ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
ATA DE JULGAMENTO

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 75, INCISO XV, DA LEI Nº 14.133/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2290/2026

Aos três dias do mês de setembro de 2026, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 433-GP/2026, composta por ALINE DE JESUS PEREIRA TORETE – Presidente, GISELLE MASAE ITO – Secretária e SEBASTIÃO SOARES DO NASCIMENTO – Membro, para conclusão da análise e julgamento das Propostas, Documentos de Habilitação, Planos Metodológicos de Execução e respostas às diligências apresentadas no âmbito da Contratação Direta nº 01/2026.

Conforme registrado na Ata Circunstanciada, tendo como participantes o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA – IBGP, inscrito no CNPJ nº 13.761.170/0001-30, e o INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 31.922.353/0001-72.

Durante a análise inicial, a Comissão identificou pontos que demandavam esclarecimentos e complementações, razão pela qual foram abertas diligências em 28 de agosto de 2026.

O Instituto Consulplan apresentou tempestivamente resposta à diligência, esclarecendo que, caso o número de candidatos ultrapasse o quantitativo referencial de 3.000 inscritos, serão mantidos os valores unitários constantes da proposta originária, correspondentes a R$ 90,00 para nível superior, R$ 80,00 para nível médio/técnico e R$ 40,00 para nível fundamental/alfabetizado, sem acréscimo.

O IBGP, por sua vez, apresentou sua resposta, esclarecendo que, para candidatos excedentes ao referencial de 3.000 inscritos, serão aplicados os valores de R$ 68,00 para nível superior, R$ 65,00 para nível médio/técnico e R$ 35,00 para nível fundamental/alfabetizado.

O IBGP também apresentou os esclarecimentos solicitados quanto à sua capacidade técnica, administrativa e operacional e complementou as informações relativas ao plano de contingência, continuidade e resposta a incidentes, descrevendo estrutura própria, equipe responsável, parque gráfico e sistema de gestão do concurso, bem como os procedimentos previstos para resposta às situações apontadas pela Comissão.

Após análise das respostas, concluímos que as duas instituições atenderam satisfatoriamente às diligências promovidas pela Comissão, permitindo o saneamento e esclarecimento dos pontos identificados durante a análise inicial, sem alteração indevida das condições originalmente apresentadas.

REGISTRO EM ATA REFERENTE AO INSTITUTO IDIB

Registramos, que o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB, antes da publicação do Aviso de Contratação Direta, encaminhou manifestação de interesse à Superintendência de Licitações e Contratos – SUPEL.

Em resposta, em 17 de agosto de 2026, a SUPEL informou ao IDIB que a condução da contratação seria de responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 433-GP/2026, e indicou expressamente o endereço eletrônico licitacaoconcurso@novamamore.ro.gov.br como canal para continuidade das tratativas.

Posteriormente, em 21 de agosto de 2026, após a publicação do Aviso de Contratação Direta, esta Comissão Especial comunicou por meio do endereço eletrônico: contratos@idib.org.br do instituto, a abertura do procedimento, informando que, caso tivesse interesse em participar, deveria encaminhar sua proposta ao endereço eletrônico da Comissão, indicando também onde se encontrava disponível o Termo de Referência.

Apesar da comunicação direta e da oportunidade concedida, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro –IDIB não encaminhou, proposta, os documentos de habilitação e os demais documentos exigidos no Termo de Referência, razão pela qual não integrou a etapa de julgamento.

REGISTRO QUANTO AO IBADE

Registramos também o recebimento de documentação apresentada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO – IBADE, CNPJ nº 23.985.753/0001-07.

Considerando que o Aviso estabeleceu expressamente como prazo final para encaminhamento da documentação 23h59 do dia 26 de agosto de 2026, a documentação encaminhada pelo IBADE após o encerramento desse prazo foi considerada intempestiva, não integrando, portanto, o julgamento das propostas tempestivamente apresentadas. O fato de a proposta do IBADE estar datada de 26 de agosto não altera a necessidade de observância do momento de seu efetivo encaminhamento à Comissão

JULGAMENTO

Concluída a análise das propostas comerciais, documentos de habilitação, Planos Metodológicos de Execução e respostas às diligências, verificamos que tanto o Instituto IBGP quanto o Instituto Consulplan demonstraram atendimento às condições necessárias à execução do objeto.

No aspecto econômico, considerando o cenário referencial de 3.000 candidatos, o Instituto IBGP apresentou proposta no valor estimado de R$ 194.500,00 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos reais), enquanto o Instituto Consulplan apresentou proposta no valor estimado de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).

Além do menor valor global estimado, a resposta à diligência demonstrou que o Instituto IBGP apresentou valores unitários inferiores também para os candidatos excedentes ao quantitativo referencial de 3.000 inscritos.

Dessa forma, considerando conjuntamente o atendimento às exigências de Habilitação, a adequação do Plano Metodológico de Execução, o atendimento integral à diligência e a proposta economicamente mais vantajosa, a Comissão Especial de Licitação JULGA HABILITADO E SELECIONADO o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA – IBGP, inscrito no CNPJ nº 13.761.170/0001-30, com valor global estimado de R$ 194.500,00 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos reais) para o cenário referencial de 3.000 candidatos, observadas as condições e valores unitários constantes de sua proposta e dos esclarecimentos prestados em diligência.

Registramos que o Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, CNPJ nº 31.922.353/0001-72, também apresentou documentação compatível com as exigências do procedimento, porém sua proposta, no cenário referencial considerado, resultou no valor estimado de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), superior ao apresentado pelo IBGP.

Encerrado o julgamento, determinamos o prosseguimento dos autos para as providências subsequentes cabíveis.

Nada mais havendo, lavramos a presente Ata de Julgamento, que segue assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação.

 

Nova Mamoré/RO, 03 de setembro de 2026.

 

ALINE DE JESUS PEREIRA TORETE

Presidente da Comissão

 

GISELLE MASAE ITO

Secretária

 

SEBASTIÃO SOARES DO NASCIMENTO

Membro 


Publicado por:
Aline de Jesus Pereira
Código Identificador:F8C146E1