ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1857/2023
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa.
Parágrafo único. A Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa tem como objetivo capacitar a pessoa idosa, através de oficinas de inclusão digital, para o uso das novas tecnologias da informação.
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º As aulas serão ministradas nas instalações da Rede Municipal de Ensino em horários disponíveis, desde que não atrapalhe as atividades internas das mesmas, e em outros locais em horários também disponíveis.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:0E9C6684
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/05/2023. Edição 3476
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