ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
III CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CATEGORIA INICIAL DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EDITAL Nº 1 – PREF. PORTO VELHO – PROCURADOR, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Procurador-Geral do Município de Porto Velho e o Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 99, de 28 de abril de 2000; na Lei Complementar nº 118, de 30 de abril de 2001; na Lei Complementar nº 163, de 8 de julho de 2003; na Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010; e no Regulamento do Concurso, de 24 de novembro de 2025, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador do Município de Porto Velho, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Regulamento do Concurso e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Comissão Especial do Concurso Público, que conta com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia, instituída pelo Decreto nº 21.458/2025.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo doMétodo Cespede realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) prova preambular (objetiva), de caráter eliminatório;
b) provas escritas teórico-práticas, de caráter eliminatório e classificatório;
c) inscrição definitiva, de caráter eliminatório;
d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
e) prova de títulos, de caráter classificatório.
1.3 A prova preambular (objetiva), as provas escritas teórico-práticas e a prova oral, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados na cidade de Porto Velho/RO.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Rondônia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: representar o Município de Porto Velho em juízo, ativa ou passivamente, nas ações ou feitos que lhes forem distribuídos, acompanhando-os e tomando em todos eles as providências necessárias à defesa cabal dos direitos e interesses da municipalidade; opinar, por intermédio de parecer ou informação fundamentada, nos processos administrativos que reclamem orientação jurídica; manter o superior hierárquico devidamente informado sobre o andamento das ações e feitos a seu encargo; representar o Município de Porto Velho, nas questões de natureza administrativa perante os entes públicos e o setor privado; durante o estágio probatório os Procuradores do Município submetem-se ao regime de dedicação exclusiva, sendo vedado a prática jurídica fora do cargo que ocupam na Procuradoria-Geral do Município.
REMUNERAÇÃO:
a) Vencimento inicial: R$ 3.606,48;
b) Produtividade: R$ 18.001,74;
c) Auxílio Alimentação: R$ 500,00; e
d) Gratificação de Titulação na forma da Lei Complementar nº 980, 04 de abril de 2024.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NA CARREIRA
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Apresentar declaração de bens.
3.8 Comprovar sanidade física e mental atestada mediante inspeção médica oficial no período de 30 dias anteriores à posse.
3.9 Observado o disposto no art. 16, § 1º, da Lei Complementar nº 385/2010, a não apresentação dos documentos exigidos, até a data designada para a posse, implicará na caducidade do ato de nomeação.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
|
Vagas |
Cadastro de reserva |
Total (vagas + cadastro de reserva) |
||||||
|
AC |
PCD |
PPP |
Total |
AC |
PCD |
PPP |
Total |
|
|
2 |
* |
1 |
3 |
14 |
2 |
4 |
20 |
23 |
* Não haverá reserva de vagas, em razão do quantitativo ofertado, sendo mantido cadastro de reserva.
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
4.2 A lotação dos candidatos será a critério do Procurador-Geral do Município de Porto Velho.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, do Regulamento do Concurso, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, e da Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, conforme art. 2º, § 2º, do Regulamento do Concurso.
5.1.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº5.296/2004; no§ 1º do art. 1ºda Lei Federal nº12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a)no período de solicitação de inscrição preliminar estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, viaupload, na forma do subitem 5.1.2.3 deste edital e por meio delinkespecífico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional,que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), bem como de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada, desde que o documento seja legível e observado o disposto no subitem 5.1.2.1 deste edital.
5.1.2.3 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.2.3.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.4 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital,atendimento especializado, podendo solicitaradaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição preliminar, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição preliminar deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, nadataprovávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição preliminar deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos no item 14 deste edital e na relação a que se refere o subitem 5.1.4 deste edital.
5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.1.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.6.1 O candidato com a inscrição preliminar deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado nas provas escritas teórico-práticas, conforme subitem 9.9.7 deste edital, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial telepresencial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade doCebraspe,composta portrês pessoas profissionaiscapacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 5.921/2024, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº12.764/2012, da Lei Federal nº14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023 e da Lei Federal nº 15.176/2025.
5.1.6.1.1 A avaliação biopsicossocial visa verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição preliminar no concurso e considerará:
a)os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b)os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c)a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.1.6.2 O candidato convocado para a avaliação biopsicossocial deverá realizar, no período estabelecido no edital de convocação para essa etapa, ouploadda documentação pertinente à avaliação da sua condição clínica para caracterização da deficiência, conforme disposto nos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital, por meio delinkespecífico disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador.
5.1.6.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.6.2.2 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes.
5.1.6.2.3 O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. Nos casos de candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), bem como de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada, desde que o documento seja legível e observado o disposto no subitem 5.1.2.1 e nos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital.
5.1.6.2.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência de que trata o subitem 5.1.6.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.6.3 O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além do laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.6.4 Quando se tratar dedeficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.6.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.6.5 Quando se tratar dedeficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobrea medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.6.6 Quando se tratar dedeficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.6.7 Em caso dedeficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.1.6.8 Como complementação da documentação mencionada nos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital, o candidato poderá apresentar, na forma do subitem 5.1.6.2deste edital, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e(ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência, emitidos nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.1.6.8.1 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere o subitem 5.1.6.8 deste edital não garante o enquadramento automático da condição como deficiência para os fins deste edital, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame
5.1.6.9 A avaliação biopsicossocial será realizada em formato virtual, por meio da plataformaMicrosoft Teams, tanto para a equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto para o candidato.
5.1.6.10 Por medida de segurança, será encaminhado, exclusivamente para oe-mailcadastrado no ato da solicitação de inscrição, os dados relativos à data, ao horário e aolinkde acesso à sala virtual na qual o candidato realizará a avaliação biopsicossocial, sendo de sua responsabilidade a correção desse dado por ocasião de sua inscrição no concurso.
5.1.6.10.1 São de responsabilidade do candidato a identificação correta dolinkde acesso à sala virtual de realização da avaliação biopsicossocial e seu acesso a ela no dia e no horário determinado.
5.1.6.10.2 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para a realização da avaliação biopsicossocial comantecedência mínima de uma horaem relação ao horário fixado para o seu início.
5.1.6.11 No dia de realização da avaliação biopsicossocial, o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataformaMicrosoft Teams.
5.1.6.12 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não acesso do candidato à sala virtual da implicará a eliminação automática do candidato à concorrência às reservadas às pessoas com deficiência.
5.1.6.13 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato à sala virtual da avaliação biopsicossocial após o horário fixado para o seu início.
5.1.6.14 Por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial, o candidato deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, sob pena de eliminação automática do candidato à concorrência às reservadas às pessoas com deficiência.
5.1.6.15 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato aguardará na sala virtual até o início da avaliação biopsicossocial.
5.1.6.16 Durante todo o período de realização da avaliação biopsicossocial, o candidato deverá permanecer com a câmera ligada.
5.1.6.17 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência conforme estabelecido no5.1.6.2 deste edital;
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatoscuja deficiência se enquadra no§ 1º do art. 1ºda Lei nº12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem5.1.6.3e 5.1.6.7 deste edital, se for o caso;
e)deixar de apresentar, no prazo e na forma estabelecidos, os exames, laudos, documentos ou informações complementares solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar;
f) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
g) não comparecer à sala virtual para avaliação biopsicossocial;
h) evadir-seda sala virtual de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
i)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.10 deste edital.
5.1.6.18A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.1.6.18.1A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.1.6.19 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado na avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados no item 14 deste edital, bem como no respectivo edital.
5.1.6.19.1O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente à aprovação no concurso em ampla concorrência, figurará na lista de classificação geral.
5.1.6.20 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
5.1.6.21 As deliberações da equipe multiprofissional e interdisciplinar referentes à caracterização da deficiência terão validade exclusivamente para este certame.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 Das vagas destinadas aocargoe das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do Regulamento do Concurso e da Lei Municipal nº993, de 18 de julho de 2024.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do art. 1º, §2º, da Lei Municipal nº 993/2024 e do art. 2º, §2º, do Regulamento do Concurso.
5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição preliminar, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.3 Até o final do período de inscriçãopreliminarno concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição preliminar são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.3 Em cada uma das fases do certame, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da ampla concorrência.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.3.1Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.5.1 O candidato que tiver se autodeclarado negro aprovado nas provas escritas teórico-práticas, conforme subitem 9.9.7 deste edital, será convocado para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
5.2.5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que tiver se autodeclarado negrodeverá se apresentaràcomissão avaliadora.
