária que ocorrerá conforme necessidade da Secretaria, sendo este para atender as emergentes necessidades no que tange a monitores para atuarem nos veículos de transporte escolar pertencente a frota própria do munícipio de Corumbiara.

d)A contratação dos monitores de transporte escolar será para preenchimento de vagas abertas conforme necessidade da Secretaria de Educação e em decorrência do Processo Judicial N° 0000956-66.2015.8.22.0013

e). Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme determina a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado superior a 0,5 (meio), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

f) O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo a que concorre.

g) O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

h) A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

i) Sendo aprovado e convocado, o candidato portador de necessidades especiais será submetido a exame por médico do Município, para verificar a sua condição de deficiente, compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

j) Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, não será admitido nas vagas asseguradas aos portadores de necessidades especiais, mas remanescerá o seu direito em permanecer na listagem de classificação geral de candidatos.

 

k) O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

l) As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos observada à ordem rigorosa da classificação geral.

 

1.1.1. Do Cargo

a) O cargo do referido certame será por trajeto de cada veículo, sendo os monitores contratados, lotados conforme a(s) vaga(s) de cada trajeto.

b) A inscrição dos candidatos deverá ser feita por trajeto de forma opcional conforme os trajetos mencionados no anexo V.

c) Os candidatos concorrerão entre si por trajeto inscrito.

d) Haverá duas classificações dos candidatos, sendo: uma classificação por trajeto e uma classificação geral.

d) Na classificação por trajeto será convocado (a) o (a) candidato (a) melhor pontuado (a), conforme as vagas oferecidas em cada trajeto.

f) Em caso de renúncia dos classificados em determinado trajeto, ou a ausência de inscrição no mesmo, será convocado o (a) candidato (a) melhor classificado (a) na lista de classificação geral, desde que ainda não tenha sido convocado (a) na classificação por trajeto.

g) O candidato convocado na classificação por trajeto, não poderá mais ser convocado na classificação geral, e se houver desistido na classificação por trajeto, automaticamente estará desistente do processo seletivo simplificado.

h) Na classificação geral, caso seja necessária a convocação, o candidato será notificado e o mesmo deverá manifestar interesse pela vaga. O aceite implica na desistência de sua classificação por trajeto.

i) Na classificação por trajeto o candidato será diretamente convocado.

j) Na classificação geral o candidato será notificado exclusivamente pelo e-mail, informado no ato da inscrição, e terá o prazo de cinco dias corridos para manifestar por escrito o seu interesse pela vaga, o qual não manifestando o interesse, ou excedendo o prazo, perderá o direito nesta classificação, ficando apenas com direito na classificação por trajeto.

k) A Secretaria de Educação não se responsabilizará pelo deslocamento dos monitores.

l) Em caso de extinção do trajeto para o qual o candidato foi inscrito, serão encerrados os contratos já existentes e, os demais classificados permanecerão somente na classificação geral.

m) não haverá remanejamento de contratados dentre os trajetos mencionados.

n) Caso haja novo trajeto durante a validade deste certame, será convocado candidato pertencente a classificação geral.

 

1.1.2.Área de atuação

 

Monitor de Transporte Escolar

Cargo

Local da Vaga

Vagas imediatas

Monitor de Transporte Escolar

Trajetos de transporte escolar da rede Municipal conforme anexo V

11

Total

11

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1.Operíodopara as inscrições será de 12 a 16 de fevereiro de 2018.

2.2.Olocalpara as inscrições será:

a)NaSecretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMED, localizada à Avenida Senador Olavo Pires, 2129, anexo ao complexo da Prefeitura Municipal.

2.3.Ohoráriopara inscrições será das 7h às 13h e das 15h às 17h nos dias úteis.

2.4.A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, admitida a inscrição por Procuração Pública. Não será aceito inscrições via sedex e ou outros meios que não constem neste edital, haja vista que no ato da inscrição, o candidato ou seu procurador, deverá entregar os títulos, bem como receber documento comprobatório dos títulos entregues.

2.5.Nãoserá cobrada taxa de inscrição.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1.O candidato ou seu procurador deverá preencher a Ficha de Inscrição, disponível na Secretaria Municipal de Educação e Desporto (Anexo a Prefeitura Municipal), anexando a ela as fotocópias dos documentos constantes do quadro seguinte, e os documentos necessários para a Análise dos Títulos.

3.1.1.Quadro de documentação para inscrição no cargo de Monitor de Transporte Escolar.

