ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
EDITAL DE PROCEDIMENTO SELETIVO Nº 004/2023

CONTRATO TEMPORÁRIO ANO LETIVO 2024

 

SELETIVO PROVA OBJETIVA– SEMED - PROCESSO 1-2183/2023

 

O Município de Alto Paraíso – RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ./MF, sob o nº. 63.762.025/0001-42, estabelecido com sua sede administrativa, a Prefeitura situada na Rua Marechal Rondon, nº. 3031, faz saber aos interessados, que nos termos da Lei Municipal nº. 310/00 devidamente atualizada e Instrução Normativa nº. 013/2004 devidamente atualizada estão abertas as inscrições para o Procedimento Seletivo, para contratação por tempo determinado, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

O presente Procedimento Seletivo tem como objetivo o recrutamento e seleção de candidato para os cargos de Técnico Administrativo I, Agente de Transporte Escolar I (Motorista), Nutricionista, Psicólogo (a), Professor (a) Pedagogo, Professor (a) Língua Português/Inglês e Professor de Educação Física. Total de 62 vagas.

O processo seletivo será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 310/00, e Instrução Normativa nº. 013/2004 e suas alterações, obedecendo às normas deste edital e será executado pela Comissão Especial organizadora do processo seletivo simplificado, nomeada pela Portaria Nº 186 DE 09 DE AGOSTO DE 2023, pelo Poder Executivo e coordenado por ela. Considerando ainda, que os serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED são de responsabilidade da Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelece a Constituição Federal;

O presente seletivo terá a validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa a continuação da necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

Todas as informações, referente ao presente Edital do Procedimento Seletivo, estarão disponíveis no site

https://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/

O candidato que necessitar esclarecer dúvidas, colher informações, explicações e/ou orientações sobre o Procedimento Seletivo Simplificado, deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal no número 3534-2104.

Este Edital é público e amplamente divulgado e sua leitura na íntegra são requisitos imprescindíveis para inscrição. Portanto, é de responsabilidade EXCLUSIVA do candidato à obtenção de informações, acompanhamento dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Procedimento Seletivo Simplificado, bem como a verificação dos documentos exigidos para a efetivação da inscrição e acompanhamento de publicações e eventuais alterações. A efetivação da inscrição implica no conhecimento e a aceitação, de forma irrestrita, por parte do candidato, das condições fixadas para a realização do Procedimento Seletivo, não podendo, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento delas.

As contratações previstas neste edital serão feitas por meio de contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos lei.

Os candidatos classificados neste Processo Seletivo, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos. Este edital entra em vigor na data de sua Publicação.

 

2. DO REGIME E DAS VAGAS.

Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime temporário, com vencimento equivalente ao inicial da tabela constante no anexo II da Lei Municipal nº. 1473/2021 e lei municipal Nº 1.584/2023 devidamente atualizada. O número de vagas para o respectivo cargo, valor do salário e carga horária é o descrito na tabela abaixo:

 

PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ZONA URBANA E RURAL 62 VAGAS

 

QUANT. VAGAS

CARGOS

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Salários

17

TÉCNICO ADMINISTRATIVO I (cozinheiro (a)/zelador (a)

Ensino Fundamental Completo

40H

1.320,00

02

AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR II (motorista)

Ensino Fundamental Completo

40H

1.320,00+ grat. 660,00

1

NUTRICIONISTA

Ensino Superior (Reg. no CRN)

40H

2.500,00

1

PSICÓLOGO (a)

Ensino Superior (Reg. no CRP)

40H

2.500,00

21

PROFESSOR (a)

PEDAGOGIA

30h

3.481,18

16

PROFESSOR (a)

PEDAGOGIA

40h

4.641,57

3

PROFESSOR (a)

LÍNGUA PORTUGUESA-INGLÊS

40h

4.641,57

1

PROFESSOR (a)

EDUCAÇÃO FÍSICA

40h

4.641,57

Total: 62

 

 

 

 

 

2.1. QUADRO DE LOTAÇÃO

2.1.1 Os Professores contratados deverão prestar atendimento conforme solicitação e necessidades da Secretaria Municipal de Educação, o local de lotação está definido no quadro abaixo:

 

ÁREA URBANA E RURAL

 

LOCAL

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

C/H

PERÍODO

VAGAS

PCD

SEMED – ÁREA RURAL E URBANA

ÁREA RURAL E URBANA

Agente de Transporte Escolar II (motorista)

Ens.Fund.Completo

40h

Mat/Vesp

2

-

Nutricionista

Ensino Superior (Reg. no CRN)

40h

Mat/vesp

1

-

Psicólogo Educacional

Ensino Superior (Reg. no CRP)

40h

Mat/vesp

1

-

EMEIEF ROGÉRIO DA SILVA GONÇALVES

ÁREA URBANA

Professor

Pedagogo

30h

Mat/Vesp

7

-

Pedagogo

40h

Mat/Vesp

4

-

Téc.Admin.

