ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1927/2023
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos efetivos do Executivo do Município de Buritis a reposição salarial de 7,0% (sete por cento) concernente ao exercício de 2022.
§ 1º A implantação do percentual que trata este artigo será em 10 (dez) vezes iguais, iniciando a partir do mês de setembro de 2023.
§ 2º Não haverá pagamento de retroativo concernente a reposição salarial do período de 2022 em virtude de deliberação dos servidores públicos em Assembleia Geral, conforme acordado com o Executivo em pagar 0,53% a maior que o percentual devido.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1779/2022, com seus efeitos imediatos já para o mês de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:00EA5441
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/09/2023. Edição 3568
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