ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL SELETIVO 001/SEMEC/2016
Dispõe sobre abertura de processo seletivo simplificado para seleção para cargo de Professores temporário 20h semanais por tempo determinado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, e Lei municipal 699/GP/2013, Art.165 e 166, IV, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO para admissão de pessoal, sob o regime da CLT, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura-SEMEC.
O Município atualmente possui duas unidades escolares e uma creche municipal na sede e no distrito, destinadas ao atendimento da demanda escolar deste Município, e considerando que o período eleitoral, alguns professores se afastarão para pleitear uma vaga na política municipal, conforme lei 699/GP/2013, Art.165 e 166, IV e para compor o quadro de professores em virtude da demanda apresentada.
Mediante as considerações expostas, torna imperativo e de extrema necessidade a contratação de Professores Pedagogos com carga horária de 20 horas semanais, para o atendimento da demanda escolar nas unidades escolares e creche do município. Os demais classificados ficam no cadastro de reserva, se necessário poderão ser convocados de acordo com a necessidade, conforme tabela:
DO LOCAL E VAGAS, SALARIO;
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OPÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO |
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INSTITUIÇÃO |
CARGO |
VAGAS |
SALARIO |
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E.M.E.I.E.F. AMILTON RIBEIRO DISTRITO DE QUERENCIA DO NORTE |
Professor com formação em nível superior em pedagogia/Normal Superior, series iniciais carga horaria 20 horas |
01 + cadastro de reserva |
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R$ 1150,50 (hum mil cento e cinquenta reais e cinquenta centavos) |
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1.2. E.M.E.I.E.F. JOSÉ ANTONIO RODRIGUES E CRECHE MUNICIPAL PINGO DE GENTE SEDE DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDONIA |
Professor com formação em nível superior em pedagogia/Normal Superior, series iniciais carga horaria 20 horas |
01 + cadastro de reserva |
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R$ 1150,50 (hum mil cento e cinquenta reais e cinquenta centavos) |
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2 - O PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. A Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia vem informar e tornar público a abertura deste Edital para Seleção de pessoa física, para preenchimento das vagas de cargo de Professor Nível Superior (Series iniciais). Tendo como objeto do referido atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura-SEMEC, através das unidades escolares e creche da Sede e do Distrito de Querência do Norte, do município de Primavera de Rondônia, para atender a demanda escolar acima apresentada.
2.2. A Prestação de serviço de professor ocorrerá no Município de Primavera de Rondônia ou no Distrito de Querência do Norte, conforme ficha de inscrição no anexo II, a contratação é pelo período eleitoral (eleição 2016) poderá ser prorrogado até o final do ano letivo 2016 ou reincidido antes do prazo previsto por interesse público, sem qualquer prejuízo a esta administração.
2.3. Conforme a necessidade da SEMEC o candidato classificado será chamado na instituição a qual fez a inscrição (conforme ficha anexo II), e ainda poderá ser chamado para outra instituição, somente se não houver candidato classificado para aquela instituição ou já tenha sido chamado todos os aprovados para aquela instituição, exatamente conforme ordem de classificação, somente poderá chamar outro candidato que não esteja na vez de ser chamado caso, quem estiver na vez não queira tomar posse no lugar diferente da sua inscrição, terá que fazer uma declaração liberando para chamar o outro candidato, e o mesmo não perdera o seu lugar na classificação para seu lugar de inscrição, o candidato depois de tomar posse não poderá reivindicar lotação para o local que o fez sua inscrição, somente se houver aberto a vaga após a sua chamada, e empossado os que estão na vez anteriores a sua posição inicial e é de livre vontade do candidato já empossado se ira voltar para o seu antigo lugar de inscrição.
3. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO:
3.1. Ficha de inscrição serve como curriculum (conforme anexo II) junto cópia de diploma de Graduação em Licenciatura Plena, na área de Educação. (Pedagogia ou Normal Superior);
3.1.1. Todas as informações contendo na ficha de inscrição deverá ter comprovante xerox em anexo.(toda as xerox deverá ser autenticada ou carimbada com carimbo confere com original, carimbado por pessoa autorizada a receber a documentação).
3.2. Anexar também a ficha de inscrição:
3.2.1. Cópia do diploma de pós-graduação (se houver).
3.2.1.1. Somente serão considerados os cursos de Especialização realizados por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas.
3.2.2. Cópia de certificado de cursos de capacitação voltados para área da educação e ou voltado para melhor atender os alunos. (Emitido por instituição legalmente cadastrada na área de educação).obs. a comissão é quem vai analisar, e decide se aceita ou não ou cursos de capacitação, se está em conformidade com a necessidade de atendimento aos alunos.
3.2.3. Comprovante de experiência profissional.
3.2.3.1. O Comprovante de experiência profissional, deverá ser assinado e carimbado pelo responsável pela instituição que o emitiu, (emitido por instituição legalmente cadastrada na área de educação).
3.3. Os documentos acima relacionados deverão ser entregues acompanhados dos originais para certificação, estes, serão avaliados pela comissão conforme portaria especifica e acompanhada pela assessoria jurídica.
