ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1915/2023

“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a realizar Concurso Público no âmbito da Câmara Municipal de Buritis - RO e dá outras providências.”

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar Concurso Público, para preenchimento dos cargos descritos no anexo I, desta Lei.

Parágrafo único. Os Cargos a serem preenchidos pelo Concurso Público, bem como suas respectivas atribuições estão devidamente previstos na Lei Municipal Nº 1909/2023.

Art. 2º Revoga a Lei Municipal Nº 1805/2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DOS CARGOS

SEQ.

NOMECLATURA DO CARGO

Nº DE VAGAS

REFERÊNCIA (LEI Nº 1909/2023)

VENCIMENTO

01

Recepcionista

01

Imediato

GFB - 006

R$ 1.320,00

02

Auxiliar Administrativo

01

Imediato

GFB - 007

R$ 1.320,00

03

Auxiliar Administrativo

02

Cadastro Reserva

GFB - 007

R$ 1.320,00

04

Zelador

02

Imediato

GFB - 008

R$ 1.320,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:058C1E02


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/08/2023. Edição 3550
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