Ens.Fund.Completo

40h

Mat/Vesp

2

-

ESCOLA SANTA MARCELINA - SUBSED I

ÁREA URBANA

Professor

Pedagogo

30h

Mat/Vesp

5

1

Pedagogo

40h

Mat/Vesp

2

-

Téc.Admin.

Ens.Fund.Completo

40h

Mat/Vesp

2

1

EMEI-CRECHE CRIANÇA FELIZ

ÁREA URBANA

Professor

Pedagogo

30h

Mat/Vesp

5

1

EMEIEF RIBEIRO COUTO

ÁREA RURAL: LC 80 TB 30

Professor

Pedagogo

30h

Mat/Vesp

1

-

Pedagogo

40h

Mat/Vesp

1

-

Téc.Admin.

Ens.Fund.Completo

40h

Mat/Vesp

3

-

EMEIEF UNIÃO DO ALTO ALEGRE

ÁREA RURAL: LC 85 TB MARC.

Professor

Pedagogo

40h

Mat/Vesp

3

-

Pedagogo

30h

Mat/Vesp

1

-

Téc.Admin.

Ens.Fund.Completo

40h

Mat/Vesp

3

-

EMEIF-OSVALDO DE ANDRADE

ÁREA RURAL: LC 95 TB 20

Professor

Língua portuguesa/Inglês

40h

Mat/vesp

1

-

EMEIEF PADRE ANGELO SPADARI

ÁREA RURAL: LC 100 TB 20

Professor

Língua Portuguesa/Inglês

40h

Mat/Vesp

1

-

Pedagogo

40h

Mat/Vesp

2

-

Ed.Física

40h

Mat/Vesp

1

-

Téc.Admin.

Ens.Fund.Completo

40h

Mat/Vesp

3

-

EMEIF-MAURICIO DE NASSAU

ÁREA RURAL: LC 110 TB-10

Professor

Pedagogo

40h

Mat/Vesp

4

-

Língua portuguesa/Inglês

40h

Mat/vesp

1

-

Téc.Admin.

Ens.Fund.Completo

40h

Mat/Vesp

3

-

Total Geral

62

 

2.1.2 Os candidatos que forem aprovados para cargos da área rural deverão ter ciência de que o município não disponibilizará transporte ao local de trabalho pois será pago auxílio deslocamento pela escola de difícil acesso conforme lei municipal 1.473 de 2021 e lei atualizada 1.512 de 2022.

 

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

 

2.2.1 Vagas para portadores de necessidades especiais: ficam reservadas 5% (cinco por cento), conforme Decreto 3.298/1999, do total das vagas para portadores de necessidades especiais que comprovem sua condição mediante envio de cópia autenticada ou original do atestado médico (arquivo) a ser anexado no ato da inscrição, durante o período de inscrições. O atestado deverá se referir às necessidades especiais apresentadas, e a aptidão do interessado para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige.

2.2.2 Fica, no entanto, reservado à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso direito de exigir novos exames médicos por ocasião da contratação dos candidatos aprovados no Procedimento Seletivo Simplificado.

2.2.3 Os candidatos portadores de Necessidades Especiais que necessitarem de atendimento especial para realização das provas, deverão especificar o atendimento necessário em campo próprio da ficha de inscrição, sendo que esta solicitação será analisada e respondida através da Comissão para realização do Procedimento Seletivo Simplificado.

2.2.4 Caso haja empate entre os candidatos portadores de necessidades especiais, serão usados os critérios de desempate constante no item 6 do presente Edital.

 

2.3 DA CANDIDATA LACTANTE

A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo, desde que o requeira, no momento da inscrição ou durante o período de inscrições.

A lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova e no respectivo horário para o qual foi convocada, com 01 (um) acompanhante adulto, que ficará em local determinado pelos organizadores do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança.

Não será disponibilizado, pelos organizadores, responsável para a guarda da criança, e a ausência de acompanhante acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

O tempo efetivo despendido para amamentação será cronometrado para fins de compensação, sendo informado à candidata na sala de provas e o fato registrado em termo (Ata de Prova). A candidata poderá permanecer na sala de provas até o complemento do tempo efetivamente despendido para amamentação

 

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 30/10/2023 a 1, 2, 3, 4 e 5/11/2023 no site abaixo:

Endereço eletrônico no site https://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/

O candidato deve preencher todos os dados pessoais no formulário de inscrição no site e anexar copias de RG e CPF.

