ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1531/2021

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de 401,18 (quatrocentos e um reais e dezoito centavos), referente ao convênio nº 867941/18 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas, com a finalidade de proceder com a devolução do saldo de repasse feito por meio do referido Convênio para posterior prestação de contas, e o valor de R$ 154.643,33 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos) proveniente do convênio nº 041/2020/PJ/DER-RO, objetivando Aquisição de Veículo Automotor zero km utilitário tipo PICK-UP, firmado com o Governo do Estado de Rondônia (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER/RO)e Prefeitura de Buritis.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o Art. 1º observará o §1º, I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64

Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso conforme disposto no anexo único.

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2021.

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar, se necessário for para a finalização da prestação de contas do convênio nº 041/2020/PJ/DER-RO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.605.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

20.605.1008.1139 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS CV 00157/18 M.INTEGRAÇÃO

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA 509: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 102,84

FICHA 510: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 298,34

 

TOTAL .............................R$ 401,18

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.1001 – APOIO ADMINISTRATIVO

04.122.1001.1170– AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CV 041/2020-DER

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA 511: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 70.000,00

FICHA 510: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (contrapartida)

R$ 84.643,33

 

TOTAL ...............................................R$ 154.643,33

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:029BF6BE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/04/2021. Edição 2937
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