ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
EDITAL 001/2024 SEMINFRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
EDITAL Nº001/SEMINFRA, DE 23 DE MAIO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal em conformidade com a Lei Municipal n° 3.398, de 21 de maio de 2024 e Comissão designada para essa finalidade, através do DECRETO Nº 17.489 DE 22 DE MAIO DE 2024, TORNA PÚBLICO o EDITAL do Processo Seletivo Curricular n°. 001/2024, para seleção de oficial de mecânica pesada e leve, operador de máquinas pesadas (moto niveladora) e borracheiro, para atuar na secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
O Processo Seletivo Curricular será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular DECRETO Nº 17.489 DE 22 DE MAIO DE 2024.
O Processo Seletivo Curricular, por tempo determinado de 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado final. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária, ressaltando que o mesmo deverá estar em consonância com o Art. XVI da Emenda Constitucional nº19/1.998 a qual diz: “XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.”
1.3 O Processo Seletivo Curricular consistirá das etapas a seguir, as quais todas serão eliminatórias:
Análise Curricular;
Entrevista;
Prova prática para o cargo de operador de máquinas pesadas (moto niveladora).
1.4 O Processo Seletivo Curricular será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão Especial, que o realizará para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.
DA ÁREA DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
O Processo Seletivo Curricular visa à contratação temporária de profissionais para atender á função de:
- OFICIAL DE MECÂNICA PESADA E LEVE
- OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (MOTO NIVELADORA)
-BORRACHEIRO.
DAS CONTRATAÇÕES, ESCOLARIDADE, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento temporário, são os constantes do Anexo A, deste edital que indicam o número de vagas, nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.
AO Poder Executivo Municipal, a qualquer tempo, poderá rescindir o contrato do processo seletivo, antes do vencimento, em hipótese de contratação dos aprovados em concurso público, observada a necessidade e o interesse público.
DAS VAGAS, PERFIL, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no Anexo A, deste Edital;
Do perfil profissional do candidato selecionado será avaliado através de documentação apresentada à comissão específica, descrito no item 5.2 deste edital.
Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 5.2, devendo o mesmo estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada e estabelecidas neste Edital em seu Anexo B;
Da remuneração será de acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste Edital em conformidade com o contrato firmado.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
Dos Requisitos para Investidura:
- Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
- Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
- Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
- Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
- Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
- Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu;
- Comprovar curso especializado minimo de 40 horas para operador de maquina pesada, borracheiro e mecanica.
- Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
- Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Processo Seletivo Curricular;
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:
RG-CÓPIA;
CPF-CÓPIA;
TITULO ELEITORAL CÓPIA;
CÓPIA DA CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA D);
CÓPIA DO CERTIFICADO DE CURSO ESPECIALIZADO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.
02 (DUAS) FOTOS 3X4 (RECENTES);
COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUALIZADO (OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA);
CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO;
CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO;
CÓPIA DO CPF DO CÔNJUGE (SE TIVER);
CÓPIA CERTIDÕES DE NASCIMENTO DOS FILHOS E CPF;
FILHOS MENORES DE 5 ANOS, CÓPIA DO CARTÃO DE VACINAS;
FILHOS MENORES DE 5 ANOS ATÉ 13 ANOS, DECLARAÇÃO ESCOLAR;
CTPS ORIGINAL (PARA O REGISTRO DO CONTRATO EM CARTEIRA) E CÓPIA PAGINA DA FOTO E QUALIFICAÇÃO DA CTPS;
CÓPIA PIS/PASEP OU DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRADO;
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA OU DECLARAÇÃO DE BENS;
CÓPIA RESERVISTA SE FOR DO SEXO MASCULINO;
ATESTADO MÉDICO ADMISSIONAL ORIGINAL, EMITIDO POR MÉDICO DO TRABALHO;
CÓPIA DO DIPLOMA OU COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E HISTÓRICO COMPATIVEL COM O CARGO NO QUAL ESTA CONCORRENDO AUTENTICADA EM CARTÓRIO;
CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTÓRIO ELEITORAL - www.tre.ro.gov.br ;
CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA MUNICIPAL - www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DO 1º E 2º GRAU (1ª e 2ª INSTÂNCIA) www.tj.ro.gov.br ;
CERTIDÃO NEGATIVA DO TCE/RO- www.tce.ro.gov.br ;
SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF www.receitafazenda.gov.br;
DECLARAÇÃO DA EXISTENCIA OU NÃO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA OU A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS RECONHECIDA EM CARTÓRIO;
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO DE CARGOS PÚBLICOS NAS ESFERAS: MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL OU PRIVADO, RECONHECIDA EM CARTÓRIO;
DECLARAÇÃO QUE NÃO RESPONDE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NAS ESFERAS PÚBLICAS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL RECONHECIDA EM CARTÓRIO;
5.3. A fixação de horários e formas de execução da jornada de trabalho são de responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será alocado o empregado, podendo essa realizar as alterações que entender necessárias de forma a garantir a assistência ao usuário, obedecendo às normas gerais de gestão de pessoal da instituição.
DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO CURRICULAR
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação aos quais não poderão alegar desconhecimento;
O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo G), juntamente com cópia e originais dos documentos exigidos conforme edital, os quais devem ser entregues no ato da inscrição. Os originais são para a Comissão certificar a veracidade da cópia apresentada, tais documentos serão devolvidos imediatamente no momento da inscrição.
As inscrições serão gratuitas;
A Comissão do Processo Seletivo Curricular, será responsável pela conferência dos documentos exigidos no edital no momento da entrega, juntamente com a ficha de inscrição (Anexo G);
As inscrições DEVERÃO ser realizadas das 08h às 13h, na Secretaria Municipal de Obras - Seminfra, a Av Gonçanves Dias , Bairro União, na cidade de Ouro Preto do Oeste – Rondônia;
No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a apresentação dos documentos originais;
Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião da entrevista pessoal;
É vedada a inscrição condicional;
Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail;
As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Curricular, aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio candidato ou por meio de procuração devidamente registrada em cartório.
7 - DA ANÁLISE CURRICULAR
7.1 Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos devem apresentar à Comissão;
7.2 Ficha de inscrição conforme o (Anexo G) preenchida pelo candidato de forma legível, sob pena de desclassificação;
Cópia e original para certificação pela Comissão do diploma ou comprovante de escolaridade e histórico compativel com o cargo no qual esta concorrendo;
7.4 Cópia e original para certificação pela Comissão do RG ou documento de identificação com foto válido no Território Nacional;
Cópia e original do CPF para certificação pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular;
Cópia e original do Titulo de Eleitor, para certificação pela Comissão;
Cópia e original do comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço para certificação pela Comissão;
Currículo original assinado pelo candidato;
A comprovação da Experiência Profissional poderá ser feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da foto e assinatura e página da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração;
- Recibo, contracheque etc. (caso a anotação na CTPS indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração); ou
- Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração;
- Recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do contratante); ou
- Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, contendo: nome, cargo e período trabalhado;
- Declaração de instituição pública contendo: nome, cargo e período trabalhado;
- Para o candidato que não constar a nomemclatura do cargo pretendido na declaração de experiência profissional, deverá providenciar junto ao empregador uma declaração comprovando que exerceu/exerce a função referente ao cargo pretendido;
Declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro cargo público ou privado e a jornada de trabalho;
Cópia e original de capacitação na área pretendida, atendidos os critérios para pontuação constante no Anexo D deste edital;
Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 pontos e considerar-se- ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências deste edital;
7.12 A pontuação da Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações máximas obtidas pelo candidato em cada quesito descrito no Anexo D.
7.13 O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Curricular;
A análise Curricular será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular, designada pelo DECRETO Nº 17.489 DE 22 DE MAIO DE 2024, onde observará a pontuação constante no Anexo D, deste Edital, sendo selecionados para a entrevista todos os aprovados na análise curricular.
8- ENTREVISTA
8.1 A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular, no horário e local que serão publicados por meio do site www.ouropretodooeste.ro.gov.br, na recepção da Secretaria Municipal de Obras, situado na Av Gonçanves Dias , Bairro União, na cidade de Ouro Preto do Oeste – Rondônia;
A publicação do resultado da Análise Curricular e convocação dos candidatos selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo Curricular será através do site www.ouropretodooeste.ro.gov.br , na recepção da Secretaria Municipal de Obras.
O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista, portando os documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuação no referido Processo Seletivo Curricular;
Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença;
A Entrevista será realizada por membros da Comissão com o intuito de avaliar o seguinte:
Apresentação Pessoal;
Comunicação e Desenvoltura;
Demonstração de Conhecimento;
Disponibilidade.
Na entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no
Anexo E;
A entrevista possui caráter classificatório e eliminatório;
O resultado será divulgado no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e sites de grande circulação do município, a relação contendo a classificação dos candidatos e a somatório dos resultados obtidos;
DA PONTUAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE
A Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular, designada pelo DECRETO Nº 17.489 DE 22 DE MAIO DE 2024 onde observará a pontuação constante no Anexo D, deste Edital, sendo selecionados para a entrevista todos os aprovados na análise curricular.