3.3 Do valor da Taxa de inscrição:

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO

Ensino Fundamental (Cargo de Agente de Transporte Escolar II (motorista) e TÉCNICO ADMINISTRATIVO I (cozinheiro (a)/zelador (a))

R$ 15,00

Ensino Superior (Nutricionista, Psicólogo (a), Professor (a) Pedagogo, Professor (a) Língua Português/Inglês e Professor de Educação Física)

R$ 35,00

 

3.4 O pagamento das inscrições será feito através do boleto bancário emitido pelo Departamento de Arrecadação da Prefeitura, conforme valores estabelecidos acima, com pagamento até o dia 08/11/2023.

3.5O candidato deve informar um e-mail válido e número de celular WhatsApp no ato da inscrição para que a comissão possa encaminhar o boleto ao candidato.

3.6 O candidato deve ficar atento ao e-mail informado e celular verificando caixa de entrada e spam para pagamento do boleto enviado em tempo hábil.

3.7 O candidato que não efetuar o pagamento do boleto até a data de vencimento não terá inscrição homologada acarretando sua desclassificação imediata.

3.8 Em nenhuma hipótese a taxa paga será devolvida ao candidato (salvo cancelamento do certame) e não haverá inscrição condicional.

3.9 – Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo que trata o presente Edital, em caso de haver mais de uma inscrição será considerada a última como válida.

3.10 Maiores informações: Fone: (69) 3534-2104, 0800 644 6055, ramal 133 ou no Departamento de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação.

3.11 Obs.: Não serão aceitas inscrições fora do horário e dias estabelecidos acima.

 

3.12 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Teste Seletivo, como também à Legislação Municipal.

 

3.13 Da Isenção de Taxa de Inscrição para hipossuficientes: o interessado que comprovar estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida taxa para qualquer um dos cargos oferecidos no presente edital.

 

3.14 Procedimentos para inscrição de hipossuficientes: o interessado hipossuficiente que cumprir corretamente com as exigências estabelecidas neste edital e desejar fazer sua inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição no Procedimento Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, deverá preencher corretamente todos os campos do requerimento de isenção de taxa de inscrição, constante no anexo I do presente edital e anexar os arquivos no ato da inscrição. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos listados abaixo, que serão utilizados para comprovar o estado de hipossuficiência:

 

a) Documento comprobatório de inscrição do interessado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, devidamente assinado por pessoa competente para tal fim.

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página da identificação até a página do último contrato de trabalho, bem como a página seguinte em branco e apresentação do documento original para verificação;

c) Cópia e original do Documento de Identidade e CPF.

d) Candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.

e) Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

f) A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este procedimento seletivo, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

g) Não serão validadas as inscrições dos candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos.

h) Sendo que no momento da inscrição o candidato deverá anexar a Declaração Hipossuficiência Financeira, anexo II do presente Edital, assinada e os demais documentos listados acima no atos da inscrição o site.

 

3.15 Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

 

4. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO.

4.1. Este Teste Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do teste o candidato que preencher os requisitos abaixo:

Ter 18(dezoito) anos completos;

Documento de identificação (RG);

Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Estar quites com a justiça eleitoral;

Não ter antecedentes criminais;

Gozar dos direitos políticos;

Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

Preencher corretamente o formulário de inscrição;

Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo

 

5. DO CRONOGRAMA DE ETAPAS DO PROCEDIMENTO.

 

ETAPAS

PROCEDIMENTO

DATA PREVISTA

1ª ETAPA DAS INSCRIÇÕES

Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo nos

30/10/2023

Período de inscrições via internet

Início as 10:00 horas do dia 30/10/2023 com término no dia 05/11/2023 de 2023 até 23:59 horas.

Homologação das Inscrições preliminar

16/11/2023

Prazo para apresentação de Recursos das inscrições

16 e 17/11/2023

Homologação das inscrições pós recurso

22/11/2023

2ª ETAPA PROVAS

Divulgação do local, data e hora da prova

22/11/2023

Aplicação da Prova objetiva

26/11/2023

Divulgação do gabarito de prova

27/11/2023

Divulgação do Resultado preliminar de notas

05/12/2023

Prazo para apresentação de Recursos

05 a 6/12/2023

3 ª ETAPA HOMOLOGAÇÃO

Divulgação das notas e classificação final

14/12/2023

Homologação do Resultado final

14/12/2023

 

Os documentos de divulgação serão publicadas no mural da Prefeitura, no site https://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/publicacao/frmpublicacao&grupo=&nomeaplicacao=publicacao e na página www.arom.org.br .