5.2.5.3 A comissão de heteroidentificação complementar à autodeclaração será composta porcinco integrantese seus suplentes (em igual número),que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.5.4.1O candidato que se recusar a ser filmado do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem 5.2.5.4 deste edital, poderá prosseguir no concurso público em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.5 Acomissão avaliadorautilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de verificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipaisou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.2.5.5.3Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
5.2.5.5.4 Será considerado negro o candidato que assim for considerado pela maioria simples dos membros da comissão avaliadora.
5.2.5.6Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.5.7O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.5.9 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.5.6e 5.2.5.7 deste editalnão ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento deheteroidentificação.
5.2.5.10 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
5.2.5.10.1 Na hipótese de o candidato não possuir nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.11 O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.5.12 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso.
5.2.5.13 A comissão avaliadora deliberará sob forma de parecer motivado.
5.2.5.13.1 As deliberações da comissão avaliadora terão validade apenas para este concurso público.
5.2.5.13.2 É vedado à comissão avaliadora deliberar na presença dos candidatos.
5.2.5.13.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5.2.5.14 No edital de resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, haverá previsão de interposição de recurso contra ao referido resultado provisório.
5.2.5.14.1 A comissão recursal será composta portrês integrantesdistintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.2.5.14.2 Das decisões da comissão de avaliação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital.
5.2.5.14.3 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.5.14.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.5.14.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6 DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA:R$ 320,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição preliminar somente via internet, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, noperíodoestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição preliminar, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário, disponibilizado noendereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador.
6.2.4.2 Não será confirmada a inscriçãopreliminarcujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora doprazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até adata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição preliminar considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição preliminar, desde que a compensação aconteçaaté o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar.
6.3 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.O comprovante de inscriçãopreliminarficará disponível somente até a data de realização da prova preambular (objetiva).
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscriçãopreliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscriçãopreliminarpor Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscriçãopreliminar.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscriçãopreliminar, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscriçãopreliminar, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscriçãopreliminar, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 Durante operíodo de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, viaupload, porlinkespecífico no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, a imagem legível da certidão de nascimentopara verificação do horário do nascimento e(ou) docomprovante de exercício da função de jurado, para fins de desempate, conforme item 16 deste edital.
6.4.1.3.1 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
6.4.1.3.2Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
6.4.1.4 No momento da solicitação de inscriçãopreliminar, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.5 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscriçãopreliminar, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da inscrição definitiva e(ou) da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceirosou para outros concursos.
6.4.4 Para solicitar a inscriçãopreliminar, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) eenviar, viaupload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, emlinkespecífico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador,noperíodo provávelestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à Prefeitura de Porto Velho, viae-mailpara:restituir@portovelho.ro.gov.br.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição preliminar em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscriçãopreliminarou o comprovante de pagamento da taxa de inscriçãopreliminardeverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova preambular (objetiva).
6.4.8DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃOPRELIMINAR
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição preliminar somente para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 2.609, de 25 de junho de 2019, ou pela Lei Municipal nº 2.631, de 13 de agosto de 2019.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição preliminar, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste editaldeverão, noperíodoestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, viaupload, por meio delinkespecífico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, a imagemlegívelda documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 ou 6.4.8.2.2 deste edital, de acordo com o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE(candidata doadora de leite materno ao Banco de Leite Humano, conforme a Lei nº 2.609/2019): documento comprobatório emitido por Banco de Leite Humano em regular funcionamento que ateste a doação em pelo menos três ocasiões, nos 12 meses anteriores à publicação deste edital.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE(pessoa com deficiência, conforme a Lei nº 2.631/2019):carteira de identidade e laudo médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho (original ou cópia autenticada em cartório), esclarecendo a espécie e grau ou nível da deficiência, com a expressa referência da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, carimbado e assinado pelo médico, com o registro no Conselho Regional de Medicina, expedido no ano da realização do concurso, nos termos do art. 2º da Lei nº 2.631/2019.
6.4.8.3 Oenvio da documentação constantedossubitens 6.4.8.2.1 e 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dossubitens 6.4.8.2.1 e 6.4.8.2.2deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dossubitens 6.4.8.2.1 e 6.4.8.2.2deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição preliminar via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida noperíodoestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar poderá,noperíodoestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,observado o disposto no item 14 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida,após a análise dos recursos, a partir dadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital,no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador.
6.4.8.12O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar atéadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
6.4.9.1O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, viaupload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscriçãopreliminarneste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursivadeverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, viaupload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 17.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição preliminar, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.3A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concursodeverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, viaupload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2ºdo art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concursodeverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, viaupload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.5O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concursodeverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscriçãopreliminar; e
b) enviar, viaupload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâminaoverlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, viaupload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.8O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, viaupload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.9O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armadodeverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, viaupload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.8.3 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, viaupload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.
6.4.9.11.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível noperíodo de solicitação de inscrição preliminar estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, viaupload, por meio delinkespecífico no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, viaupload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, viaupload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida noperíodo provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador.
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, noperíodo provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, verificar os motivos do indeferimento e interpor recursocontra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 14 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida,após a análise dos recursos, apartir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, noendereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:
|
PROVA TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
CARÁTER |
|
Prova preambular – objetiva (P1) |
Direito Constitucional |
15 |
Eliminatório |
|
Direito Administrativo e Econômico |
15 |
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|
Direito Tributário e Financeiro |
15 |
||
|
Direito Civil, Empresarial e Processual Civil |
20 |
||
|
Direito Previdenciário, do Trabalho, de Pessoal e Processual do Trabalho |
15 |
||
|
Direito Ambiental e Fundiário |
10 |
||
|
Língua Portuguesa |
10 |
||
|
Prova escrita teórico-prática (P2) |
Direito Constitucional, Direito Administrativo e Econômico, Direito Tributário e Financeiro, Direito Civil, Empresarial e Processual Civil, Direito Previdenciário, do Trabalho, de Pessoal e Processual do Trabalho, Direito Ambiental e Fundiário |
2 questões e 1 peça processualou parecer |
Eliminatório e classificatório |
|
Prova escrita teórico-prática (P3) |
Direito Constitucional, Direito Administrativo e Econômico, Direito Tributário e Financeiro, Direito Civil, Empresarial e Processual Civil, Direito Previdenciário, do Trabalho, de Pessoal e Processual do Trabalho, Direito Ambiental e Fundiário |
2 questões e 1 peça processualou parecer |
|
|
Inscrição definitiva |
– |
– |
Eliminatório |
|
Prova oral (P4) |
Direito Constitucional, Direito Administrativo e Econômico, Direito Tributário e Financeiro, Direito Civil, Empresarial e Processual Civil, Direito Previdenciário, do Trabalho, de Pessoal e Processual do Trabalho, Direito Ambiental e Fundiário |
– |
Eliminatório e classificatório |
|
Prova de títulos (P5) |
– |
– |
Classificatório |
8 DA PROVA PREAMBULAR (OBJETIVA)
8.1 A prova preambular (objetiva) terá a duração de5 horaseserá aplicada nadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno datarde.
8.2 Nadata provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado noDiário Oficial dos Municípios do Estado de Rondôniae divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.
8.2.1 O candidato deverá,obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.2.2 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.
8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.2.4O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, pore-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.
8.3 A prova preambular (objetiva), de caráter eliminatório, valerá100,00 pontose abrangerá osobjetos de avaliação constantes do item18 deste edital.
8.4 As questões da prova preambular (objetiva) serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.5 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
8.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova preambular (objetiva) para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deveráproceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscriçãopreliminare do número de seu documento de identidade.
8.10Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.11 Será anulada aprova preambular (objetiva)do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.12 O Cebraspe disponibilizaráolinkde consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova preambular (objetiva), exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 8.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 17.22 e 17.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova preambular (objetiva). A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.12.1 Após o prazo determinado no subitem 8.12 deste edital, não serão aceitos pedidos dedisponibilização da imagem da folha de respostas.
8.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAPROVA PREAMBULAR (OBJETIVA)
8.13.1 Aprova preambular (objetiva)de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
8.13.2 A nota em cada questão daprova preambular (objetiva), feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:1,00ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas;0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ouhaja mais de uma marcação.
8.13.3 O cálculo da nota naprova preambular (objetiva), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
8.13.4 Será reprovado naprova preambular (objetiva)e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a50,00 pontosna prova.
