ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1634/2022
“Altera o valor da Diária Especial de Campo paga aos Agentes Honoríficos Por Serviços Especializados, prevista nas Leis Municipais nº 923/2015, 880/2014, 764/2013, 1277/2018 e 1420/2019 e da outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 923/2015 que altera o valor previsto no § 1º do artigo 7º da lei Municipal nº 880/2014, 1277/2018 e 1420/2019 pagos aos Agentes Honoríficos Por serviços Especializados passando a vigorar em R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º Altera o ANEXO I da Lei Municipal 764/2013, acrescentando os Agentes Honoríficos Por Serviços Especializados, que passará a vigorar com a seguinte redação:
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CARGO |
VALOR |
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Agentes Honorífico Por Serviços Especializados |
R$ 200,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:0CA0774F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/01/2022. Edição 3134
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