 

DOCUMENTOS

*Currículum Vitae

*Diploma ou Histórico de conclusão do Ensino Fundamental. (Autenticado em cartório)

Diploma ou Histórico de conclusão do Ensino Médio assinados pelo órgão competente. (Autenticado em cartório)

Diploma ou Histórico de cursos de Graduação (autenticado em cartório)

Certificados de cursos de Pós-graduação e/ou Certificação de Especialista ou equivalente (autenticado em cartório)

Certificados de cursos de Mestrado (autenticado em cartório)

*Cópia da Cédula da Identidade Civil

*Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF

*Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última eleição.

 

(*) documentos obrigatórios

 

3.2.A apresentação do diploma ou histórico do ensino médio dispensa a apresentação do histórico ou diploma do Ensino Fundamental para fins de inscrição, bem como garante a pontuação equivalente ao ensino médio.

3.3. A apresentação do diploma ou histórico de Graduação dispensa a apresentação do histórico ou diploma do Ensino Fundamental para fins de inscrição, contudo, para contagem de pontos do ensino médio é necessário apresentar documentação.

3.4. Não será aceito inscrição de candidatos com documentação incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.5. Não será devolvida a documentação de candidatos inscritos após a divulgação do resultado.

3.6 Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição porventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes e eliminado o candidato do certame, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

3.7 Será obrigatória a informação de um e-mail válido no momento da inscrição.

 

4. DA DIVULGAÇÃODAS INSCRIÇÕES

4.1.A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada conforme cronograma Previsto, no mural da Prefeitura Municipal e no SITE www.corumbiara.ro.gov.br.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1.Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas do regime CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do mesmo.

a)ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b)ser brasileiro nato ou naturalizado;

c)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d)estar quite com a justiça eleitoral;

e)se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f)Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

g)apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

h)Se portador de deficiência, apresentar laudo médico autenticado, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da assinatura do contrato atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referênciaao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

i)Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j)cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

5.2.Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação do candidato aprovado.

6. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

6.1.O candidato aprovado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser rescindido a critério da Prefeitura Municipal.

6.2.A contração, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 01(um) ano, a contar da data de publicação de seu resultado final em jornal de grande circulação e no site da Prefeitura Municipal (www.corumbiara.ro.gov.br).

6.3.Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado pelo candidato classificado em posição imediatamente subseqüente e que atenda aos dispositivos legais.

 

7. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

7.1.O valor da remuneração é o equivalente aR$ 1.000,00 (mil reais),para monitores de transporte escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

7.2.Tabela de vencimentos dos Monitores de Transporte Escolar com 40 horas:

 

CARGO

VENCIMENTO R$

SALÁRIO BRUTO R$

Monitores de Transporte Escolar

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00

 

8. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

8.1.A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir:

8.2.Tabela de Títulos e Pontuação para o cargo de Monitor de Transporte Escolar.

 

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO

GLOBAL

a) Diploma ou Histórico de conclusão do Ensino Fundamental assinado pelo órgão competente. (Autenticado em cartório)

Diploma e/ou histórico.

30 (trinta) pontos.

30,0 Pontos

b) Diploma ou Histórico de conclusão do Ensino Médio assinado pelo órgão competente. (Autenticado em cartório)

Diploma e/ou histórico.

30 (trinta) pontos. (Limite de um curso)

30,0 Pontos

c) Diploma ou Histórico de cursos de Graduação (autenticado em cartório)

Diploma ou Histórico de cursos de Graduação (autenticado em cartório)

20 (vinte) pontos para cada curso.

(Limite de um curso)

20,0 Pontos

d) Certificados de cursos de Pós-graduação e/ou Certificação de Especialista ou equivalente (autenticado em cartório)

Certificados de cursos de Pós-graduação (Autenticados em Cartório)

5,0 (cinco) pontos para cada curso.

(Limite de dois cursos)

10,0 Pontos

e) Certificados de cursos de Mestrado (autenticado em cartório)

Certificados de cursos de Mestrado (autenticado em cartório)

10,0 (dez) pontos para cada curso.

(Limite de um curso)

10,0 Pontos

TOTAL

 

100,0 Pontos

 

8.3 A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.4. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 30 (cinquenta) pontos, correspondentes ao requisito básico, constante do item “a” da tabela acima.

 

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1.Serão considerados aprovados os candidatos que comprovarem escolaridade mínima necessária.

9.2.Será desclassificado o candidato que não comprovarem escolaridade mínima necessária.

9.3.Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1.Ocorrendo empate no total de pontos obtidos no resultado final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

 

Monitor de Transporte Escolar

Item

Critério de desempate

1º

Mais idade, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês, ano.