8.13.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem8.13.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.13.5 Serão consideradosaprovadosnaprova preambular (objetiva)os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.13.4 deste edital emais bemclassificados,de acordo com as notas naprova preambular (objetiva)e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
|
AC |
PCD |
PPP |
|
70 |
10 |
20 |
8.13.5.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova preambular (objetiva) seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.13.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados na prova preambular (objetiva) até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.13.5.2 O candidato que não for aprovado na prova preambular (objetiva), na forma dos subitens 8.13.5 ou 8.13.5.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.13.6 Os candidatos aprovados naprova preambular (objetiva), na forma do subitem 8.13.5 deste edital, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final naprova preambular (objetiva)e listados em ordem alfabética.
8.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA PREAMBULAR (OBJETIVA)
8.14.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova preambular (objetiva) será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, a partir das19 horasdadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular (objetiva) disporádoperíodo provávelestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste editalpara fazê-lo, ininterruptamente.
8.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular (objetiva), o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 14 deste edital.
8.14.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.14.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, e seguir as instruções ali contidas.
8.14.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.14.6O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.14.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.14.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.15 O edital de resultado final na prova preambular (objetiva) e de convocação para as provas escritas teórico-práticas será publicado noDiário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia,e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, nadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9DAS PROVAS ESCRITAS TEÓRICO-PRÁTICAS
9.1 A prova escritaP2terá a duração de4 horas e 30 minutoseserá aplicada nadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno damanhã.
9.2 A prova escritaP3terá a duração de4 horas e 30 minutoseserá aplicada nadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno datarde.
9.3 As provas escritas teórico-práticas valerão um total de100,00pontose consistirão de:
a)P2:duas questõesdiscursivasa serem respondidas em até15 linhascada, no valor de5,00 pontoscada, totalizando10,00pontos, e redação de uma peça processualou parecer, de até90 linhas, no valor de40,00 pontos, abordando as disciplinas relacionadas no quadro do subitem 7.1 deste edital,totalizando50,00 pontos;
b)P3: duas questõesdiscursivasa serem respondidas em até15 linhascada, no valor de5,00 pontoscada, totalizando10,00pontos, e redação de uma peça processualou parecer, de até90 linhas, no valor de40,00 pontos, abordando as disciplinas relacionadas no quadro do subitem 7.1 deste edital,totalizando50,00 pontos.
9.4 As provas escritas teórico-práticas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.9 deste edital.
9.5 Os textos definitivos das provas escritas teórico-práticas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica detintapretafabricada emmaterial transparente,não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas,salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto–o qual será gravado em áudio–,especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.5.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem6.4.9.11.1deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.6 Odocumentode textos definitivos das provas escritas teórico-práticas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro localque não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova escrita.
9.7 O documento de textos definitivos das provas escritas teórico-práticas será o único documento válido para a avaliação das provas escritas teórico-práticas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas escritas teórico-práticas.
9.8 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.
9.9DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃODAS PROVAS ESCRITAS TEÓRICO-PRÁTICAS
9.9.1 Serão convocados para as provas escritas teórico-práticas os candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.13.5 e 8.13.5.1 deste edital.
9.9.2O candidato que não for convocado para as provas escritas teórico-práticas na forma do subitem 9.9.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.9.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para as provas escritas teórico-práticas listará apenas os candidatos não eliminados, conforme o subitem 9.9.1 deste edital.
9.9.4 As provas escritas teórico-práticas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, textos dissertativos, primando pela coerência e pela coesão.
9.9.4.1 As provas escritas teórico-práticas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.9.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.9.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível em cada questão/peça jurídica das provas escritas.
9.9.5 A prova escrita teórico-prática (P2) será avaliada conforme os critérios descritos nos subitens 9.9.5.1 e 9.9.5.2 deste edital.
9.9.5.1As questões discursivas da prova escrita teórico-prática (P2)valerão5,00 pontoscada e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de5,00 pontos, em quei= 1 e 2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmulaNQi=NCi-1×NE÷TL, em queTLcorresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiverNQi< 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;
9.9.5.2A peça processualou parecerda prova escrita teórico-prática (P2)valerá40,00 pontose será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de40,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na peça processualou parecer(NPP1) pela fórmulaNPP1=NC-8×NE÷TL, em queTLcorresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiverNPP1< 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.9.5.3 A nota na prova escrita teórico-práticaP2(NPD2)será dada segundo a fórmula:NPD2=NQ1+NQ2+NPP1
9.9.6 A prova escrita teórico-prática (P3) será avaliada conforme os critérios descritos nos subitens 9.9.6.1 e 9.9.6.2 deste edital.
9.9.6.1As questões discursivas da prova escrita teórico-prática (P3)valerão5,00 pontoscada e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de5,00 pontos, em quei= 3 e 4;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmulaNQi=NCi-1×NE÷TL, em queTLcorresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiverNQi< 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;
9.9.6.2A peça processualou parecerda prova escrita teórico-prática (P3)valerá40,00 pontose será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de40,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na peça processual ouparecer(NPP2) pela fórmulaNPP2=NC-8×NE÷TL, em queTLcorresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiverNPP2< 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.9.6.3 A nota na prova escrita teórico-práticaP3(NPD3)será dada segundo a fórmula:NPD3=NQ3+NQ4+NPP2
9.9.7A nota final nas provas escritas teórico-práticas (NFPD) será dada segundo a fórmula:NFPD=NPD2+NPD3.
9.9.7.1 Será aprovado nas provas escritas teórico-práticas o candidato que obtiver:
a)NPP1≥20,00pontos;
b)NPP2≥20,00pontos;
c)NFQ≥10,00pontos, em queNFQ=NQ1+NQ2+NQ3+NQ4.
9.9.7.2 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.9.7.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.9.8Serão anuladas as provas escritas teórico-práticas do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.
9.9.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem9.9.8deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.10 DOS RECURSOS CONTRA OPADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA ORESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS ESCRITAS TEÓRICO-PRÁTICAS
9.10.1 O padrão preliminar de resposta das provas escritas teórico-práticas será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, a partir das19 horasdadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas escritas teórico-práticas disporá doperíodoprovávelestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste editalpara fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, e seguir as instruções ali contidas.
9.10.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas escritas teórico-práticas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas escritas teórico-práticas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas escritas teórico-práticas.
9.10.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas escritas teórico-práticas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.10.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas escritas teórico-práticas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
10.1Serão convocados para a inscrição definitiva os candidatos aprovados nas provas escritas teórico-práticas, conforme o subitem 9.9.8 deste edital e mais bem classificados,de acordo com as notas nas provas escritas teórico-práticas, conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
|
AC |
PCD |
PPP |
|
28 |
4 |
8 |
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas escritas teórico-práticas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 10.1 deste edital, serão convocados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas escritas teórico-práticas até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
10.1.2 O candidato que não for convocado para a inscrição definitiva, na forma dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.2 O requerimento de inscrição definitiva deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador e deverá ser enviado pelo candidato, viaupload, acompanhado da imagem legível dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial que comprove a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses;
b) diploma de bacharel em Direito, registrado pelo MEC, frente e verso;
c) título de eleitor e de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais, ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
d) documento que comprove a quitação de obrigações com o serviço militar, para o candidato do sexo masculino;
e) documento de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) certidão negativa ou folha corrida expedida ou folha corrida de todas as comarcas e órgãos da Justiça em cujo território o candidato residiu nos últimos cinco anos;
g) se advogado, certidão emitida pela OAB na qual conste a situação do candidato advogado perante a instituição,ou, para os bacharéis em Direito que exercerem funções incompatíveis com a advocacia, no lugar da inscrição na OAB, comprovação de aprovação nos exames da OAB;
h) os títulos definidos no item 13 deste edital.
10.3 Os candidatos que não enviarem, qualquer um dos documentos listados nas alíneas de “a” a “g” do subitem 10.2 deste edital, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público, ressalvado o disposto no subitem 10.3.1 deste edital.
10.3.1 Conforme o art. 4º da Lei Complementar nº 163/2003 e a Súmula nº 266/STJ, os documentos previstos nas alíneas “b” e “g” do subitem 10.2 deste edital poderão ser apresentados por ocasião da posse.
10.4 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na inscrição definitiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório e no item 14 deste edital.
10.5 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DA PROVA ORAL
11.1 Serão convocados para a realização da prova oraltodos os candidatos que tiverem a sua inscrição definitiva deferida.
11.1.1 Os candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto20,00 pontose versará sobreas disciplinas do quadro do subitem 7.1 deste edital e obedecerá aos critérios a serem definidos neste edital.