3.4 De acordo com item 3.1 deste edital, é critério de “APROVAÇÃO” e as pontuações correspondentes ao item 3.2, os itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, que servirão apenas como critério de classificação e de desempate. Perfazendo o empate, servirá como critério decisivo de desempate o professor com mais tempo de docência, permanecendo o empate o professor mais velho em idade.
4 - PRAZOS E INFORMAÇÕES GERAIS
4.1. O currículo deve ser entregue em mãos em envelope que será lacrado após a conferência com originais, (ou trazer autenticados) do dia 23 de maio até dia 10 de junho de 2016, as 13;00 horas, no seguinte endereço:
4.1.1.SEMAP – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.
Avenida Tancredo Neves nº 3766, Centro, Primavera de Rondônia – RO, No horário de expediente (07:30 h – 13:30h).
4.2.O resultado da análise dos currículos será publicado no dia 14 de junho de 2016, no átrio da Prefeitura e câmara municipal e nos sites www.primavera.ro.gov.br/ ou www.diariomunicipal.com.br/arom
4.3. Quaisquer informações entrar em contato pelo telefone (69) 3446-1255 – na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura-SEMEC. Ou (69) 3446-1278 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. No horário de expediente (07:30 h – 13:30h).
4.4. CRONOGRAMA;
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Inscrição com entrega do currículo; |
Do dia 23/05/2016 até 10/06/2016 |
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Divulgação parcial dos aprovados |
14/06/2016 |
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Prazo para recursos |
2 dias após a divulgação dos aprovados. |
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Resultado final |
17/06/2016 |
5- DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1. O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do poder Executivo e publicado no Diário Oficial dos Municípios dia 17/06/2016.
6- DA CONTRATAÇÃO;
6.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final, conforme instituição escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no endereço eletrônico oficial do município, www.primavera.ro.gov.br/
6.2. Os candidatos convocados estão obrigados a aceitar as atribuições, horário e lotação do qual se inscreveram, obedecendo rigorosamente sua vinculação às informações prestadas na inscrição, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
7 – DO TRABALHO A SER REALIZADO;
7.1. Professor - Nível Superior 20 Horas Semanais.
a) Lecionar para a creche, educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental;
b) Fazer planejamento de aula;
c) Executar tarefas atinentes ao Ensino Aprendizagem;
d) Manter em dia a escrituração Escolar;
e) Preparar aplicar, e corrigir provas;
f) Preparar material adequado área e idade da turma;
g) Fazer as reciclagens programadas pela Secretária, Hierarquicamente subordinada a SEMEC;
h) Executar outras tarefas correlatas.
8 - DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A CONTRATAÇÃO;
a) Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a);
b) Ter idade mínima de dezoito anos;
c) Estar em dia com os compromissos eleitorais;
d) Não Ter vínculo empregatício que seja compatível com a carga horaria contratada;
9 – DOS DOCUMENTOS;
9.1. No ato da contratação o (a) candidato (a) deverá entregar fotocópias dos seguintes documentos:
9.1.1. Documentos pessoais
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Cartão do PIS ou PASEP;
e) Comprovante de residência – Comprovante com data de no máximo até 60 dias;
f) comprovante de saúde física e mental;
g) Declaração de que não possui outro contrato que seja incompatível com carga horaria contratada.
9.2 Documentos comprobatórios de escolaridade reconhecido pelo MEC.
a) Diploma de conclusão de curso;
b) Histórico de conclusão de curso.
10 - REMUNERAÇÃO E LOCAL DE TRABALHO.
10.1. A Remuneração será de R$ 1.150,50 (hum mil cento e cinquenta reais e cinquenta centavos), para os contratos com 20 horas semanais;
10.2. O local de Trabalho será na Escola Amilton Ribeiro no Distrito de Querência do Norte ou nas Unidades Escolares: José Antônio Rodrigues, Creche Pingo de gente na sede do Município ou conforme a escolha feita na ficha de inscrição no anexo II;
10.3. O (a) candidato (a) no ato da inscrição poderá optar por apenas uma instituição de trabalho (sede ou Distrito). No caso do (a) candidato (a) entregar mais de um envelope será considerado apenas um e com data mais recente.
11 – IRÁ COMPOR ESTE EDITAL.
11.1. ANEXO I-; Quadro de Critérios de Avaliação e Pontuação.
11.2. ANEXO II – Ficha de inscrição que serve como curriculum
12- Para dirimir as questões oriundas deste processo seletivo, fica eleito o foro da comarca de Pimenta Bueno-RO.