2º

Caso persiste o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela Comissão do Processo seletivo.

 

11. DOS RESULTADOS

11.1.O resultado das avaliações dos títulos, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo, serão divulgados em datas constantes noCronograma Previsto, publicados no site da Prefeitura Municipal de Corumbiara (www.corumbiara.ro.gov.br), em jornal de grande circulação e fixado no Mural da Prefeitura Municipal de Corumbiara.

11.2.Após a divulgação do resultado parcial, o candidato terá até 02 (dois) dias úteis para interpor recurso devidamente fundamentado, o qual deverá ser protocolado junto Comissão de Realização do Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMEDsituada a Avenida Senador Olavo Pires, 2129, Corumbiara RO, o qual será analisado pela Comissão e emitido parecer.

11.3.Após a análise dos possíveis recursos a Comissão de Realização do Processo Seletivo enviará o resultado final ao Prefeito Municipal solicitando a homologação do mesmo, em datas constantes noCronograma Previsto, divulgando-o no site da Prefeitura Municipal de Corumbiara (www.corumbiara.ro.gov.br), em jornal de grande circulação e fixado no Mural da Prefeitura Municipal de Corumbiara.

11.4. Após a homologação do resultado final a Comissão encaminhará o Processo ao Recursos Humanos que procederá com as contratações.

12. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

12.1.O candidato aprovado será convocado através de Portaria, de acordo com o presente Edital do Processo Seletivo Simplificado, e publicado exclusivamente no mural da Prefeitura Municipal para assinatura de Contrato de Trabalho;

12.2.O candidato convocado deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Corumbiara RO, no prazo de 10(dez) dias úteis, e apresentar, além das condições constantes do item8.2 desde Edital, deverá fazer entrega dos seguintes documentos:

a)Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

b)Carteira de Identidade(fotocópia autenticada);

c)CPF;

d)Título Eleitoral;

e)Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f)Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g)Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;

h)Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

i)Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal

j)Declaração original de estar quite com a Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia;

k)Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

l)Atestado de Sanidade Física e Mental;

m)CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

n)Comprovante de endereço de sua residência;

o)Duas fotografias 3×4 recente e colorida;

p)Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante, Se não possuir providenciar a abertura da conta corrente no Banco do Brasil dentro do prazo estipulado pelo setor de Recursos Humano;

q)Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

r)Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal(declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida)e

s)Certidão de antecedentes Cível e Criminal da Justiça estadual e Federal.

12.3.O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do edital de convocação, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

12.4.O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades Municipais Escolares:

13. DOS LOCAIS DE TRABALHO

13.1.Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais conforme as regras deste edital, e as atribuições do cargo.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1.As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

15. DO EFETIVO EXERCÍCIO

15.1.O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

15.2.Após a efetivação da contratação o profissional será apresentado à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Corumbiara, que lhe dará lotação.

15.3.Cabe à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto dar exercício ao profissional contratado.

15.4.O início do efetivo exercício será registrado no Termo de Posse individual do contratado.

16.5.O exercício das atividades, em razão do caráter emergencial, iniciar-se-á imediatamente após a contratação.

17. DA RESCISÃO DE CONTRATO

17.1.Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes, ou o não cumprimento de sua atribuição do cargo.

17.2. O contrato poderá ser rescindido pela contratante antes do seu vencimento mediante comprovação da desnecessidade do serviço.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1.O presente Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

18.2.A contratação do candidato aprovado, somente será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

18.3.Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constantes neste Edital.

18.4.A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, o direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração.

18.5.À Secretaria Municipal de Administração – SEMAD reserva-se no direito de proceder a contratação que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

18.6.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no site da Prefeitura Municipal de Corumbiara (www.corumbiara.ro.gov.br), em jornal de grande circulação e fixado no Mural da Prefeitura Municipal de Corumbiara.

18.7.Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Administração, pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município de Corumbiara.

19.ANEXOS

Anexo I – Ficha de Inscrição;

Anexo II – Descrição sumária das atribuições do cargo de Monitor de Transporte Escolar.

Anexo III - Formulário de comprovante de recebimento dos títulos de Monitor de Transporte Escolar.

Anexo IV – Cronograma Previsto.

Anexo V- Trajetos do Transporte Escolar e seu quantitativo de vagas.

Anexo VI- notificação

 

Corumbiara – RO, 02 de fevereiro de 2018.