11.3A prova oral terá duração deaté 30 minutos, sendo cinco minutos para a resposta de cada questão. Nesse tempo em que o candidato deverá ler (silenciosamente ou em voz alta) e responder, oralmente, as perguntas impressas que lhe forem entregues, bem como responder às arguições da banca examinadora, caso se fizerem necessárias.
11.4 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da banca examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.
11.5 A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora.
11.6 Na avaliação da prova oral, serão considerados os seguintes critérios:domínio do conhecimento técnico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
11.7 Para efeito de arguição, as disciplinas serão agrupadas em questões, com valor de20,00 pontoscada, cujas as respostas não poderão excedercinco minutos, conforme a seguir:
a) Questão 1: Direito Constitucional;
b) Questão 2: Direito Administrativo e Econômico;
c) Questão 3: Direito Tributário e Financeiro;
d) Questão 4: Direito Civil, Empresarial e Processual Civil;
e) Questão 5:Direito Previdenciário, do Trabalho, de Pessoal e Processual do Trabalho;
f) Questão 6: Direito Ambiental e Fundiário.
11.8Será eliminado o candidato que obtiver nota final na prova oral inferior a10,00pontosou que não comparecer para a realização da prova.
11.8.1 Serão consideradosaprovadosna prova oral os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.8 deste edital.
11.9Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
11.10 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera até o momento de sua avaliação. Durante esse período, fica vedado aos(às) candidatos(as) consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou fazer qualquer anotação.
11.11 A sequência de arguição dos candidatos será estabelecidapor ordem alfabética.
11.12Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, celulares,tabletse outros dispositivos eletrônicos, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
11.13A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.
11.13.1 Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase, exclusivamente para fins de interposição de recurso.
11.13.2 É proibido ao candidato realizardownloadda gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
11.14 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata e as candidatas do sexo feminino deverão apresentar-se com traje social discreto.
11.15O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11.16 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.
12 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO SUBITEM 4.1 DESTE EDITAL
12.1 Serão considerados aprovados nas provas preambular, escritas e oral os candidatos mais bem classificados (considerando-se a soma da nota final obtida nas provas escritas e na prova oral), até os quantitativos estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas “a” a “d” do subitem 16.1 deste edital.
12.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou tenham se autodeclarado negros aprovados nas provas preambular, escritas e oral seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 4.1 deste edital, serão considerados aprovados nas provas preambular, escritas e oral os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até completar o total de vagas e de cadastro de reserva estabelecido no referido subitem.
12.1.2 O candidato que não se enquadrar nos subitens 12.1 e 12.1.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
13 PROVA DE TÍTULOS
13.1 Serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados conforme item 12 deste edital.
13.2 A avaliação de títulos valerá10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
13.3Somenteserão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
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QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
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ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
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A |
Diploma, devidamente registrado, de Doutor em Direito ou certificado de defesa e aprovação de tese |
2,00 |
2,00 |
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B |
Diploma, devidamente registrado, de Mestre em Direito ou certificado de defesa e aprovação de dissertação |
1,00 |
1,00 |
|
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C |
Certidão ou diploma de realização de cursos de pós-graduação em Direito, concluídos com aprovação, ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, com carga horária de, no mínimo, 360 horas-aulas, cumpridas integralmente após a conclusão do curso de bacharel em Direito |
0,50 |
0,50 |
|
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D |
Efetivo exercício de magistério superior em disciplina da ciência jurídica em instituição de ensino superior pública ou reconhecida |
0,30 |
0,90 |
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E |
Exercício em cargo ou função técnico-jurídica, privativo de bacharel em Direito, em órgãos de advocacia na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo |
0,50 |
1,50 |
|
|
F |
Exercício em cargo efetivo de Procurador de Estado, Procurador Municipal ou de qualquer das carreiras de Advocacia Pública no âmbito federal, estadual ou municipal |
0,70 |
2,10 |
|
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G |
Efetivo exercício da advocacia privada |
0,70 |
2,10 |
|
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H |
Aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito, devidamente homologado |
0,02 |
0,04 |
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I |
Produção de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, em obra coletiva, ou livro, desde que, em ambos os casos, a editora possua conselho editorial e a publicação tenha ocorrido após a conclusão do curso de bacharelado em Direito |
0,025 |
0,050 |
|
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J |
Artigo em revista jurídica especializada, cadastrada no ISSN e com conceito, no mínimo, "B" no sistema de classificação Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), cuja publicação tenha ocorrido após a conclusão do curso de bacharelado em Direito |
0,015 |
0,03 |
|
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TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
10,00 |
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13.4 Não são computáveis como títulos, entre outros:
I – o desempenho de função eletiva ou de qualquer outro cargo público que não tenha sido discriminado neste edital;
II – atividades de extensão universitária, programas ou excursões culturais;
III – atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
IV – certificados de participação em congressos ou seminários;
V – trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.);
VI – a aprovação na prova realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil para fins de inscrição naquela entidade;
VII – exercício de cargo em comissão decorrente do exercício de um cargo efetivo já considerado para os fins deste edital;
VIII – exercício de cargos não privativos de bacharel em Direito;
IX – a aprovação em concurso público cujo resultado ainda não tenha sido homologado;
X – a aprovação em concursos destinados à seleção para doutorado, mestrado e outros cursos;
XI – cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado realizados no exterior, sem a respectiva revalidação do diploma.
13.5 Receberá nota zero o candidato que não enviar, viaupload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
13.5.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
13.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema deuploadda documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
13.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
13.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema deupload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
13.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema deupload.
13.7 O envio da documentação constante do subitem 13.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
13.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 13.11 deste edital.
13.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
13.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº83.936/1979.
13.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
13.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneasAeB, será aceita a imagem legível do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
13.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que validado ou reconhecido por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.12 deste edital.
13.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
13.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alíneaC, será aceita a imagem legível do certificado,com carga horária mínima de 360 horas,atestando que o curso atende às normas da Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE)ou está de acordo com as normas do extintoConselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº9.394/1996, do CNE,ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
13.11.2.1Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº9.394/1996, do CNE,ou está de acordo com as normas do extinto CFE,deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
13.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneaD, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a)para exercício de atividade em empresa/instituição privada:será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 –diploma do curso de graduação em Direito ou documento oficial da OAB a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.3.3; 2 –cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 –declaração do empregadorcom o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b)para exercício de atividade/instituição pública:será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 –diploma do curso de graduação em Direito ou documento oficial da OAB a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.3.3deste edital; 2 –declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c)para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho:será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 –diploma de graduação em Direito ou documento oficial da OAB a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.3.3deste edital; 2 –contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 –declaração do contratanteque informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d)para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio da imagem legível de três documentos: (1)diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso ou documento oficial da OAB que ateste a data de inscrição na OAB para atender ao disposto no subitem 13.11.3.3deste edital; (2)recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e (3)declaração do contratante/beneficiárioque informe o período (com início e fim, se for o caso) a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
13.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 13.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
13.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
13.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
13.11.3.3Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior ou após a inscrição na OAB.
13.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneasE e F, o candidato deverá atender ao mencionado na opçãobdo subitem 13.11.4 deste edital, observados os subitens 13.11.4.1 a 13.11.4.3deste edital.
13.11.5 Para receber a pontuação relativa aoexercício de atividade/serviçode advocacia, alíneaG, será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: (1)certidõesque comprovem a participação anual em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e (2)documento oficial da OAB(por exemplo, carteira da OAB),com a data de inscrição na OAB (conforme o Procedimento de Controle Administrativo nº 0005721-54.2023.2.00.0000 do CNJ, o ano a ser considerado será de expedição da OAB).
13.11.6Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrita na alíneaH, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
13.11.6.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da imagem legível de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e(ou) classificação.
13.11.6.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, enviar imagem legível doDiário Oficial, com a publicação do resultado final do concurso, em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.
13.11.6.3 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.
13.11.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados naalíneaI, o candidato deverá enviar imagem legível da publicação cadastrada no ISBN, que deverá conter o nome do candidato, nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN.
13.11.7.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.
13.11.8 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados naalíneaJ, o candidato deverá enviar imagem legível da publicação cadastrada no ISSN e com conceito, no mínimo, "B" no sistema de classificação Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), cuja publicação tenha ocorrido após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, que deverá conter o nome do candidato, nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISSN.
13.11.9 O candidato deverá comprovar que a publicação ocorreu após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, por meio do envio do diploma de conclusão do curso ou de declaração assinada pelo candidato atestando que a publicação é posterior à conclusão da graduação.
13.11.9.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.
13.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto quando se tratar de livro ou de artigo.
13.13 Cada título será considerado uma única vez.
13.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.2 deste edital serão desconsiderados.