9.1 Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão considerados período anual (12 meses). Período inferior a 12 (doze) meses serão desconsiderados;
9.2 candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita comunicação através de edital publicado no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e nos sites de grande circulação do município, informando sobre a data e o local para entrevista;
9.3 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;
9.4 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias que não forem constatadas a veracidade;
Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas
neste Edital, o candidato será automaticamente eliminado da seleção;
Não serão recebidos inscrições fora do horário estabelecido neste edital;
Os nomes dos candidatos aprovados serão publicados, através de Edital publicado no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br, e em sites de grande circulação do municipio;
Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será excluído do Processo Seletivo Curricular, sem prejuízo das medidas penais cabíveis;
ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja necessidade, após a terceira etapa – PROVA PRÁTICA, respeitando as seguintes observações na ordem de:
Maior idade;
Maior pontuação na prova prática;
Maior tempo em exercício profissional no cargo pretendido.
DA PROVA PRÁTICA –
A prova prática será realizada na área de conhecimento em que irão atuar os candidatos, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo avaliador, tendo caráter eliminatório e classificatório.
10.1 A prova prática será iniciada na LINHA 04/81, LADO ESQUERDO, a aproximadamente 02 quilômetros, no município de Ouro Preto do Oeste e iníciará às 8h, com percurso a ser definido pelo avaliador durante a prova. Podendo haver alteração do local, data e horário de aplicação, sendo publicado edital de alteração;
10.2 Os candidatos deverão estar no local de prova determinado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da Carteira Nacional de Habilitação e do comprovante da ficha de inscrição;
10.3 Será permitido acesso ao local de prova apenas de um candidato por vez, sendo que os demais não podem assistir a prova prática do candidato que está sendo avaliado, fica também expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos;
10.4 A prova prática deverá ser realizada completamente, razão pela qual a não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato.
10.5 A prova deverá ser realizada uma única vez, não concedidas novas tentativas.
10.6 As manobras serão avaliadas pela Comissão nomeada através deste processo seletivo.
10.7 O candidato deverá operar o veículo indicado pelo aplicador da prova prática.
10.8 A prova terá duração de 20 (vinte) minutos para cada candidato, sendo avaliado um candidato por vez, respeitada a ordem de inscrição.
10.9 Os critérios de avaliação serão os constantes no Anexo F;
10.10 Será considerado aprovado o candidato que tiver no mínimo 6 (seis) pontos ao final da prova prática.
DOS RECURSOS
O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, preenchendo o Formulário de Recurso (ANEXO H) e requerimento, desde que:
seja dirigida a Comissão Especial do Processo de Seleção Curricular;
seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Obras observado os prazos do ANEXO C;
Os recursos deverão ser digitados e assinados, ser entregues em 02 (duas) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados digitados:
Processo Seletivo Curricular Edital Nº. 001/2024;
Nome completo;
Número da inscrição do candidato;
Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital no Anexo C;
O recurso que não cumprir os requisitos citados no item 11.2, será indeferido;
A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município.
DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
O resultado deste Processo Seletivo Curricular, será apurado por meio da soma da nota da análise curricular, entrevista e prova prática dividida por 03, que classificará o candidato que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizados critérios descritos no item 9.9 deste Edital;
O resultado deste Processo Seletivo Curricular, será divulgado através de publicação no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município.
DA HOMOLOGAÇÃO
O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura, e divulgado através de publicação no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município;
13.2 Da validade do processo seletivo: até 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado final. Havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado para a investidura no cargo, através de Edital de convocação e divulgação pelo Diário Oficial do Município, devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante no edital. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá aquele que não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.
CONTRATAÇÃO
14.1 O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado na Lei Municipal n° 3.398, de 21 de maio de 2024, como pré-requisito para contratação do Processo Seletivo Curricular;
14.2 As contratações serão por tempo determinado de 06 (seis) meses, podendo o contrato de trabalho ser rescindido antes do prazo final, na hipótese da convocação dos aprovados no concurso público. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez;
14.3 A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no Anexo A da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.
14.4 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura, conforme Edital de Convocação, respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o acúmulo de função em cargos públicos, conforme o Art. 37 inciso XVI.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contido nos comunicados, deste Edital e, em editais complementares a serem publicados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município;
É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
15.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela Comissão do Processo Seletivo Curricular no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município;
As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Curricular aquele que não preencher a ficha de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
15.5 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 15.6 Os candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos na classificação deste Edital dos Profissionais da SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura.
15.7 Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
15.8 A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal n° 3.398, de 21 de maio de 2024;
15.9 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Curricular, serão convocados mediante Edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação;
15.10 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Curricular, terão seus contratos regidos pela Lei CLT;
15.11 O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Curricular;
15.12 Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Curricular até a etapa de Prova Prática deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Obras.
