ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 040/PGM/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 040/PGM/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMIAS, DE UM LADO, E DO OUTRO, SOCIEDADE PAULISTA DE MEDICINA VETERINÁRIO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

 

Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de setembro com Farquar - Centro, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMA, representada pelo Sr. Secretário ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS, simplesmente como MUNICÍPIO, e de outro lado, SOCIEDADE PAULISTA DE MEDICINA VETERINÁRIA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 47.676.085/0001-96, com sede na Rua Tijuco Preto, 205, Bairro Tatuapé, São Paulo, CEP 03.316-000, aqui representada pelo Presidente Sraº. LUCIA CRISTINA VIEGAS CORREIA, aqui denominada simplesmente como OSC, resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO, consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, conforme instrução do Processo Administrativo nº 022.000230/2025-87, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

1.1. Constitui objeto do Termo de Fomento a implantação, gestão e operacionalização da unidade de atendimento médico-veterinário público, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, conforme Plano de Trabalho.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:

2.1 Constitui objeto do presente termo aditivo:

2.1.1. A prorrogação do Termo de Fomento nº 029/PGM/2025, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/08/2026, conforme justificativa de necessidade de prorrogação de prazo juntado aos autos pelo Ata 2 (1349571), Ofício nº 2000/2026/SEMA-CPA (1433303) bem como ajustes entre metas devidamente previstas ADENDO AO PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA FINANCEIRA para o aditivo(Anexo1265772), aprovado pelo ordenador de despesas.

2.1.2 A alteração das metas físicas originalmente pactuadas no Plano de Trabalho, com o acréscimo de R$ 1.530.200,49 (um milhão, quinhentos e trinta mil, duzentos reais e quarenta e nove centavos), equivalente a 23,08% (vinte e três vírgula zero oito por cento) do valor global inicial corrigido, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 70, inciso I, alínea "a", do Decreto Municipal nº 18.892/2023, conforme novo Plano de Trabalho aprovado pelo Ordenador de Despesas.

2.1.3. O valor total do Termo de Fomento passa a ser de R$ 7.651.002,45 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, dois reais e quarenta e cinco centavos).

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:

3.1. Ratificam-se os demais termos do Termo de Fomento nº 040/PGM/2025, para que surtam os seus efeitos legais segundo os fins que se destinam.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1. As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente termo.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:

5.1. Após as assinaturas deste termo aditivo, o Município providenciará sua publicação em inteiro teor no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER, bem como, no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência).

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.

 

Porto Velho-RO, 21 de agosto de 2026.

 

ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMA

 

LUCIA CRISTINA VIEGAS CORREIA

Representante Legal da OSC

 

Visto:

 

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador-Geral do Município 


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:016D8828


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/08/2026. Edição 4304a
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