Primavera de Rondônia 20 de maio de 2016
MANOEL LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
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Coluna (1) |
Coluna (2) |
Coluna (3) |
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TÍTULOS |
FOTOCÓPIAS |
PONTUAÇÃO |
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Item.(I). Escolaridade Graduação em nível superior (critério para aprovação) |
Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação.(Pedagogia ou Normal Superior) e ficha de inscrição conforme anexo II |
5,0 (cinco) pontos |
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Item.(II). Pós - graduação especialização. (critério de classificação) |
Certificação(s) de Curso(s) em Nívelde Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área da educação. |
2,0 (dois) pontos |
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Item.(III). Cursos específicos na área da educação ou voltado ao bem estar , aprendizagem do aluno. (critério de classificação) |
Item 5.1. do anexo II até 45 horas |
0,25 (vinte e cinco décimos de) ponto cada No máximo 0,5 (meio) ponto |
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Item 5.2. do anexo II de 46 a 100 horas cada |
0,5 (meio) ponto cada No máximo 1 ponto |
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Item 5.3. do anexo II De 101 a 300 horas cada |
0,75 (setenta e cinco decimo de) ponto cada No máximo 1,5 (um e meio) pontos |
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Item.(IV). Experiência profissional de sala de aula apresentar comprovante assinada e carimbada |
Rede Privada
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Até 03 (três) meses |
A |
0,5 (meio) ponto |
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de 03 a 12 meses |
B |
1 (um) ponto |
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Acima de 12 meses e um dia |
C |
2 (dois) pontos |
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Item.(V). Experiência profissional de sala de aula apresentar comprovante assinada e carimbada |
Rede publica |
Até 03 (três) meses |
A |
1,5 (um e meio) pontos |
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de 03 a 12 meses |
B |
2 (dois) pontos |
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Acima de 12 meses e um dia |
C |
3 (três) pontos |
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Item.(VI). Experiência profissional trabalho (direto ou indiretamente) Com criança apresentar comprovante assinada e carimbada |
Na Rede pública ou Privada |
Até 03 (três) meses |
A |
1 (um) ponto |
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de 03 a 12 meses |
B |
1,5 (um e meio) pontos |
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|
Acima de 12 meses e um dia |
C |
2 (dois) pontos |
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Atenção: os pontos somados na coluna (3) serão acumulativos, exceto o no itens IV ,V e VI na letras (A,B,C) só será contado a nota de uma única letra, para cada item.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO (CURRICULUM)
INSTITUIÇÃO/LOCALIDADE PRETENDIDA;
(marcar somente uma opção)1.1 ou 1.2.
1.1 ( ) E.M.E.I.E.F. Amilton Ribeiro (Distrito de Querência do Norte);
1.2.( ) E.M.E.I.E.F. José Antônio Rodrigues ou Creche Municipal Pingo de Gente (sede do município);
2. DADOS PESSOAIS;
(preencher todos completo e legível)
2.1 - Nome completo: ____________
2.2 - Filiação: _____________
2.3 - Nacionalidade: _____________
2.4 - Naturalidade: ______________
2.5 - Data de Nascimento: __________
2.6 - Estado Civil:________2.7. Sexo ________
3. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO;
3.1 - Carteira de Identidade e órgão expedidor:____________
3.2 - Cadastro de Pessoa Física – CPF: _________________
3.3 - Título de Eleitor Zona: Seção: __________________
3.4 - Número do certificado de reservista (homem)_________
3.5 - Endereço Residencial: _______________
3.6 - Endereço Eletrônico, email:_____________
3.7- Telefone residencial e/ou celular: ____________
3.8 - Outro endereço e telefone para contato ou recado: _____________
4. ESCOLARIDADE;
4.1 Graduação Licenciatura Plena, na área de Educação. (Pedagogia ou Normal Superior);
4.1.1 curso:___________________
4.1.2. Instituição de ensino: ______________
Ano de conclusão: ______________________
4.2. Pós-graduação;
4.2.1Especialização curso/área; _______________
4.2.2.instituição de ensino:___________________
4.2.3. Ano de conclusão: ____________________
5. CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, OU VOLTADO AO BEM ESTAR, APRENDIZAGEM DO ALUNO;(conforme item 3.2.2. do edital)
5.1. Até 45 horas; Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: _________________________
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: ___________________________
5.2. de 46 até 100 horas; Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início:
Data da conclusão: Carga horária: ____________________
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: __________________________________
5.3 de 101 a 300 horas; Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: _______________________
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: ______________________________
6. Experiência profissional;
6.1 Comprovante que trabalhou na área de educação como docente ou que tenha trabalhado com criança direto ou indiretamente de no mínimo 03 (três) meses, descrever a instituição que trabalhou e por quanto tempo e se é pública ou privada. (Para cada instituição que trabalhou colocar um comprovante).
Obs. O comprovante deverá estar assinado e carimbado pelo responsável pela instituição, com endereço e número de telefone para confirmação; o qual poderá se necessário ser confirmado. __________________
DECLARO ter conhecimento prévio e aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital, e que as informações aqui contidas são verdadeiras sob pena de desclassificação e responder conforme as penalidades da lei.
DECLARO não possuir parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com o Prefeito, Vice-prefeito e vereadores.
Primavera de Rondônia, ____ / ____ / 2016.
______________
Ass: Candidato (a)
Publicado por:
Jose Airton Moraes
Código Identificador:FD2A5E62