 

5.1 – DA PROVA OBJETIVA.

 

5.1.1 Após a homologação das inscrições, será divulgado o local, data e hora da prova dos candidatos.

5.1.2Os candidatos deverão comparecer com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de um documento original de identificação com foto, caneta preta ou azul.

5.1.3 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório, serão aplicadas aos candidatos de todos os (as) cargos/funções.

 

OBS.: Os candidatos deverão ficar atentos ao dia da aplicação da prova.

 

Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para início das provas.

Não será permitido qualquer consulta bibliográfica, nem a utilização de aparelho ou equipamentos eletrônicos: como telefone celular, calculadora, relógio etc.

Caso houver descumprimento das regras deste edital será desclassificado no ato.

As provas objetivas para ambos os cargos conterão atualidades.

As provas objetivas serão de múltipla escolha, sendo obrigatório assinalar uma opção para cada questão, caso não seja assinalada será considerada errada.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na Prova Objetiva.

Os candidatos que obtiveram menos de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva serão reprovados.

As questões para ambos os cargos, terão peso igual a 1 (um) ponto por questão.

O candidato poderá ficar com a seu caderno de provas, após 01 (uma) hora de iniciado a mesma, não podendo permanecer no local da realização do teste seletivo.

O candidato deve preencher o gabarito cuidadosamente para não rasurar e preencher por completo o quadro da alternativa

 

5.2 – DAS QUESTOES OBJETIVAS

 

5.2.1 A Prova Objetiva consistirá no número de questões, de acordo com o nível de escolaridade previsto para o(a) cargo/função, deste Edital, com 04(quatro) alternativas de resposta (A, B, C e D), sendo uma só a correta.

 

Cargo de Agente de Transporte Escolar II (motorista) e TÉCNICO ADMINISTRATIVO I (cozinheiro (a)/zelador (a)

 

PROVAS

QUESTOES

PONTUAÇÃO MAXIMA

Língua Portuguesa

10

10

Atualidades

10

10

total

20

20

 

Professor Pedagogo e Educação Física.

 

PROVAS

QUESTOES

PONTUAÇÃO MAXIMA

Língua Portuguesa

5

5

Conhecimentos pedagógicos e específico de acordo com o cargo.

15

15

Atualidades

5

5

Informática básica

5

5

total

30

30

 

Professor Língua portuguesa-Inglês

PROVAS

QUESTOES

PONTUAÇÃO MAXIMA

Língua Portuguesa

10

10

Língua inglês

10

10

Atualidades

5

5

Informática básica

5

5

total

30

30

 

Nutricionista e Psicólogo(a)

 

PROVAS

QUESTOES

PONTUAÇÃO MAXIMA

Língua Portuguesa

5

5

Conhecimentos específico de acordo com o cargo.

15

15

Atualidades

5

5

Informática básica

5

5

total

30

30

 

5.3 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

 

5.3.1 - Cargo de Agente de Transporte Escolar II (motorista) e técnico administrativo I (cozinheiro (a)/zelador (a)

 

Língua Portuguesa: Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados; conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e aumentativo. Uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; sinais de pontuação; divisão silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; substantivo próprio e comum; artigos; adjetivos; grafia.

Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

 

5.3.2 CONTEÚDOS PARA NÍVEL SUPERIOR

 

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial: Emprego das letras; Emprego da acentuação gráfica. Domínio dos mecanismos de coesão textual: Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual; Emprego/correlação de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período: Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; Emprego dos sinais de pontuação; Concordância verbal e nominal; Emprego do sinal indicativo de crase; Colocação dos pronomes átonos. Reescritura de frases e Parágrafos do texto: Substituição de palavras ou de trechos de texto; Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

 

Conhecimentos Pedagógicos: O Projeto Político Pedagógico: o marco para a autonomia da unidade escolar, sua construção coletiva e sua implementação na escola. O Projeto Político Pedagógico como diretriz para o planejamento da organização e do desenvolvimento do currículo escolar: planos de ensino, aulas, reconfigurações das ações e avaliação cíclica do executado. O Projeto Político Pedagógico como guia para a participação, gestão colegiada e ambiente das representações da democracia escolar. O Projeto Político Pedagógico como dispositivo institucional a favor interação, integração e (re) invenção das práticas pedagógicas. O Projeto Político Pedagógico à luz da LDB vigente: estratégia convergente para a cultura organizacional de uma escola que se preocupa com a finalidade dos saberes no cotidiano da vida dos estudantes e nos seus grupos de interação social. Implicações da interdisciplinaridade no processo de ensino e aprendizagem e na formação dos profissionais: dilemas, desafios e perspectivas. A interdisciplinaridade e a perspectiva de um novo paradigma para o trabalho docente em sala de aula. A interdisciplinaridade e seu foco para a organização de conteúdos em áreas de conhecimento. A interdisciplinaridade e a interação entre conhecimentos: a comunicação entre saberes escolares. A interdisciplinaridade como estratégia pedagógica para a renovação da didática.