13.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
14 DOS RECURSOS
14.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador;
b) no períodoestabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
14.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórias, não serão aceitos pedidos de revisão.
14.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
14.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
14.5No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta,exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
14.6 Os recursos relativos a todas as fases do certame serão avaliados pelo Cebraspe.
14.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova preambular (objetiva), bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas provas escritas teórico-práticas, na prova oral, na prova de títulos, na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
15 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
15.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas escritas teórico-práticas (NFPD), da nota final na prova oral e da pontuação final obtida na prova de títulos.
15.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 16 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até os quantitativos por estabelecidos no quadro constante do item 4 deste edital.
15.2.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou tenham se autodeclarado negros aprovados seja inferior ao quantitativo estabelecido no item 4 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até completar o total de vagas e de cadastro de reserva estabelecido no referido item.
15.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição preliminar, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
15.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição preliminar, se autodeclararem negros,se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
15.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
15.6 O concurso público será homologado por Decreto do Prefeito Municipal, que será publicado noDiário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no endereço eletrônico da instituição organizadora do certame e da Prefeitura Municipal.
16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (lei nº 10.741/2003);
b) obtiver maior nota na prova escrita teórico-prática (P2);
c) obtiver a maior nota na prova escrita teórico-prática (P3);
d) obtiver a maior nota na prova oral (P4);
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição preliminar do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
17.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados noDiário Oficial dos Municípios do Estado de Rondôniae(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador.
17.3.1Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacionalnoslinksreferentes ao concurso,causados pelo Cebraspe,que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços,os prazos de acesso a esseslinksserão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
17.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) oslinksde consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
17.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público naCentral de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada naQuadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, ressalvado o disposto nos subitens 17.3.2 e 17.6 deste edital,e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
17.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto àCentral de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviandoe-mailpara o endereço eletrônicosac@cebraspe.org.br.
17.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.3deste edital.
17.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011.
17.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo aoconcurso, a qualquer tempo,pormeio de correspondência oue-mailinstruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato naCentral de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 17.5 deste edital.
17.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição preliminar deverá entregarrequerimento de solicitação de alteração de dados cadastraisdas 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, naCentral de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizadaQuadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo,viae-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
17.8.1O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 17.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
17.9 Ocandidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima deuma horado horário fixado para seu início.
17.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica detintapretafabricada emmaterial transparente, do comprovante de inscriçãopreliminarou do comprovante de pagamento da taxa de inscriçãopreliminare do documento de identidadeoriginal.Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
17.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
17.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
17.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais comfotoeassinatura(CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
17.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 17.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
17.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 17.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
17.11 O candidato que, por ocasião da realização das provase das demais fases/etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem17.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
17.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dadose de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
17.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
17.13Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
17.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
17.15 O candidato deverá permanecerobrigatoriamenteno local de realização das provas por, no mínimo,uma horaapós o início das provas.
17.15.1 A inobservância do subitem 17.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
17.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
17.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
17.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dosúltimos 15 minutosanteriores ao horário determinado para o término das provas.
17.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas,salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.3 deste edital.
17.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato doconcurso público.
17.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
17.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais comowearabletech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares,smartphones,tablets,ipods®, gravadores,pen drive, mp3playere(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagensetc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
17.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 17.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
17.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 17.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
17.22.1.2Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscriçãopreliminar, conforme subitem6.4.9.9deste edital.
17.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação,obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 17.22 deste edital.
17.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico,deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada,com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
17.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
17.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 17.22 deste edital no dia de realização das provas.
17.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
17.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
17.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
17.24Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem17.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição preliminar ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
17.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
17.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, oCebraspetem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
17.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
17.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado doconcurso público.
17.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato doconcurso público.
17.29O prazo de validade do concurso esgotar-se-á apósdois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
17.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado àCentral de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 17.7 ou 17.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Prefeitura de Porto Velho, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
17.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
17.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.
17.33 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.
17.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
17.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
17.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Prefeitura de Porto Velho/RO.
18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
18.1 HABILIDADES
18.1.1 As questõesdas provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
18.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
18.2 CONHECIMENTOS
18.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
DIREITO CONSTITUCIONAL:1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.5 Mutação constitucional. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção ehabeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Direitos políticos. 4.5 Partidos políticos. 4.6 Ente estatal titular de direitos fundamentais. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político‐administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 Distrito Federal. 5.7 Territórios. 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.3 Poder Executivo. 7.4 Poder Judiciário. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Defensoria Pública. 9 Controle de constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Examein abstractuda constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 10.1 Estado de defesa e estado de sítio. 10.2 Forças armadas. 10.3 Segurança pública. 11 Sistema Tributário Nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema Financeiro Nacional. 15 Ordem social. 16 Emenda Constitucional nº103/2019 (Reforma da Previdência). 17 Direitos e interesses das populações indígenas. 18 Direitos das comunidades remanescentes de quilombos. 19 A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. 19.1 Sistema internacional de proteção dos direitos humanos. 19.2 A proteção dos direitos humanos na ONU. 19.3 Responsabilidade internacional dos estados por violações de direitos sociais, econômicos e culturais.