 

LUIZ CARLOS DALA COSTA

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto

 

COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018

 

Vilomar Pereira do Nascimento – Presidente

Reinaldo Nascimento da Silva – Membro

Dilismério Martins Aguiar – Membro

Josiney Juchnieviski de Oliveira – Membro

Denis Ribeiro dos Santos - Membro

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Contratação de Profissional para atuar como Monitor de Transporte Escolar, na da rede municipal de Educação em Corumbiara – RO, autorizada pela Lei Ordinária nº1077 de 24 de janeiro de 2018.

FICHA DE INSCRIÇÃO

Edital n. 001/2018/SEMED

NOME DO CANDIDATO (a) (letra de forma)

_____________________________

Assinatura do Candidato

DATA DE NASCIMENTO -----------/------------/-----------------

IDADE ------------------------ ANOS

RG: --------------------------------------

ÓRGÃO DA RG -----------

CPF: -----------------------------------------------

ENDEREÇO: ------------------------------------------

N° ------------------------------------------

BAIRRO: ----------------------------

MUNICÍPIO: ---------------------

UF: -----------------------------------------

NATURALIDADE: -----------------------------------------------------

UF DA NATURALIDADE: --------------------------------

NACIONALIDADE: ---------------------------------------------------

ESTADO CIVIL:----------------------------------------------

TELEFONE: (S) -----------------------------------------------------

E-MAIL

---------------------------------------------------

DESEJO CONCORRER AO CARGO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ( ) SIM ( ) NÃO

DESEJO CONCORRER AO CARGO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O TRAJETO Nº:

(_ _ _ _ ) :_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

MUNICÍPIO: CORUMBIARA - RO

 

ANEXO II –DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Emprego:MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Descrição Sumária das Atribuições:

- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;

- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;

- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;

- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, quando necessário;

- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;

- Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;

- Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos no transporte e unidade escolar;

- Executar tarefas afins;

- Tratar os alunos com urbanidade e respeito;

- Comunicar casos de conflito a direção escolar;

- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos.

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DOS TÍTULOS DE PROFESSOR DO PROCESSO SELETIVO 001/2018/SEMED.

NOME DO CANDIDATO (a): ______________________

CPF: _________________________

 

Declaro ter recebido do candidato acima, a seguinte quantidade de títulos:

a) ( ) Diploma ou Histórico de conclusão do Ensino Fundamental assinado pelo órgão competente. (Autenticado em cartório)

b) ( ) Diploma ou Histórico de conclusão do Ensino Médio assinado pelo órgão competente. (Autenticado em cartório)

c) ( ) Diploma ou Histórico de cursos de Graduação (autenticado em cartório)

d) ( ) Certificados de cursos de Pós-graduação e/ou Certificação de Especialista ou equivalente (autenticado em cartório)

e) ( ) Certificados de cursos de Mestrado (autenticado em cartório)

OBS: A entrega dos Títulos não configura pontos garantidos pelo candidato, os quais passarão pelo crivo da Comissão para análise conforme as regras do Edital 001/2018/SEMED da Secretaria Municipal de Educação do Município de Corumbiara.

 

Corumbiara RO, ______ de _________________ de 2018.

Assinatura do candidato: ____________________________________

 

ANEXO IV –CRONOGRAMA PREVISTO

 

EVENTO

DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital

De 05 a 11/02/2018

Período para as inscrições e entrega de títulos.

De 12/02 a 16/02/2018

Divulgação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado no mural da prefeitura e no site www.corumbiara.ro.gov.br

19/02/2018

Análise dos Títulos pela Comissão.

De 19/02 a 20/02/2018

Divulgação do resultado parcial do Processo Seletivo.

21/02/2018

Prazo para a entrega dos recursos (dois dias úteis)

22 e 23/02/2018

Divulgação do resultado dos recursos (se houver)

26/02/2018

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

27/02/2018

 

ANEXO V

Trajetos do Transporte Escolar e seu quantitativo de vagas

 

QT de vagas

Nº do itinerário

DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO PRINCIPAL

01

01

TRAJETO ASSENTAMENTO ADRIANA - VESPERTINO: Sai do Assentamento Adriana seguindo para a Linha 05, passando pelo travessão do Sucuri Sentido Linha 04 destino a Cidade de Corumbiara. Após o término da aula retorna a origem fazendo o inverso do trajeto

02

02

TRAJETO ASSENTAMENTO VITÓRIA DA UNIÃO E ASSENTAMENTO VANESSA – MATUTINO E VESPERTINO - Sai do Assentamento Vanessa, passa pelo Assentamento Vitória da União destino ao Distrito Vitoria da União. Este trajeto é feito nos períodos matutino e vespertino.