 

Específico professor inglês/português: Leitura, tradução e compreensão/interpretação de textos Língua Inglesa/Portuguesa. 2.Linguística Língua Inglesa/Portuguesa: Semântica, Morfossintaxe, Sintaxe, Morfologia, Fonética e Fonologia, Lexicologia, Etimologia, Estilística, Pragmática. 3. Vocabulário Língua Inglesa/Portuguesa. 4. Literatura Inglesa. 5. Teoria e Prática de Tradução Língua Inglesa/Portuguesa. 6. Ensino-aprendizagem de língua estrangeira: teorias, metodologias, práticas pedagógicas e ensino-aprendizagem. 7 Base Nacional Comum Curricular: Língua Inglesa. Conteúdo de português listado no início acima.

 

Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

 

Informática básica: Sistema operacional: Windows XP, Windows Vista, Windows 7 e Windows 8. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Microsoft Office. BrOffice.org. Conceitos e tecnologias relacionados a Internet e Intranet. Internet Explorer. Mozilla Firefox. Correio Eletrônico: conceito, utilização e segurança; Microsoft Outlook. Conceitos de proteção e segurança da informação. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).

 

Específico para Educador Físico: Evolução histórica, legislação e objetivos gerais da Educação Física. A relação teoria e prática na Educação Física. Educação Física e lazer. Pedagogia da cooperação: jogos cooperativos. Corporeidade. Organização de eventos esportivos. Noções básicas de Biomecânica e Cinesiologia. Avaliação no contexto da atividade física e do esporte: medidas antropométricas e testes físicos. Treinamento desportivo: conceitos e definições; capacidades físicas; princípios do treinamento esportivo e periodização. Conceitos de atividade física, exercício físico, aptidão física e saúde. Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na formação de crianças, jovens e adultos. Nutrição e atividade física. Primeiros Socorros. Comportamento motor: Desenvolvimento motor; Controle motor; Aprendizagem motora. Psicologia da aprendizagem, do desenvolvimento e do esporte. Regras, aspectos técnicos e táticos dos esportes: atletismo, natação, futebol de campo, futsal, basquetebol, voleibol, handebol e esportes com bastões e raquetes. Esportes adaptados. Jogos e brincadeiras. Lutas: fundamentos, regras, classificação e tipos. Danças: brasileiras; urbanas; eruditas e danças e coreografias associadas a manifestações musicais. Ginásticas: de manutenção de saúde, aeróbica, localizada e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva.

 

Específico para Psicólogo: A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultas: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Código de ética do Psicólogo. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Psicopatologia da criança, adolescente e adultos. Psicologia do desenvolvimento. Teorias da personalidade. Abordagens psicoterápicas. Processo psicodiagnóstico. Testagem e Avaliação psicológica. Epistemologia e Psicologia genéticas. Psicologia Social. Psicologia da Saúde. Psicologia do Envelhecimento. Transtornos Psicológicos, seu diagnóstico e tratamento. Psicologia do Trabalho e Organizacional. Políticas Públicas de Saúde Mental. Psicodiagnóstico. Psicoterapias. Psicologia Cultural.

 

Específico para Nutricionista: Nutrição fundamental: digestão, biodisponibilidade, absorção e metabolismo de macronutrientes e micronutrientes. Necessidades nutricionais e deficiências. Dietoterapia e patologias dos sistemas gastrointestinal, circulatório, endócrino, respiratório e renal. Desnutrição e obesidade. Alergia e intolerância alimentar. Utilização de tabelas de alimentos. Alimentação nas diferentes fases e momentos biológicos. Planejamento, execução e avaliação de cardápios. Alimentos, propriedades físico-químicas, tecnologia de alimentos, higiene, microbiologia e controle de qualidade. Técnica dietética, planejamento e aquisição de gêneros alimentícios; pré-preparo e preparo. Administração de serviços de alimentação e nutrição, planejamento, organização, controle e recursos humanos. Legislação de alimentos, boas práticas de fabricação, rotulagem, informação nutricional obrigatória, informação nutricional complementar, alimentos funcionais e alimentos orgânicos. Educação nutricional. Conceito, importância, princípios e objetivos da educação nutricional. Papel que desempenha a educação nutricional nos hábitos alimentares. Aplicação de meios e técnicas do processo educativo. Desenvolvimento e avaliação de atividades educativas em nutrição. Avaliação nutricional. Métodos diretos e indiretos de avaliação nutricional. Técnicas de medição. Avaliação do estado e situação nutricional da população. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Guia Alimentar para a População Brasileira. Código de Ética do Nutricionista e suas alterações. Legislação Profissional. Política de Nutrição e Alimentação Escolar (PNAE). O nutricionista no Programa Saúde na Escola (PSE). Prevenção e tratamento das DCNT.

