ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2154/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar a Emenda Impositiva n° 008/2024, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), originalmente destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, para repasse financeiro à AMAAB, visando à aquisição de materiais, conforme descrito: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para material permanente e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para material de consumo.
Art. 2º A Emenda Impositiva n° 008/2024 passa a ser destinada à Secretaria Municipal de Educação, mantendo-se o repasse financeiro à AMAAB para aquisição de materiais, conforme descrito: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para material permanente e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para material de consumo.
Art. 3º Fica alterada a Lei n° 2116, de 16 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, no que se refere à Emenda Impositiva n° 008/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:0CE59187
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2025. Edição 3940
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria