ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Comissão Permanente de Licitação de Material
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL
PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 001/2017
CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS DE VEÍCULOS PESADOS, ENFERMEIROS E FARMACEUTICO BIOQUÍMICO
A Prefeitura Municipal de Costa Marques/RO, através de seu Prefeito Municipal Sr. Vagner Miranda da Silva, no uso de suas atribuições legais, a vista do PROCESSO INTERNO nº 001/2017 e com base na Lei Complementar nº 030/2011, de 01/11/2011 e na Lei nº 746/2017, de 23/03/2017, faz saber, por este Edital, que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, por meio de Títulos, visando contratação por tempo determinado de Motoristas de Veículos Pesados, Enfermeiros e Bioquímico para atender a necessidade temporária de excepcional de interesse público do Município de Costa Marques, no âmbito da Lei Municipal citada acima e nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, definindo os critérios para a seleção de profissionais para o preenchimento das funções públicas de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, ENFERMEIROS E FARMACEUTICO BIOQUIMICO, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. O Processo Seletivo Público Simplificado reger-se-á sob a coordenação técnico-administrativa da COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, instituída pelo Decreto Municipal Nº 251/GAB/2017, e pelas disposições contidas na Legislação acima referida.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Contratado não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante, uma vez que, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c a Lei Complementar nº 0526/2010, a contratação é por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, sendo uma por meio de analise de Títulos para as referidas funções, em caráter classificatório e eliminatório conforme descrito no item 5 deste e a outra etapa, prática (Motorista de Veículos Pesados).
1.3 conforme a Lei 746/2017 art. 6° é proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiarias e controladas.
2 – da função,
2.1- O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento da função de:
- 02 (dois) MOTORISTAS DE VEÍCULOS PESADOS - 40 horas.( cadastro reserva)
- 02 (dois) ENFERMEIROS - 40 horas;
- 01 (um) FAMARCEUTICO BIOQUÍMICO - 40 horas;
3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1- No ato da contratação dos classificados no Teste Seletivo nº 001/2017, serão exigidos cópia dos seguintes documentos:
a) 02 (duas) fotos 3 x 4 atuais;
b) Cópia da Carteira de Identidade;
c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D ou E (Motorista de Veículos Pesados);
d) Cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) Cópia do Título de Eleitor e quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição);
f) Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
g) Cópia da C.T.P.S ( pagina da foto e pagina dos dados pessoais);
h) Cópia do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
i) Certidão negativa de antecedentes civis e criminais, expedida Justiça estadual; disponíveis no link: http://www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf
j) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Fórum da Justiça Federal; disponível no link: http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa
l) Cópia do Registro no Órgão de Classe (Caso seja pré-requisito para investidura no cargo);
m) Certidão Negativa do Órgão de Classe Competente;
n) Cópia da Declaração de Dados bancários; (Comprovante de Conta Bancária na Agencia do Banco do Brasil);
o) Cópia de Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz ou telefone) ou Declaração (reconhecido firma) e numero de telefone para contato;
p) Cópia da Certidão de nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável registrada em Cartório;
q) Cópia de Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) menores de 21anos;
r) Cópia do Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo (Diploma), conforme Edital;
s) Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O) para o cargo;
t) Declaração de Bens Patrimoniais; (reconhecido firma);
u) Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado. (reconhecido firma);
v) Credencial de condutor escolar, em validade, expedida pelo DETRAN ou constar na CNH que é transportador escolar (Motorista de Veículos Pesados);
OBS.: AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS E AUTENTICADAS. CASO NÃO ESTEJAM AUTENTICADAS, DEVEM SER APRESENTADOS OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS.
4 – DAS INSCRIÇÕES E RECEBIMENTO DOS TÍTULOS
4.1.1- A inscrição do candidato deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Administração localizada no prédio da Sede da Prefeitura sito a Av. Chianca, nº 1381- Centro. Costa Marques/RO.
4.1.2 - As inscrições serão realizadas de forma presencial no período de 03/07 a 07/07/2017, das 07h30min às 13h30min.
4.1.3 – Não será cobrado taxa de inscrição.
4.1.4 – É vedada a inscrição condicional, a intempestiva, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.1.5 - O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II - ter até a data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
IV - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - gozar de boa saúde física e mental;
VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
VII - ter nível de escolaridade comprovada exigida para a função.
4.1.6 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
4.2 - São requisitos para a inscrição:
4.2.1 - No ato da inscrição além de preencher formulário próprio, os candidatos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos devidamente autenticados em cartório ou cópia dos respectivos documentos acompanhados dos originais:
a) Cédula de Identidade Civil ou Profissional;
b) Certificado ou Declaração de Término pela Faculdade com o Histórico com Habilitação no Curso correspondente a vaga que concorre constante no Anexo-I;
c) Comprovante de residência atualizado.
d) Os demais documentos (Certificados) para avaliação de títulos para pontuação nos termos do item 5.1 deste edital.
4.2.2– Será admitida a inscrição por procuração, com poderes específicos com firma reconhecida em cartório. Sendo a via original retida pela comissão do processo e juntada a ficha de inscrição.
4.2.3 - Eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
5 – DA SELEÇÃO – DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
A seleção constará das seguintes etapas:
5.1. A seleção se dará através da análise do currículo do candidato por Comissão instituída que por sua vez deverá juntar todos esses documentos que farão parte integrante do Processo Administrativo nº. 001/2017.
5.2. A classificação será obtida após avaliação conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar no currículo:
a) MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - 40 HORAS .( CADASTRO RESERVA)
|
ITENS DE AVALIAÇÃO |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
||
|
REQUISITOS |
TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1. Escolaridade |
Certificado de Conclusão do Curso de Nível Fundamental |
30 (trinta) |
30 (trinta) |
|
2. Outros Cursos |
Curso de Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte Escolar. |
70 (setenta) |
70 (setenta) |
| VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
100 (CEM) |
||
b) SUPERIOR: ENFERMEIRO - 40 HORAS
|
ITENS DE AVALIAÇÃO |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
||
|
REQUISITOS |
TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1. Escolaridade |
Diploma do Curso na área específica reconhecido pelo MEC |
50,00 (Cinqüenta) |
50,00 (Cinqüenta) |
|
1. Curso de Especialização Lato-Sensu |
Certificado de Conclusão de Pós - Graduação com carga horária mínima de 360 horas em entidade reconhecida pelo MEC. |
10,00 (Dez) |
10,00 (Dez) |
|
2. Cursos de Especialização |
Certificado de Conclusão de Mestrado em entidade reconhecida pelo MEC. |
15,00 (Quinze) |
15,00 (Quinze) |
|
3. Cursos de Especialização |
Certificado de Conclusão de Doutorado em entidade reconhecida pelo MEC. |
20,00 (Vinte) |
20,00 (Vinte) |
|
4. Outros cursos |
Certificado de Conclusão de Cursos de Aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo, com no mínimo 40 horas. |
05 (Cinco) Máximo de 03 (Três) Cursos |
05 (Cinco) |
|
VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
|
100 (CEM) |
|
c) SUPERIOR: FARMACEUTICO BIOQUÍMICO - 40 HORAS
|
ITENS DE AVALIAÇÃO |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
||
|
REQUISITOS |
TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
2. Escolaridade |
Diploma do Curso na área específica reconhecido pelo MEC |
50,00 (Cinqüenta) |
50,00 (Cinqüenta) |
|
5. Curso de Especialização Lato-Sensu |
Certificado de Conclusão de Pós - Graduação com carga horária mínima de 360 horas em entidade reconhecida pelo MEC. |
10,00 (Dez) |
10,00 (Dez) |
|
6. Cursos de Especialização |
Certificado de Conclusão de Mestrado em entidade reconhecida pelo MEC. |
15,00 (Quinze) |
15,00 (Quinze) |
|
7. Cursos de Especialização |
Certificado de Conclusão de Doutorado em entidade reconhecida pelo MEC. |
20,00 (Vinte) |
20,00 (Vinte) |
|
8. Outros cursos |
Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo, com no mínimo 40 horas. |
05 (Cinco) Máximo de 03 (Três) Cursos |
05 (Cinco) |
|
VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
|
100 (CEM) |
|
5.2.2 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise de Títulos que ocorrerá no dia 10 à 12/07/2017, considerando a seguinte pontuação:
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos serão classificados preliminarmente, obedecendo à ordem decrescente de pontuação, ou seja, iniciando com maior para menor pontuação.
7 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 Na hipótese de igualdade na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
I) tiver maior número de títulos;
II) tiver maior idade, considerando para tal dia, mês e ano;
III) tiver maior numero de filhos menores de 21 anos;
IV) Em caso de empate, será realizado sorteio público, em dia, hora e local previamente determinada pela Comissão;
8 - DOS RECURSOS
8.1 A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, divulgará o resultado, no dia 13/07/2017, a partir das 10 horas, no Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no Diário Oficial dos Municípios/AROM.
8.2 O candidato que desejar interpor recursos deverá fazer até as 13h30min do dia 14/07/2017, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que esta terá 24h para manifestação, protocolando os recursos e suas razões na Secretaria Municipal da Administração.
8.3. Finda a correção e a apresentação dos resultados dos recursos, não caberá administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado apresentado.
8.4. Se mantido o indeferimento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
8.4 Serão rejeitados os recursos enviados pelo Correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não seja o presencial previsto neste Edital.
8.5 A decisão da Comissão Especial do Processo Seletivo será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9 - DOS RESULTADOS
9.1 A classificação definitiva dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado será divulgada ate às 13h30min do dia 18/07/2017 no Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no Diário Oficial dos Municípios/AROM.
9.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referente ao presente Processo Seletivo Público Simplificado.
9.3 Do resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.
9.4 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado apresentará o resultado final, competindo ao Prefeito Municipal à homologação do resultado.
10 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1 Caberá ao Prefeito Municipal de Costa Marques - RO a homologação deste Processo Seletivo Simplificado.
10.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
10.3 Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do processo e comprovação da aptidão física e mental atestada por profissionais especialmente da rede pública de saúde.
10.4 No ato da convocação para contratação deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura na função (ITEM 3.1), sendo que a não apresentação do item (ITEM 3.1) a contratação ficará prejudicada, por consequência será convocado/contratado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.
10.5 O prazo do contrato de trabalho será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
10.6 O candidato selecionado e convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), contados da data da convocação que se dará através de publicação, para sua apresentação.
10.7 O candidato convocado que não se apresentar no prazo mencionado no item anterior será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado para o cargo, conforme ordem de classificação.
10.8 A previsão para inicio das atividades se dará após a assinatura do contrato firmado com a Administração Municipal;
11 - DAS ATRIBUIÇÕES
11.1 Compete ao profissional contratado as atribuições constantes da Lei Municipal nº. 030/2011 e suas posteriores alterações.
11.2 Descrições das referidas funções no Anexo II deste.
12 - DA RESCISÃO
12.1. O contrato firmado na forma desta lei poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem direito a indenização, nas seguintes hipóteses:
I - pelo término do prazo contratual;
II - pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada;
III - quando do provimento dos cargos por servidores concursados para os casos específicos de carência de servidores;
IV - no caso de falta disciplinar cometida pelo contratado;
V - quando ocorrer insuficiência de desempenho do contratado;
VI - no caso de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
VII - quando houver necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;
VIII - por iniciativa do contratado.
§ 1º A extinção do contrato, no caso do inciso VIII, deverá ser comunicada à Administração Pública com a antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.
§ 2º Havendo rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VII ou VIII será devido ao contratado o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço e o 13º salário proporcional.
§ 3º No caso de rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos IV, V ou VI será devido ao contratado o saldo de salário, as férias vencidas, acrescidas de um terço e o 13º salário proporcional.
§ 4º Ocorrendo à extinção do contrato por iniciativa da Administração Pública Municipal, decorrente de conveniência administrativa, será devido ao contratado uma indenização correspondente a um mês do vencimento básico.
12.2 As relações trabalhistas e previdenciárias decorrentes desse contrato serão regulados pelo Regime Geral de Previdência Social vigente no país, respectivamente.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O processo seletivo que trata esse edital será por um ano a contar a publicação da homologação final.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posterior ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
14.2 Os candidatos que recusarem a contratação ou Manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.
14.3 Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado – Prazo Determinado, seu endereço atualizado.
14.4 Todo processo de seleção, referente ao Processo Seletivo Simplificado por Prazo Determinado, ficará após seu término, à guarda do Departamento de Recursos Humanos, os quais serão mantidos por um período de 12 (doze) meses a partir da homologação do Resultado Final, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, devendo ser mantidos pelo período de validade do Teste Seletivo por Prazo Determinado, os registros eletrônicos a ele referentes.
14.5 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Costa Marques - RO poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na apresentação dos títulos.
14.6 Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
14.7 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação. O Município de Costa Marques reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade do Serviço.
14.8 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço e a conveniência do administrador público, observando-se a ordem de classificação por área de atuação.
14.9 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.