 

DOS GABARITOS.

5.5O candidato deverá transcrever com caneta esferográfica azul ou preta da prova para o gabarito, que será o único documento válido para correção.

O preenchimento do gabarito será de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser entregue devidamente assinado.

Não haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

Será considerada nula a questão que contenha dupla marcação ou rasura.

 

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais em média geral;

6.2 A classificação obedecerá à somatória de pontos do Teste Seletivo (Prova Objetiva), sendo que será em ordem decrescente;

6.3 Critérios de Desempate: em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma:

a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos;

b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro o candidato que tiver obtido a maior nota na prova especifica da área à qual concorreu, segundo o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento e terceiro sorteio;

6.4 De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados.

 

7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

7.1 Os recursos deverão ser encaminhados pelo e-mail: semed.testeseletivo@gmail.com. Observando as datas no cronograma do item 5.

7.2 Se do exame e análise dos recursos resultarem anulação de questões a pontuação correspondente a estes será atribuído a todos os candidatos independente de terem recorrido e o Edital do resultado final será republicado com as devidas correções.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 A convocação para contratação do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito a contratação.

8.2 Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licenças, como; licença para tratamento de interesses pessoais, licença prêmio, licença maternidade e afastamento por doença.

8.3 Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham sido demitidas ou destituídas de cargos públicos em razão de condenação em processo administrativo disciplinar (PAD), em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

8.4 Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham infringido o artigo 196 da lei municipal n 094 de 1995- Estatuto do servidor, que trata dos deveres do funcionário municipal em contratações e nomeações anteriores.

8.5 As contratações ocorrerão de acordo com o início do calendário escolar 2024 da Secretaria Municipal de Educação.

 

9. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA.

9.1. O candidato aprovado e classificado no procedimento seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendida as seguintes exigências:

 

Ter sido aprovado e classificado no procedimento seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

Ter 18(dezoito) anos completos;

Possuir Documento de identificação (RG);

Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, devidamente regularizado;

Estar quites com a justiça eleitoral;

Não ter antecedentes criminais;

Gozar dos direitos políticos;

Estar quites com a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso);

Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

Possuir escolaridade exigida para investidura no cargo;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

 

9.2. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: cópia acompanhada de original:

 

a) Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal (fornecida pela Prefeitura para preenchimento);

b) Declaração de atendimento as exigências do Edital (fornecida pela Prefeitura para preenchimento);

c) Curriculum Vitae atual com foto;

d) 01 foto 3x4;

e) Carteira de Trabalho;

f) PIS/PASEP (caso não possua declarar por escrito esta condição);

g) Cédula de Identidade/RG;

h) Cadastro Pessoa Física/C.P.F. (com certidão de regularidade);

i) Reservista (sexo masculino);

j) Título Eleitoral acompanhado do comprovante da última votação ou Certidão de Quitação, (autenticada no próprio site);

k) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais (autenticada no próprio site);

l) Diploma e Histórico de escolaridade (não aceitamos declaração);

m) Certidão de Nascimento ou Casamento (se for casado trazer CPF do cônjuge);

n) Certidão de Nascimento dos Dependentes - para dependentes de 0 a 04 anos acompanhado da cópia da carteira de vacinação, juntamente com o CPF;

o) Certidão de Nascimento dos Dependentes – para dependentes de 05 a 14 anos, acompanhado de cópia do comprovante de matrícula escolar, juntamente com o CPF;

p) Atestado de aptidão Física e Mental para o exercício do cargo (expedido pelo Médico indicado pelo Município);

q) Recibo de entrega da Declaração de Bens e Rendas ao Tribunal de Contas do Estado como Posse (No formato exigido pelo TCE-RO - Instrução Normativa 28/TCE/RO/2012, devidamente atualizada);

r) Termo de compromisso: Assinar o termo de compromisso se comprometendo no término do contrato o(a) candidato(a) deverá efetuar o envio da Declaração de Bens e Rendas ao Tribunal de Contas como exonerado e apresentar o recibo para que seja anexado nos autos do Processo de Rescisão Contratual);

s) Certidão Negativa Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado (devidamente autenticada no próprio site www.tce.ro.gov.br);

t) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso);

u) Atestado de Antecedentes Criminais – Federal e Estadual (devidamente autenticada no próprio site www.ro.trf1.gov.br);

v) Comprovante de residência (conta água, luz, telefone...).

w) Comprovante número de conta salário Banco Bradesco (se possuir, caso contrário deverá proceder a abertura da mesma no Banco Bradesco).

y) Cargo de motorista de transporte escolar deve apresentar CNH categoria D e curso de Transporte Escolar reconhecido pelo DETRAN RO.