15.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Curricular;
15.14 Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B – Quadro das Atribuições do Cargo; Anexo C – Quadro de Cronograma de datas previstas; Anexo D – Quadro de Tabela de pontos para análise curricular; Anexo E – Requisitos de Avaliação – Entrevista; Anexo F – Tabela de pontos para prova prática de operador; Anexo G – Ficha de Inscrição e Anexo H - Formulário de Recurso.
Ouro Preto do Oeste, 23 de maio de 2024.
Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular:
Presidente: Ataíde Philippsen
Secretária: Marinalva Resende Vieira
Membro: Fabricio Alves da Silva Carbonari
Membro: Janderson Dantas da Cruz
Membro: Alexandre da Silva Hyansen
Membro: Wanderley da Silva Pinto Cadastro
ANEXO A –
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
CARGO |
QUANTIDADE |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
CADASTRO RESERVA |
Borracheiro |
01 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
40h |
R$ 1. 412,00 + vantagens que poderão ser acrescentadas. |
0 |
Oficial de Mecânica Pesada e Leve |
01 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
40h |
R$ 1. 412,00 + vantagens que poderão ser acrescentadas. |
0 |
Operador de Máquinas Pesadas (moto niveladora) |
02 |
Fundamental Completo e CNH categoria C |
40h |
R$ 1. 412,00 + vantagens que poderão ser acrescentadas. |
0 |
ANEXO B - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
|
Borracheiro |
Compreende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de borracharia,trocar pneus e remendar câmaras de ar, recauchutar pneumáticos, vulcanizar câmaras de ar, verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal, calibrar e balancear pneus, orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas, manter limpo e arrumado o local de trabalho, executar outras tarefas afins; |
Oficial de Mecânica Pesada e Leve |
Realizar manutenção em componentes, equipamentos e máquinas industriais. Planejar atividades de manutenção. Avaliar condições de funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e equipamentos. Montar, desmontar, analisar as caixas de marcha, diferenciais e válvulas de ar em geral. Elaborar planos de manutenção, realizando manutenção em motores, sistemas e partes de veículos automotores. - Substituir peças, reparar e testar o desempenho de componentes e sistemas de veículos. Inspecionar, reparar, ajustar, montar, desmontar peças e socorrer tratores em geral. Executar serviços de mecânica de motores a combustão interna de alta e baixa compressão, bem como conjunto e subconjuntos mecânicos de equipamentos. Inspecionar, reparar, ajustar, montar, desmontar, socorrer todos os veículos à álcool, gasolina ou diesel, inclusive com injeção eletrônica. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores. |
Operador de Máquinas Pesadas (moto niveladora) |
Operar moto niveladoras, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço. Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução. Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia. Conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos. Executar outras atribuições afins. |
ANEXO C
CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
EVENTO |
DATA |
Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo |
24/05/2024 |
Inscrição e Entrega do Currículo |
27/05/2024 e 28/05/2024 |
Resultado das Inscrições Homologadas |
29/05/2024 |
Análise Curricular |
03/06/2024 |
Homologação da Análise Curricular |
04/06/2024 |
Apresentação de Recurso da Análise Curricular |
05/06/2024 |
Homologação do Resultado Final da Análise Curricular |
06/06/2024 |
Entrevista |
07/06/2024 |
Homologação da Entrevista |
10/06/2024 |
Apresentação de Recurso da Entrevista |
11/06/2024 |
Homologação do Resultado Final da Entrevista |
12/06/2024 |
Prova Prática para o Cargo de Operador. |
13/06/2024 |
Homologação da Prova Prática |
14/06/2024 |
Apresentação do Recurso da Prova Prática |
17/06/2024 |
Homologação do Resultado Final da Prova Prática |
18/06/2024 |
Homologação do resultado final |
19/06/2024 |
ANEXO D
ANÁLISE CURRICULAR. |
|
||||
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
||
Escolaridade exigida para o cargo: - Ensino Fundamental Completo; - Ensino Médio Completo.
|
- Ensino Fundamental Completo: 3 pontos; - Ensino Médio Completo: 4 pontos.