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO ECONÔMICO: I DIREITO ADMINISTRATIVO:1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Origem, natureza jurídica e objeto do direito administrativo. 1.2 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Sistemas administrativos: sistema inglês, sistema francês e sistema adotado no Brasil. 2 Administração pública. 2.1 Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. 2.2 Administração pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo. 3 Regime jurídico-administrativo. 3.1 Conceito. 3.2 Conteúdo: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela Administração, dos interesses púbicos. 3.3 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 3.4 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 4 Organização administrativa. 4.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 4.2 Administração direta. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Órgão público: conceito; teorias sobre as relações do Estado com os agentes públicos; características; e classificação. 4.3 Administração indireta. 4.3.1 Conceito. 4.3.2 Autarquias. 4.3.3 Agências reguladoras. 4.3.4 Agências executivas. 4.3.5 Fundações públicas. 4.3.6 Empresas públicas. 4.3.7 Sociedades de economia mista. 4.3.8Consórcios públicos. 4.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 4.4.1 Serviços sociais autônomos. 4.4.2 Entidades de apoio. 4.4.3 Organizações sociais. 4.4.4 Organizações da sociedade civil de interesse público. 4.5 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 5 Atos administrativos. 5.1 Conceito. 5.2 Fatos da administração, atos da administração e atos administrativos. 5.3 Requisitos ou elementos. 5.4 Atributos. 5.5 Classificação. 5.6 Atos administrativos em espécie. 5.7 O silêncio no direito administrativo. 5.8 Extinção dos atos administrativos: Revogação, anulação e cassação. 5.9 Convalidação. 5.10 Vinculação e discricionariedade. 5.11 Atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes. 5.12 Decadência administrativa. 5.13 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 6 Processo administrativo. 6.1 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações. 6.2 Disposições doutrinárias aplicáveis. 6.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 7 Poderes e deveres da administração pública: 7.1 Poder regulamentar. 7.2 Poder hierárquico. 7.3 Poder disciplinar. 7.4 Poder de polícia. 7.5 Dever de agir. 7.6 Dever de eficiência. 7.7 Dever de probidade. 7.8 Dever de prestação de contas. 7.9 Uso e abuso do poder. 8 Serviços públicos. 8.1 Legislação pertinente. 8.1.1 Lei nº 8.987/1995. 8.1.2 Lei nº 11.079/2004 (parceria público-privada). 8.2 Disposições doutrinárias. 8.2.1 Conceito. 8.2.2 Elementos constitutivos. 8.2.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.2.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.2.5 Classificação. 8.2.6 Princípios. 8.2.7 Remuneração. 8.2.8 Usuários. 8.2.9 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 9 Intervenção do Estado na propriedade. 9.1 Conceito. 9.2 Fundamento. 9.3 Modalidades. 9.3.1 Limitação administrativa. 9.3.2 Servidão administrativa. 9.3.3 Ocupação temporária. 9.3.4 Requisição administrativa. 9.3.5 Tombamento. 9.3.6 Desapropriação. 9.4 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 10 Licitações. 10.1 Legislação pertinente. 10.1.1 Lei nº 14.133/2021. . 10.1.2 Fundamentos constitucionais. 10.2 Disposições doutrinárias. 10.2.1 Conceito. 10.2.2 Objeto e finalidade. 10.2.3 Destinatários. 10.2.4 Princípios. 10.2.5 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 10.2.6 Modalidades. 10.2.7 Tipos. 10.2.8 Procedimento. 10.2.9 Anulação e revogação. 10.2.10 Sanções administrativas. 10.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 11 Contratos administrativos. 11.1 Legislação pertinente. 11.1.1 Lei nº 14.133/2021. 11.1.2 Decreto nº 11.531/2023 e suas alterações, Portaria Interministerial nº 424/2016. 11.1.3 Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007 (consórcios administrativos). 11.2 Disposições doutrinárias. 11.2.1 Conceito. 11.2.2 Características. 11.2.3 Vigência. 11.2.4 Alterações contratuais. 11.2.5 Execução, inexecução e rescisão. 11.2.6 Convênios e instrumentos congêneres. 11.2.7 Consórcios públicos. 11.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 12 Controle da administração pública. 12.1 Conceito. 12.2 Classificação das formas de controle. 12.2.1 Conforme a origem. 12.2.2 Conforme o momento a ser exercido. 12.2.3 Conforme a amplitude. 12.3 Controle exercido pela administração pública. 12.4 Controle legislativo. 12.5 Controle judicial. 12.6 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 13 Improbidade administrativa. 13.1 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 13.2 Disposições doutrinárias aplicáveis. 13.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 14 Bens públicos. 14.1 Conceito. 14.2 Classificação. 14.3 Características. 14.4 Espécies. 14.5 Afetação e desafetação. 14.6 Aquisição e alienação. 14.7 Uso dos bens públicos por particular. 14.8 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 15 Responsabilidade civil do Estado. 15.1 Evolução histórica. 15.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 16.3 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 15.3.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 156.3.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 15.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 15.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 16.6 Reparação do dano. 16.7 Direito de regresso. 15.8 Responsabilidade primária e subsidiária. 15.9 Responsabilidade do Estado por atos legislativos. 15.10 Responsabilidade do Estado por atos judiciais. Responsabilidade do Estado em matéria de saúde e a jurisprudência aplicada dos tribunais superiores.II DIREITO ECONÔMICO:1 Direito econômico.1.1 Evolução histórica do direito econômico.1.2 Conceito e objeto do direito econômico.1.3 Sujeitos econômicos.2 Ordem econômica.2.1 Ordem econômica na Constituição Federal de 1988.2.1.1 Princípios gerais da atividade econômica.2.2 Princípios explícitos e implícitos da ordem econômica.3 Modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica.3.1 Intervenção direta.3.1.1 Entidades estatais.3.1.2 Monopólio estatal.3.1.3 Empresas estatais prestadoras de serviços públicos.3.2 Intervenção indireta.3.2.1 Agente normativo.3.2.2 Fiscalização estatal.3.2.3 Incentivo estatal.3.2.4 Contribuição de intervenção no domínio econômico.3.2.5 Exploração de recursos naturais.3.2.6 Parcerias público-privadas.4 Defesa da concorrência.4.1 Sistema brasileiro de defesa da concorrência.4.1.1 Finalidades e estrutura.4.2 Infrações à ordem econômica.4.3 Atos de concentração.4.4 Conhecimentos introdutórios à economia comportamental.4.4.1 Teoria Nudge.4.4.2 Heurísticas e vieses cognitivos.
DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO FINANCEIRO: I DIREITO TRIBUTÁRIO:1 Sistema Tributário Nacional. Princípios Gerais. Limitações do Poder de Tributar. 2 Direito tributário. Conceito e princípios. 3 Tributos: conceito e espécies. Impostos. Taxas. Contribuição de Melhoria. Imunidades. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. 4 Repartição das receitas tributárias. 5 Código Tributário Nacional. Competência tributária e suas limitações. Normas gerais de direito tributário. Norma tributária: espécies; vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. 6 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 7 Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos Sucessores. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade por infrações. Responsabilidade supletiva. 8 Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento e suas modalidades; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 9 Garantias e privilégios do crédito tributário. 10 Administração Tributária. Fiscalização. Sigilo Fiscal. Dívida Ativa. Certidões Negativas. 11 Lei Complementar nº 118, de 2005. 12. Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho(Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021).II DIREITO FINANCEIRO:1 Direito financeiro. 1.1 Conceito, objeto e princípios. 1.2 Direito financeiro na Constituição Federal de 1988. Competência legislativa: normas gerais e específicas. 2 Lei nº 4.320/1964. 3 Lei de Responsabilidade Fiscal. 3.1 Planejamento. 3.2 Receita pública. 3.3 Despesa pública. 3.4 Transferências voluntárias. 3.5 Destinação de recursos públicos para o setor privado. 3.6 Dívida e endividamento. 3.7 Gestão patrimonial. 3.8 Transparência, controle e fiscalização. 3.9 Disposições preliminares, finais e transitórias. 4 Crédito público. 4.1 Conceito e classificação de crédito público. 4.2 Natureza jurídica. 4.3 Controle, fiscalização e prestação de contas. 5 Dívida pública. 6 Precatórios.
DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL: I DIREITO CIVIL:1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 1.4 Análise Econômica do Direito. 1.5 Consequencialismo jurídico. 1.6 Novos paradigmas ao positivismo da administração Pública. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições Gerais. 3.2 Conceito e Elementos Caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Domicílio. 3.7 Sociedades de fato. 3.8 Associações. 3.9 Sociedades. 3.10 Fundações. 3.11 Grupos despersonalizados. 3.12 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.13 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 4.2 Bens Corpóreos e incorpóreos. 4.3 Bens no comércio e fora do comércio. 4.4 Bens de família. 5 Fato jurídico e Ato Jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação e interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação. 6.5 Condição, termo e encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade e anulabilidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e Decadência. 8.1 Disposições Gerais. 8.2 Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição. 8.3 Das Causas que Interrompem a Prescrição. 8.4 Dos Prazos da Prescrição. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Elementos. 10.3 Princípios. 10.4 Boa−fé. 10.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.6 Obrigações de dar. 10.7 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.8 Obrigações alternativas e facultativas. 10.9 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.10 Obrigações solidárias. 10.11 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 10.12 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.13 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.14 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.15 Obrigações principais e acessórias. 10.16 Transmissão das obrigações. 10.17 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.18 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Princípios. 11.2 Classificação. 11.3 Contratos em geral: requisitos de validade, princípios, formação, classificação; efeitos em relação a terceiros; efeitos particulares (direito de retenção,exceptio nom adimpleti contractus, vícios redibitórios, evicção e arras, extinção da relação contratual. Revisão judicial dos contratos: teorias e pressupostos. Impactos da Lei da Liberdade Econômica nas relações privadas). 