ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1927/2023

“Concede a Reposição Salarial para os servidores públicos efetivos do Executivo Municipal referente ao exercício de 2022 e dá outras providências”

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos efetivos do Executivo do Município de Buritis a reposição salarial de 7,0% (sete por cento) concernente ao exercício de 2022.

 

§ 1º A implantação do percentual que trata este artigo será em 10 (dez) vezes iguais, iniciando a partir do mês de setembro de 2023.

 

§ 2º Não haverá pagamento de retroativo concernente a reposição salarial do período de 2022 em virtude de deliberação dos servidores públicos em Assembleia Geral, conforme acordado com o Executivo em pagar 0,53% a maior que o percentual devido.

 

Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1779/2022, com seus efeitos imediatos já para o mês de setembro de 2023.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município 


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:00EA5441


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/09/2023. Edição 3568
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