|
4 pontos |
|
||
Diploma ou certificado de Curso de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos. |
1 ponto (máximo 1 curso) |
1 pontos |
|
||
Diploma ou certificado de Curso Especializado para operador de maquinas pesadas. |
1 ponto (máximo 1 curso) |
1 pontos |
|
||
Diploma ou certificado de Cursos Profissionalizante na área de interesse com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, Modalidade Presencial |
0,5 ponto (máximo 2 curso) |
1 pontos |
|
||
Experiência profissional correlata ao cargo demonstrada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Trabalho |
1 ponto a cada 12 meses (máximo de 36 meses) |
3 pontos |
|
||
Total Análise Curricular |
Pontos |
|
|||
|
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||||
|
|
|
|||
ANEXO E Requisitos de Avaliação - Entrevista |
|
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Apresentação Pessoal |
1 ponto – boa 2 pontos - excelente |
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Comunicação e Desenvoltura |
0 ponto- ruim 1 ponto – regular 2 pontos – boa 3 pontos - excelente |
|
|||
Demonstração de Conhecimento |
0 ponto- ruim 1 ponto – regular 2 pontos – boa 3 pontos - excelente |
|
|||
Disponibilidade de tempo (adequação às necessidades do órgão) |
2 pontos |
|
|||
TOTAL |
_______ Pontos |
|
|||
|
|
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|||
ANEXO E TABELA DE PONTOS PARA PROVA PRÁTICA DE MOTORISTA ESCOLAR |
3 pontos - excelente |
||||
CARGO |
VEÍCULO |
PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA PRÁTICA |
PONTUÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA PROVA PRÁTICA |
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Motorista de Transporte Escolar |
Onibus |
10 pontos |
6 pontos |
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO: |
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I - FALTAS GRAVES |
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
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desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; |
4 - nenhuma falta 3 - 1 ou 2 falta(s) |
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TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR DE OPERADOR.
ANEXO F
TABELA DE PONTOS PARA PROVA PRÁTICA DE OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS.
CARGO |
VEICULO |
PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA PRÁTICA |
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA PROVA PRÁTICA |
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operador de máquinas pesadas |
motoniveladora |
10 pontos |
6 pontos |
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Critérios de avaliação e pontuação: |
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FALTAS GRAVES |
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ÍTEM |
PONTUAÇÃO |
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Desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito; Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele; Não usar corretamente o cinto de segurança; Perder o controle da direção do veículo em movimentação; Cometer qualquer outra infração de trânsito. |
4- nenhuma falta; Uma ou duas faltas; Três ou quatro faltas |
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SUBTOTAL |
_______ PONTOS |
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FALTAS MÉDIAS |
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ÍTEM |
PONTUAÇÃO |
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Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele sem que o freio de mão esteja inteiramente livre; Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; Fazer conversão incorretamente; Usar buzina sem necessidade ou em local proibido; Desengrenar o veículo nos declives; Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; Usar o pedal da embreagem, anes de usar o pedal de freios, nas freagens; Entrar nas curvas com a engrenagem de tração de veículo em ponto neutro; Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; Cometer qualquer infração de trânsito de natureza média
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4- nenhuma falta; Uma ou duas faltas; Três ou quatro faltas |
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SUBTOTAL |
_______ PONTOS |
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FALTAS LEVES |
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ÍTEM |
PONTUAÇÃO |
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Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; Cometer qualquer outra infração de natureza leve. |
4- nenhuma falta; Uma ou duas faltas; Três ou quatro faltas |
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SUBTOTAL |
_______ PONTOS |
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TOTAL GERAL DE PONTOS |
_______ |
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ANEXO G
FICHA DE INSCRIÇÃO
Cargo pretendido: |
Nº de inscrição: |
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Nome do Candidato: |
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Nome da Mãe: |
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Sexo: |
Data De Nascimento: / / |
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RG: Órgão Expedidor: Data Expedição: |
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CPF: Telefone:( ) WhatsAsap:( ) |
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E-mail: |
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Endereço: |
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Ouro Preto do Oeste, de de 2024.
Assinatura do Candidato. |
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.................................................................................... |
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO |
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EDITAL Nº001/SEMINFRA/2024 PROCESSO SELETIVO CURRICULAR PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO. |
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Nome do Candidato: |
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CPF: |
Nº Inscrição: |
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Cargo de Inscrição: |
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Ouro Preto do Oeste, de de 2024.
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Assinatura do Membro da Comissão
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ANEXO H
FORMULÁRIO DE RECURSO
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º001/SEMINFRA/2024 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO: ______________________________________________________________
N.º DE INSCRIÇÃO:__________________________________________________________
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição;
( ) CONTRA a pontuação atribuída na Prova Prática;
( ) OUTROS
Fundamentação do recurso:
Obs.: Preenchimento deverá ser digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre.
de de 2024
Assinatura do Candidato
Assinatura do Recebedor/Responsável
Publicado por:
Elida Cristina Voedelo
Código Identificador:03B84F00
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/05/2024. Edição 3734
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/