14.10 O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Costa Marques, 23 de junho de 2017.
ANEXO I
CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS EDUCAÇÃO E SAÚDE
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
|
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
|
01 |
R$ 463,56 (quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), conforme o anexo III - Classe B, referência II da Tabela de Salário da Lei Complementar 030/2011 + Complemento do Salário Mínimo e demais vantagens inerentes ao cargo. |
|
ENFERMEIRO (A) |
02 |
R$ 2.319,84 (Dois mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), conforme o anexo III - Classe B, referência VIII da Tabela de Salário da Lei Complementar n. 030/2011. |
|
FARMACEUTICO BIOQUIMICO (A)
|
01 |
R$ 2.319,84 (Dois mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), conforme o anexo III - Classe B, referência VIII da Tabela de Salário da Lei Complementar n. 030/2011. |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES: Verificar diariamente as condições operacionais do veículo e a sua disposição (nível do óleo do motor, nível da água de arrefecimento do motor, nível de água do limpador, nível de óleo do freio e regulagem dos pneus); apurar diariamente se a calibragem e balanceamento estão adequadamente regulares para evitar danos nos rolamentos, amortecedores, suspensão e garantir uma boa dirigibilidade que evite o consumo irregular dos pneus; verificar continuamente o estado dos freios para prevenir-se de acidentes que possam advir desse problema; planejar o trajeto dos percursos mais racionais e apropriados para dirigir econômica e eficazmente, de modo a chegar ao destino rapidamente e liberar o veículo no menor tempo possível; efetuar os registros de saídas e chegadas do veículo, mantendo o controle através de relatório padronizado; manter o veículo limpo (interna e externamente) e higienizado apropriadamente; observar as condições gerais do veiculo e informar o responsável sobre ocorrências relevantes que requeiram manutenção preventiva e/ou corretiva; executar troca de pneus quando necessário; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
CARGO: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES: Desenvolvimento de atividades de enfermagem voltadas à coordenação, supervisão, avaliação, educação e execução nos diversos níveis de assistência. (Atenção Básica e Media e Alta Complexidade). Direção do serviço de enfermagem (em instituições de saúde e de ensino, públicas, privadas e a prestação de serviço); as atividades de gestão como planejamento da assistência de Enfermagem, consultoria, auditoria, entre outras; a consulta de Enfermagem; a prescrição da assistência de Enfermagem; os cuidados diretos a pacientes com risco de morte; a prescrição de medicamentos (estabelecidos em programas de saúde e em rotina); e todos os cuidados de maior complexidade técnica
CARGO: FARMACEUTICO BIOQUIMICO
ATRIBUIÇÕES: Assumir a responsabilidade de todos os atos farmacêuticos e bioquímicos e acompanhamento laboratoriais relacionadas à realização de analises clinica microbiológicas praticados no Município de Costa Marques; manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza do próprio estabelecimento; colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais; zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica em Costa Marques; Desenvolver, em conjunto com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, a seleção de medicamentos necessários ao perfil assistencial do hospital; contribuir para a qualidade da assistência prestada ao paciente, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos; estabelecer um sistema eficaz, eficiente e seguro de distribuição de medicamentos; implantar um sistema apropriado de gestão de estoques; fornecer subsídios para avaliação de custos com a assistência farmacêutica e para elaboração de orçamentos; executar outras atividades afins e correlatas.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL N° 001/2017
FICHA DE INSCRIÇÃO
N° da Inscrição _________ N° do Cargo___________
CANDIDATO (A) AO CARGO DE: ______________
Nome do Candidato: ___________________________
Identidade: ____________-__________ Órgão Expedidor:_________
C.P.F : ______ Data de Nascimento: ______/______/_________
Nacionalidade: _____________ Naturalidade: _______________
Título de Eleitor: _________ Zona:_____________Seção: _______
Endereço: __________________ N° _____________
Bairro: ____________ Município: ____________ UF:_______
Escolaridade:______________
Tel: ( ) ____________ Celular: ( ) ______________
E- mail: ________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL N° 001/2017.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ______/______/________.
Assinatura do candidato: ____________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Destinatário: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMAD
Endereço: Avenida Chianca, n° 1381, Centro- Costa Marques- RO;
Descriminação: Recebi a ficha de inscrição n°_____/2017, Edital n° 001/2017.
Assinatura do Recebedor:____________
Costa Marques, _________de_________de 2017.
Publicado por:
Jose Arriates Neto
Código Identificador:F9A97A3C