02

03

TRAJETO SENTIDO ASFALTO E LINHA 03: MATUTINO E VESPERTINO: O veículo sai da sede do Município de Corumbiara, segue pela Rodovia 370, até o Senhor Zé Carlos (leiteiro), retorna e entra na linha 01, até a residência do Senhor Bil, retorna novamente para a 370, segue e entra na linha 02, retorna novamente entra no travessão até a residência do Senhor Zé Vilson, retorna novamente, entra próximo a cidade numa linha as esquerda chamada "cotovelo", passa pelo fundo do aeroporto, sai na linha 03, e volta para a cidade deixando os alunos na escola Municipal Mundo Mágico e escola Estadual São Roque. 2° TRAJETO ESPERTINO ao meio dia faz o mesmo trajeto seguindo na linha 03 até a linha B e retorna para a cidade nas escolas Estadual São Roque e Oswaldo Piana e Municipal Mundo Mágico e CMEI Jusaia Maia da Silva. A tarde ao entregar os alunos faz o mesmo percurso.

01

04

ASSENTAMENTO VITÓRIA DA UNIÃO - Sai do Distrito da Vitória da União passa pela linha 03 “B” até a linha 02A, passa pelo Maranhão e retorna ao Distrito Vitória da União.

01

05

LINHA 05 SENTIDO NOVA FÁTIMA E FAZENDA TRÊS IRMÃOS- MATUTINO - Saindo da linha 05 sentido Nova Fátima segue até da Fazenda Três Irmãos, volta e segue na 3ª eixo até a antiga fazenda do Sr Zé Pimenta e volta para a linha 05 e segue rumo 4º eixo entra no travessão do Claudio sentido linha 04 segue na mesma até a escola no Distrito de Alto Guarajus

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06

LINHA 05 SENTIDO TIÃO DO FOLE - TRAJETO VESPERTINO: Sai da residência do Sr Francisnei na linha 06. Retorna pela L05 até o travessão do Sucuri saindo na L04, entra na linha das Chácara e volta destino a cidade para as escolas Estadual São Roque e Oswaldo Paina e Municipal Mundo Mágico e CMEI Jusaia Maia da Silva. Após a aula faz o mesmo percurso inverso.

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07

LINHA 03 SENTIDO MANOEL FRANCISCO E FAZ. ROVILSON- TRAJETO VESPERTINO: Sai da Sede da fazendo do Sr Rovilson e retorna à linha 03 seguindo, entra na fazenda Pouso Redondo retorna segue e vira as esquerda na linha do antigo lixão entra na linha VP14 retornando a linha 03 na antiga escola Manoel Francisco voltando para a cidade entra no travessão do Silvino as esquerda, volta e entra no travessão da 04, retorna para a linha 03 seguindo para a cidade de Corumbiara até as escolas Estaduais; São Roque e Oswaldo Piana e Municipais; Mundo Mágico e CMEI Jusaia Maia da Silva. Após a aula Faz o mesmo Percurso entregado os alunos.

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08

ASSENTAMENTO ZÉ BENTÃO - TRAJETO MATUTINO – O veículo sai da do final da linha do Sr Rael vai até a sede da antiga fazenda Agua Viva, volta destino a escola entrando nas linha adjacentes até ao Distrito de Alto Guarajus. Após a aula faz o percurso inverso.

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09

ASSENTAMENTO ZÉ BENTÃO - TRAJETO VESPERTINO – O veículo sai da do final da linha do Sr Jai destino a escola entrando nas linha adjacentes até ao Distrito de Alto Guarajus. Após a aula faz o percurso inverso.

 

ANEXO VI

NOTIFICAÇÃO

Nome do candidato: __________________________

CPF: ____/_____/_______

Classificado em _____lugar no trajeto nº ____

 

Senhor candidato,

 

O trajeto nº ______, referente a linha/trajeto ____________________, encontra-se com vaga aberta. Na classificação geral do Processo seletivo, Vossa Senhoria está em ____lugar, portanto, é o primeiro candidato a estar apto a assumir a vaga naquele trajeto pela classificação geral.

Dessa forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO, e tens 05 (cinco) dias corridos a partir desta data, para manifestar-se por escrito junto ao Recursos Humanos da Prefeitura se tens interesse na vaga. Em havendo interesse, Vossa Senhoria será convocado e sairá da classificação do trajeto para qual se inscreveu. Não havendo interesse, Vossa Senhoria permanecerá na classificação do trajeto para qual se inscreveu, mas não poderá mais ser convocado pela classificação geral.

 

Corumbiara RO, ______de________________de 2018.


Publicado por:
Evandro Antonio de Souza
Código Identificador:E1D2F46F