Z) Cargos de nutricionista e psicólogo deve apresentar registro no conselho de classe.

 

10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

 

O Prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, sendo que o mesmo poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo por Conveniência da Secretaria Municipal de Educação, e pelo (a) CONTRATADO(A) após comunicação prévia de 30 (trinta) dias (sendo improrrogável).

 

11. DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO.

12 (doze) meses a partir da publicação do resultado final.

 

12. DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS.

As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Procedimento Seletivo Simplificado e pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

 

13. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE TRANSPORTE ESCOLAR (MOTORISTA)

Executar serviços de transporte de alunos e professores da Secretaria Municipal de Educação por ônibus, Kombi, micro-ônibus, veículos leves e outros meios para o transporte dos mesmos, efetuar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico,

2.Não autorizar o desembarque dos estudantes em locais alheios à escola;

3.Embarque e desembarque exclusivamente no lado da calçada e, se possível, no mesmo lado da escola;

4.percorrer fielmente os roteiros, para o qual foi contratado, observando os horários previamente estabelecidos;

5. ter atenção quanto ao uso dos cintos de segurança pelos passageiros e usá-lo;

6.transportar somente passageiros devidamente autorizados, sendo expressamente proibido caronas;

7. Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção, em geral;

8. avisar imediatamente o Departamento de Transporte Escolar problemas ocorridos no veículo que impossibilitem o trajeto escolar,

 

14. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO TÉC. ADM. I (COZINHEIRA/ZELADORA)

 

Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar as atividades de manutenção, limpeza, vigilância, armazenamento, conservação, preparação e distribuição da alimentação escolar.

 

15. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROFESSORES

I – Participar ativa e efetivamente do processo de construção e elaboração coletiva do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, conhecendo a legislação pertinente às ações pedagógicas;

II – Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo ensino-aprendizagem, numa perspectiva coletiva e integradora, a partir das orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dos projetos das Unidades Escolares;

III – Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – Planejar e executar estudos de recuperação paralela e contínua, estabelecendo estratégias em que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento;

V – Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, cumprindo a carga horária regularmente, com assiduidade e pontualidade, participando integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – Respeitar as diferenças individuais, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo a permanência e participação dos alunos em aula;

VII – Identificar e comunicar à equipe técnico-administrativo-pedagógica e de apoio técnico a Educação casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;

VIII – Manter atualizado o registro da frequência, dos conteúdos programáticos e das notas bimestrais e finais no Diário de Classe;

IX – Proceder, contínua e permanentemente, a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades;

X – Participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

XI – Encaminhar à equipe técnico-administrativo-pedagógica, após o Conselho de Classe, os percentuais de frequência, notas e relatórios de desempenho referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar;

XII – Participar das Reuniões Pedagógicas e do Conselho de Classe, bem como integrar comissões para os quais for designado;

VIII – Manter atualizado o registro da frequência, dos conteúdos programáticos e das notas bimestrais e finais no Diário de Classe;

XV – Selecionar, pesquisar e estudar assuntos específicos de seu campo de trabalho, procurando manter-se atualizado quanto aos processos de ensino e aprendizagem;

XVI – Velar pelo bom nome da Unidade Escolar, dentro e fora dela, mantendo uma conduta compatível com o ato de educar e com os preceitos éticos do magistério;

XVII – Zelar para que o princípio disciplinar estabelecido no Projeto Político Pedagógico seja preservado nas atividades desenvolvidas;

XVIII – Colaborar com a comunidade escolar na organização e execução das atividades culturais, educacionais, sociais e outras, que tenham por finalidade o enriquecimento curricular.