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito. 13.1 Disposições gerais. 13.2 Classificação. 13.2 Elementos essenciais dos títulos de crédito: literalidade, autonomia e cartularidade à luz das novas tecnologias. 13.3 Desmaterialização dos títulos de crédito e títulos de crédito eletrônicos. 14 Responsabilidade civil: conceito, pressupostos, espécies e efeitos. Nexo causal: teorias e sua adoção jurisprudencial. Nexo causal probabilístico: crítica. 14.1 Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 14.2 Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens diretos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Direito das Coisas. 17 Da Posse. 17.1 Da posse e sua classificação. 17.2 Da aquisição da posse. 17.3 Dos efeitos da posse. 17.4 Da perda da posse. 18Direitos reais. 18.1 Disposições gerais. 18.2 Da Propriedade. 18.2.1 Da perda da propriedade. 18.2.2 Da aquisição da propriedade imóvel. 18.2.3 Dos direitos de vizinhança. 19 Superfície. 20 Servidões. 21 Usufruto. 22 Uso. 23 Habitação. 24 Direito do promitente comprador. 25 Direitos reais de garantia. 25.1 Características. 25.2 Princípios. 25.3 Penhor, hipoteca e anticrese. 26 Lei nº 6.766/1979 e alterações (Parcelamento do solo urbano). 28 Lei nº 6.015/1973 e alterações (Registro de imóveis). 28.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 29 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018. 30 Lei nº 8.245/1991 e alterações (Locação de imóveis urbanos). 30.1 Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação não residencial. 31 Direito de família. Regime de Bens. Espécies e distinções. 32 Do Direito Das Sucessões. 32.1 Da sucessão em geral. Disposições gerais. Da herança e de sua administração. Da vocação hereditária. 32.2 Da petição de herança. Da sucessão legítima. Da ordem da vocação hereditária. Dos herdeiros necessários. 32.3 Da herança jacente. Conceito. Natureza jurídica e as hipóteses de jacência. Processo de arrecadação de herança jacente. 32.4 Da herança vacante. Conceito. Natureza jurídica. Efeitos da declaração de vacância. 32.5 Distinção entre herança jacente e herança vacante.II DIREITO EMPRESARIAL:1 Direito de Empresa. 1.1 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade, empresário individual, pequeno empresário. 1.2 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 1.3 Sociedade. 1.3.1 Sociedades simples e empresárias. 1.5 Personalização da sociedade empresária. 1.6 Classificação das sociedades empresárias. 1.7 Sociedade irregular. 1.8 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 1.9 Desconsideração inversa. 2 Sociedade anônima. 2.1 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 2.2 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 2.3 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 2.4 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 3 Contratos mercantis: contrato de seguro. 4 Direito falimentar. 4.1 Lei nº 11.101/2005. 4.2 Teoria geral do direito falimentar. 4.3 Processo falimentar. 4.4 Pessoa e bens do falido. 4.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido. 4.6 Regime jurídico dos credores do falido. 4.7 Recuperação judicial. 4.8 Recuperação extrajudicial. 4.9 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras.III DIREITO PROCESSUAL CIVIL:1 Lei nº 13.105/2015 e suas alterações (Código de Processo Civil). 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Função jurisdicional. 1.3 Ação. 1.3.1 Conceito, natureza, elementos e características. 1.3.2 Condições da ação. 1.3.3 Classificação. 1.4 Pressupostos processuais. 1.5 Preclusão. 1.6 Sujeitos do processo. 1.6.1 Capacidade processual e postulatória. 1.6.2 Deveres das partes e procuradores. 1.6.3 Procuradores. 1.6.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 1.7 Litisconsórcio. 1.8 Intervenção de terceiros. 1.9 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 1.10 Ministério Público. 1.11 Advocacia Pública. 1.12 Defensoria Pública. 1.13 Atos processuais. 1.13.1 Forma dos atos. 1.13.2 Tempo e lugar. 1.13.3 Prazos. 1.13.4 Comunicação dos atos processuais. 1.13.5 Nulidades. 1.13.6 Distribuição e registro. 1.13.7 Valor da causa. 1.14 Tutela provisória. 1.14.1. Tutela de urgência. 1.14.2 Disposições gerais. 1.15 Formação, suspensão e extinção do processo. 1.16 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 1.16.1 Procedimento comum. 1.16.2 Disposições Gerais. 1.16.3 Petição inicial. 1.16.4 Improcedência liminar do pedido. 1.16.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 1.16.6 Contestação, reconvenção e revelia. 1.16.7 Audiência de instrução e julgamento. 1.16.8 Providências preliminares e do saneamento. 1.16.9 Julgamento conforme o estado do processo. 1.16.10 Provas. 1.16.11 Sentença e coisa julgada. 1.16.12 Cumprimento da sentença. 1.16.13 Disposições Gerais. 1.16.14 Cumprimento. 1.16.15 Liquidação. 1.17 Procedimentos Especiais. 1.18 Procedimentos de jurisdição voluntária. 1.19 Processos de execução. 1.20 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 1.21 Livro Complementar. 1.21.1 Disposições finais e transitórias. 2 Mandado de segurança. 3 Ação popular. 4 Ação civil pública. 5 Ação de improbidade administrativa. 6 Reclamação constitucional. 7 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). 7.1 Procedimentos. 8 Jurisprudência dos tribunais superiores. 9 Lei Federal nº 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Leis de prerrogativas da Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932; Lei Federal nº 8.437/1992; Lei Federal nº 9.494/1997). 10 Métodos Adequados de Solução de Conflitos. 10.1 Lei nº 13.140/2015. 10.2Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).10.3Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). 10.4Resolução CNJ nº 125/2010. 10.5Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).10.5.1 Art. 151.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO DO TRABALHO, DE PESSOAL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: I DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO:1 Seguridade social. 1.1 Conceito, origem e evolução legislativa no Brasil, organização e princípios. 2 Custeio da seguridade social. 2.1 Receitas, contribuições sociais, salário de contribuição, equilíbrio financeiro e atuarial. 3 Regimes previdenciários. 4 Regime próprio de previdência social. 5 Disciplina constitucional. Repartição constitucional das competências. 6 Contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira entre regimes. 7 Previdência complementar do servidor público. 8 Reformas Constitucionais da Previdência do setor público do Brasil. Emendas constitucionais e regras de transição.II DIREITO DE PESSOAL:1 Agentes públicos. 1.1 Legislação pertinente. 1.1.1 Lei nº 8.112/1990. 1.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 1.2 Disposições doutrinárias. 1.2.1 Conceito. 1.2.2 Espécies. 1.2.3 Cargo, emprego e função pública. 1.2.4 Provimento. 1.2.5 Vacância. 1.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 1.2.7 Remuneração. 1.2.8 Direitos e deveres. 1.2.9 Responsabilidade. 1.2.10 Processo administrativo disciplinar. 1.2.11 Regime de previdência. 1.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 2 Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 3 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais dePorto Velho, das autarquias, das fundações Públicas municipais (Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010). 4 Legislação Organizacional da Procuradoria Geral do Município. 4.1 Lei Complementar nº 99, de 28 de abril de 2000. 4.2 Lei Complementar nº 118, de 30 de abril de 2001. 4.3 Lei Complementar nº 163, de 8 de julho de 2003.III DIREITO DO TRABALHO:1 Princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2 Direitos constitucionais dos trabalhadores (Art. 7º da Constituição Federal de 1988). 3 Relação de trabalho e relação de emprego. 3.1 Requisitos e distinção. 3.2 Relações de trabalholatosensu(trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso). 3.3 Terceirização. Responsabilidade do tomador do serviço por danos materiais e morais. Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 4 Sujeitos do contrato de trabalhostrictosensu. 4.1 Empregado e empregador (conceito e caracterização). 4.2 Poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Grupo econômico. 5.1 Sucessão de empregadores. 5.2 Responsabilidade solidária. 6 Contrato individual de trabalho. 6.1 Conceito, classificação e características. 7 Alteração do contrato de trabalho. 7.1 Alteração unilateral e bilateral. 7.2 Ojusvariandi. 8 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 8.1 Caracterização e distinção. 9 Rescisão do contrato de trabalho. 9.1 Justa causa. 9.2 Rescisão indireta. 9.3 Dispensa arbitrária. 9.4 Culpa recíproca. 9.5 Indenização. 10 Aviso prévio. 11 Estabilidade e garantias provisórias de emprego. 11.1 Formas de estabilidade. 11.2 Despedida e reintegração de empregado estável. 12 Duração do trabalho. 12.1 Jornada de trabalho. 12.2 Períodos de descanso. 12.3 Intervalo para repouso e alimentação. 12.4 Descanso Semanal Remunerado. 12.5 Trabalho noturno e trabalho extraordinário. 13 Salário−mínimo. 13.1 Irredutibilidade e garantia. 14 Férias. 14.1 Direito a férias e sua duração. 14.2 Concessão e época das férias. 14.3 Remuneração e abono de férias. 15 Salário e remuneração. 15.1 Conceito e distinções. 15.2 Composição do salário. 15.3 Modalidades de salário. 15.4 Formas e meios de pagamento do salário. 15.5 13º salário. 16 Equiparação salarial. 16.1 Princípio da igualdade de salário. 16.2 Desvio de função. 17 Prescrição e decadência. 18 Proteção ao trabalho da mulher. 18.1 Estabilidade da gestante. 18.2 Licença maternidade.19 Segurança e medicina no trabalho. 19.1 Atividades insalubres ou perigosas. 20 Direito de greve e serviços essenciais. O servidor público e a sindicalização. 21 Teletrabalho.IVDIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:1 Procedimentos nos dissídios individuais. 1.1 Reclamação. 1.2Jus postulandi. 1.3 Revelia. 1.4 Exceções. 1.5 Contestação. 1.6 Reconvenção. 1.7 Partes e procuradores. 1.8 Audiência. 1.9 Conciliação. 1.10 Instrução e julgamento. 1.11 Justiça gratuita. 2 Provas no processo do trabalho. 2.1 Interrogatórios. 2.2 Confissão e consequências. 2.3 Documentos. 2.4 Oportunidade de juntada. 2.5 Prova técnica. 2.6 Sistemática da realização das perícias. 2.7 Testemunhas. 3 Recursos no processo do trabalho. 3.1 Disposições gerais. 3.1.1 Efeitos suspensivo e devolutivo. 3.1.2 Recursos no processo de cognição. 3.1.3 Recursos no processo de execução. 4 Processos de execução. 4.1 Liquidação. 4.2 Modalidades da execução. 4.3 Embargos do executado − impugnação do exequente. 5 Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 5.1 Súmulas e orientações jurisprudenciais. 6 Prescrição e decadência no processo do trabalho. 7 Competência da justiça do trabalho. 8 Rito sumaríssimo no dissídio individual. 9 Comissão prévia de conciliação nos dissídios individuais. 10 Ação rescisória no processo do trabalho. 11 Mandado de segurança. 11.1 Cabimento no processo do trabalho. 12 Dissídios coletivos.