 

16. DAS ATRIBUIÇOES DO CARGO DE NUTRICIONISTA

 

•Executar Serviços de elaboração de cardápios, planilhas de alimentação escolar, nutrição e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

•Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;

•Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PNAE);

•Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando a adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;

•Participar de reuniões e formações;

•Respeitar aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;

•Utilizar os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade;

•Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;

•Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;

•Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;

Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;

•Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PNAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

•Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE;

•Emitir pareceres em assuntos de sua competência;

•Orientar cozinheiros na correta preparação e preparação dos cardápios;

•Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;

•Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e, se necessário, impugná-los;

•Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios;

•Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

17. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PSICÓLOGO

 

•Executar Serviços de psicologia educacional e demais tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

•Proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras;

•Estudar e proceder a formulação de hipóteses e a sua comprovação experimental, observando a realidade para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;

• Participar de reuniões e formações;

•Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamentos psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade;

• Prestar atendimento psicológico aos alunos, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidas em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades;

•Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado;

•Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social;

•Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua autorrealização;

•Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas as técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes;

•Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo;

•Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética;

•Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área; orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

• Melhorar o desempenho escolar, a motivação e o engajamento de alunos;

• Realizar avaliações psicológicas; monitorar o progresso dos alunos;

• Diminuir os encaminhamentos inadequados para a educação especial;

•Avaliar as necessidades emocionais e comportamentais de estudantes;

•Promover a resolução de problemas e conflitos;

• Planejar programas de educação individualizada apropriadas para alunos com deficiência;

• Ajustar as salas de aula e rotinas para melhorar o engajamento dos alunos e a aprendizagem;

• Comunicar de forma eficaz com os pais sobre o progresso do aluno e orientá-los sobre questões educacionais;

•Prevenir o bullying e outras formas de violência;

•Avaliar o clima da escola e melhorar a conectividade na escola entre equipe escolar, alunos e família; reforçar as parcerias Família-Escola;

•Ajudar as famílias a entender as necessidades de aprendizagem e saúde mental de seus filhos;

•Realizar outras atividades correlatas com a função.

PALÁCIO DOS PIONEIROS, 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

EDSON HIPPOLITO

Presidente da Comissão

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Nos termos do Edital de Procedimento Seletivo Simplificado 004/2023, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome: _________________________

Cargo Pretendido: _________________________

Endereço: ________________________Nº: __________________

Bairro: _________________________________

CEP: ___________________________ Tel.: (_____)__________________

Cidade: _______________________________________

UF: _________________ CPF: ____________________________

CTPS: _______________________ Série: ________________________________ Data Exp.: ________________________

Carteira de Identidade____________

E-mail:______________________________________________

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

*Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário-mínimo vigente, seja qual for o motivo alegado.

*Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no item 3 do Edital 004/2023 conforme descritos abaixo:

 

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.13 Da Isenção de Taxa de Inscrição para hipossuficientes: o interessado que comprovar estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida taxa para qualquer um dos cargos oferecidos no presente edital.

 

3.14 Procedimentos para inscrição de hipossuficientes: o interessado hipossuficiente que cumprir corretamente com as exigências estabelecidas neste edital e desejar fazer sua inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição no Procedimento Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, deverá preencher corretamente todos os campos do requerimento de isenção de taxa de inscrição, constante no anexo I do presente edital e anexar os arquivos no ato da inscrição. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos listados abaixo, que serão utilizados para comprovar o estado de hipossuficiência:

 

a) Documento comprobatório de inscrição do interessado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, devidamente assinado por pessoa competente para tal fim.

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página da identificação até a página do último contrato de trabalho, bem como a página seguinte em branco e apresentação do documento original para verificação;

c) Cópia e original do Documento de Identidade e CPF.

d) Candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.

e) Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

f) A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este procedimento seletivo, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

g) Não serão validadas as inscrições dos candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos.

h) Sendo que no momento da inscrição o candidato deverá anexar a Declaração Hipossuficiência Financeira, anexo II do presente Edital, assinada e os demais documentos listados acima no atos da inscrição o site.

 

3.15 Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

 

N.Termos.

P. Deferimento.

 

___________________________,_________de _________________ de 2023.

 

_________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

 

Anexo 2

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do procedimento seletivo simplificado, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 004/2023, em especial o item 3.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Procedimento Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Procedimento Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

 

Assinatura do Candidato: _________________________

 

[ ] PEDIDO DEFERIDO

[ ] PEDIDO INDEFERIDO

 

ANEXO N.º 01 - FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

COMISSÃO DE TESTE SELETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

REFERENTE EDITAL Nº. 04/2023 – PROCESSO N.º 1-2183/2023

 

NOME DO CADIDATO: __________________

ISNCRIÇÃO NÚMERO: __________________

CARGO: __________________

Telefone: __________________

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO – RAZÕES DO RECURSO

 

____________________

 

DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA:

 

_________________________

 

O Candidato deverá enviar o recurso no e-mail: semed.testeseletivo@gmail.com

 

Alto Paraíso-RO, ______ de _____________ de 2023.

 

Nome:

 

CPF:


Publicado por:
Ozimara Soares Pinto
Código Identificador:F262727C