DIREITO AMBIENTAL E DIREITO FUNDIÁRIO: I DIREITO AMBIENTAL:1 Direito Ambiental Constitucional. 1.1 Meio ambiente como direito fundamental. 1.2 Princípios estruturantes do estado de Direito Ambiental. 1.3 Competências ambientais legislativa e material. 1.4 Licenciamento Ambiental. Lei Complementar nº 140/2011. 1.5 Deveres ambientais. 1.6 Instrumentos jurisdicionais. 1.6.1 Ação civil pública, ação penal pública, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, mandado de injunção ambiental. 1.6 Função ambiental pública e privada. 1.7 Função social da propriedade. 1.8 Art. 225 da Constituição Federal de 1988. 2 Conceito de meio ambiente e seus aspectos. 2.1 Meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. 2.2 Conceito de recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais. 2.3 Conceito de biodiversidade e desenvolvimento sustentável. 2.4 Significado de direitos culturais. 3 Princípios de Direito Ambiental. 3.1 Prevenção, precaução, poluidor−pagador e usuário−pagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional. 3.2 Princípios da tutela do patrimônio cultural. 3.2.1 Cooperação, solidariedade, participação e informação, preservação do sítio e proteção do entorno, uso compatível com a natureza do bem, pró−monumento, valorização sustentável. 4 Política Nacional de Meio Ambiente. 4.1 Objetivos. 4.2 Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos). 4.3 SISNAMA: estrutura e funcionamento. 4.4 Lei Federal nº 6.938/1981. (Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA). 4.5 Decreto Federal nº 99.274/1990 (Política Nacional do Meio Ambiente). 4.6 Resolução do CONAMA nº 1/1986 e alterações (Relatório de Impacto Ambiental − EIA−RIMA). 4.7 Resolução do CONAMA nº 237/1997 (Licenciamento Ambiental). 5 Recursos florestais. 5.1 Lei Federal nº 12.651/2012 e alterações. 5.2 Resoluções do CONAMA nº 302/2002 e 303/2002. 5.3 Lei Federal nº 11.284/2006 e alterações (Gestão de florestas públicas). 5.3.1 Significado de gestão e de concessão florestal. 5.4 Espaços territoriais especialmente protegidos. 5.5 Áreas de preservação permanente e reserva legal. 6 Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC). 6.1 Tipos de unidades, objetivos e categorias. 7 Educação Ambiental. Lei Federal nº 9.795/1999. 8 Tombamento e demais instrumentos de proteção do patrimônio cultural brasileiro. 8 Política urbana. 8.1 Diretrizes, instrumentos e competência. 8.2 Artigos 182 e 183 da Constituição Federal. 8.3 Lei Federal nº 10.257/2001. 9 Poder de polícia e Direito Ambiental. 9.1 Infrações ambientais. 9.2 Crimes ambientais: espécies e sanções penais previstas. 9.3 Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 10 Responsabilidades Ambiental. 10.1 Conceito de dano e a reparação do dano ambiental. Lei Federal nº 9.605/1998 e alterações. 10.2 Poluição. 10.3 Responsabilidade administrativa, civil e penal. 10.4 Tutela processual. 11 Saneamento ambiental. 11.1 Normas gerais. 11.2 Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 11.3 Lei nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico) e Lei Federal 14.026/2020.II DIREITO FUNDIÁRIO:1Propriedade e Função Social. 1.1 O direito de propriedade na Constituição Federal de 1988: garantias e limitações. 1.2 A função social da propriedade urbana e rural: critérios configuradores e eficácia jurídica. 1.3 O abuso do direito de propriedade e a intervenção estatal. 2. Política de Desenvolvimento Urbano. 2.1 Diretrizes gerais da política urbana (Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001). 2.2 Plano Diretor: natureza jurídica, obrigatoriedade e conteúdo mínimo. 2.3 Instrumentos da política urbana: 2.3.1 Instrumentos indutores: Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no Tempo; Desapropriação-Sanção. 2.3.2 Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e Alteração de Uso. 2.3.3. Transferência do Direito de Construir (TDC). 2.3.4 Operações Urbanas Consorciadas. 2.3.5. Direito de Preempção e Direito de Superfície. 2.3.6. Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Posse e Proteção Possessória. 3.1. Teorias da posse e sua classificação. 3.2. A detenção de bens públicos e a Súmula nº 619 do STJ. 3.3. Ações possessórias: procedimentos, fungibilidade e defesa do patrimônio público. 4. Intervenção do Estado na Propriedade: Desapropriação. 4.1. Fundamentos: utilidade pública, necessidade pública e interesse social. 4.2. Procedimento administrativo e judicial: fase declaratória e fase executiva. 4.3. Indenização: justa, prévia e em dinheiro; exceções constitucionais. 4.4. Desapropriação indireta e o prazo prescricional (Tema 1.019 do STJ). 4.5. Retrocessão, trespasse e destinação pública. 5. Bens Públicos e Gestão de Terras Públicas. 5.1. Regime jurídico dos bens públicos: inalienabilidade relativa, impenhorabilidade e imprescritibilidade. 5.2. Terras devolutas: conceito, regime constitucional e ação discriminatória (Lei nº 6.383/1976). 5.3. Formas de alienação e oneração de terras públicas: Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) e Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM). 5.4. Legitimação de posse e legitimação fundiária. 6. Regularização Fundiária (Lei nº 13.465/2017). 6.1. Conceitos de Núcleo Urbano Informal (NUI) e Núcleo Urbano Informal Consolidado. 6.2. Modalidades de REURB: Interesse Social (REURB-S), Interesse Específico (REURB-E) e REURB Inominada. 6.3. Procedimento administrativo de regularização: competência municipal, notificações e a Certidão de Regularização Fundiária (CRF). 6.4. O papel do Registro de Imóveis na REURB: abertura de matrículas e registros de atos administrativos. 6.5. Regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal (Lei nº 11.952/2009 e atualizações): requisitos, vedações e cláusulas resolutivas. 7. Formas de Aquisição de Propriedade e Usucapião. 7.1. Usucapião constitucional urbana (pro misero) e rural (pro labore). 7.2. Usucapião coletiva e sua aplicação no Estatuto da Cidade.
LÍNGUA PORTUGUESA:1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador-Geral do Município
MAXWEL MOTA DE ANDRADE
Presidente da Comissão Especial do Concurso
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
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Atividade |
Datas previstas |
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Período de solicitação de inscrição preliminar e de solicitação de inscrição preliminar com isenção de taxa de inscrição preliminar |
30/3 a 20/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
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Disponibilização dolinkpara verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição preliminar e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema |
22 e 23/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
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Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição preliminar |
28 a 30/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
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Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição preliminar |
29 e 30/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
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Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição preliminar |
7/5/2026 |
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Data final para o pagamento da taxa de inscriçãopreliminar |
11/5/2026 |
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Relação provisória dos candidatos com a inscrição preliminar deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência |
19/5/2026 |
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Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado |
19 a 21/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
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Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição preliminar para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado |
20 e 21/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
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Relação final dos candidatos com inscrição preliminar deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência |
29/5/2026 |
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Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado |
29/5/2026 |
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Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas |
3/6/2026 |
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Aplicação da prova preambular (objetiva) |
21/6/2026 |
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Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova preambular (objetiva) |
23 a 25/6/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
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Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados |
24 e 25/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
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Divulgação dos gabaritos preliminares da prova preambular (objetiva) |
26/6/2026 |
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Divulgação do edital de resultado final na prova preambular (objetiva) e de convocação para as provas escritas teórico práticas |
17/7/2026 |
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Aplicação das provas escritas teórico-práticas |
26/7/2026 |
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Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas escritas teórico-práticas |
28/7/2026 |
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Prazo para a interposição de recursos quanto ao padrão de respostas das provas escritas teórico-práticas |
29 e 30/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
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Divulgação do edital de resultado provisório nas provas escritas teórico-práticas |
24/8/2026 |
*As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Prefeitura de Porto Velho e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados noDiário Oficial dos Municípios do Estado de Rondôniae(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_________ que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ________
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento__________
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a)Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
Publicado por:
Júlia Roberta Melgar Pereira
Código Identificador:01ACBDC1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/03/2026. Edição 4197
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