ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E TRABALHO
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº01/2023/SINE/SEMDESTUR
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº01/2023/SINE/SEMDESTUR
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR, no uso de suas atribuições legais, torna público por meio deste Edital a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES do PROCESSO SELETIVO, para fins de Concessão de Turmas de Qualificação Profissional, através de prestação de serviços pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, ofertadas à comunidade na modalidade presencial, conforme descriminados nos itens deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este processo seletivo será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital, de modo que nenhum candidato poderá alegar desconhecimento para eximir-se de qualquer responsabilidade. O não atendimento às normas presentes neste Edital implicará perda da vaga.
1.2 Os cursos objeto do presente processo seletivo, oferecidos pelo SINE Municipal, são de qualificação profissional na modalidade PRESENCIAL.
1.3 O presente edital regula o processo de 80 vagas para capacitação de jovens e adultos com cursos de iniciação e qualificação profissional para o marcado de trabalho.
1.4 Os inscritos serão classificados e selecionados de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
2. DOS CURSOS
2.1 Compõem a grade de cursos deste Edital:
Quadro I – Cursos, carga horária, número de vagas, perfil profissional e horários e dias das aulas.
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Local: SENAI CETEM – Av. Oreleste Floriano Bonato, 001, Quadra 03. Distrito Industrial |
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MUNICÍPIO |
CURSOS |
CARGA HORÁRIA |
Nº DE VAGAS |
PERFIL PROFISSIONAL |
HORÁRIOS E DIAS DAS AULAS |
INÍCIO E TÉRMINO |
Porto Velho |
Serralheiro de materiais ferrosos |
80h |
20 |
• Idade mínima; 18 anos; • Escolaridade; Ensino Fundamental Incompleto |
Segunda a sexta Das 13h30 às 17h30 |
05.02.2024 a 06.03.2024 |
Operador de empilhadeira |
160h |
20 |
• Idade mínima; 18 anos; • Escolaridade; Ensino Médio Competo; CNH B |
Segunda a sexta Das 18h30 às 22h30 |
15.01.2024 a 14.03.2024 |
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Local: SENAI CEET – Av. Rio de Janeiro, 4734, Lagoa. 76.812-080 |
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Padeiro e confeiteiro |
120h |
20 |
• Idade mínima; 16 anos; • Escolaridade; Ensino Fundamental Incompleto |
Segunda a sexta Das 19h às 22h |
15.02.2024 a 11.04.2024 |
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Marceneiro de móveis sob medida |
20 |
• Idade mínima; 16 anos; • Escolaridade; Ensino Fundamental Incompleto |
Segunda a sexta Das 19h às 22h |
15.02.2024 a 11.04.2024 |
2.2 Os cursos objeto do presente processo seletivo, oferecidos pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR em parceria com o SENAI, são totalmente gratuitos, e serão ofertados aos candidatos devidamente inscritos, selecionados e matriculados, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e os pré-requisitos básicos contidos, quando for o caso, em cada curso.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico: Para o curso de: Operador de empilhadeira, Link: https://forms.gle/rhCBvQP7fdeZFnJ27
Marceneiro de móveis sob medida: Link: https://forms.gle/5EE2wjWwV9NkF3WU8
Serralheiro de materiais ferrosos: Link: https://forms.gle/a6uHo14sAjFLyXo56
Padeiro e confeiteiro: https://forms.gle/MwugNz1935S5ctn69
no período compreendido entre às 8h do 29/11/2023 às 23:59 do dia 08/12/2023, considerando-se o horário oficial de Rondônia.
3.2 Não será cobrado taxa de inscrição ou matrícula.
3.3 O correto preenchimento dos dados solicitados no ato da inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato.
3.4 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos requisitos exigidos para o ingresso no curso em que pretende se inscrever, conforme detalhamento dos cursos contidos no item 2. DOS CURSOS.
3.5 O processo de inscrição será compreendido preenchimento de formulário, e envio de documentos abaixo relacionados, formato PDF:
3.6 RG ou Certidão de Nascimento, em caso de menores de 18 anos, incluir também cópia do RG do responsável legal;
3.7 CPF do aluno, em caso de menores de 18 anos, incluir também cópia do responsável legal;
3.8 Comprovante de residência; e
3.9 Certificado ou declaração de escolaridade;
3.10 O preenchimento incorreto dos dados solicitados, o não preenchimento de dados, ou o não envio da documentação, acarretará no indeferimento da inscrição.
3.11 O SINE Municipal não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do CANDIDATO, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição.
3.12 Não serão aceitas inscrições de candidatos fora do horário, datas ou períodos estabelecidos nos calendários constantes neste Edital.
3.13 A inscrição implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.14 Os candidatos poderão se inscrever apenas em um curso e, no caso de inscrição duplicada ou em mais de um curso concomitantemente, as inscrições serão invalidadas e o candidato eliminado do processo.
3.15 Antes de fazer a inscrição, o candidato deve verificar, no item 2. DOS CURSOS, se possui os requisitos de formação e a idade mínima para realizar o curso.
3.16 O candidato deve responder a todas as perguntas do formulário e no final clicar em “Enviar”.
3.17 O comprovante de inscrição gerado pelo sistema será enviado automaticamente para o e-mail informado no ato da inscrição.
3.18 O inicio dos cursos e dos horários serão informados por meio do e-mail dos candidatos aprovados no curso.
4. SELEÇÃO
4.1 A seleção para o ingresso nos cursos acontecerá da seguinte forma:
4.2 Será utilizado o critério de ordem cronológica de inscrição dos candidatos, obedecendo os requisitos pré-estabelecidos no item 2.1. deste Edital, limitado ao número de vagas ofertadas previsto neste edital para as turmas indicadas no Quadro 1;
4.3 Caso o candidato não comprove, no ato da matrícula, as informações preenchidas na inscrição, será desclassificado e eliminado do processo;
4.4 O número de classificados limita-se ao número de vagas ofertadas.
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 O resultado final do processo seletivo será publicado conforme o cronograma do item 8 deste Edital, no Diário Oficial dos Munícipios de Rondônia- AROM- https://www.diariomunicipal.com.br/ dia 19/12/2023.
5.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de classificação e do resultado final pelos meios digitais citados no item 4.1., bem como ter todos os documentos referente ao processo de ingresso.
6. DOS RECURSOS
6.1 Serão admitidos recursos contra a primeira etapa de apresentação dos resultados que serão obtidos a partir dos dados informados no formulário.
6.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1dia, de acordo com o cronograma do edital, e enviado através do e-mail sinemunicipal.semdestur@portovelho.ro.gov.br, contendo a justificativa e documentos comprobatórios.
6.3 Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital.
6.4 Os recursos serão analisados e decididos exclusivamente pela Comissão de Seleção e não terão efeito suspensivo.
7. MATRÍCULA
7.1 Após a Publicação do Resultado Final e Convocação dos Candidatos Selecionados nos cursos, o SINE Municipal encaminhará a Contratada da listagem dos alunos para efetivação da matrícula, a qual entrará em contato com os candidatos para informações a respeito do início dos cursos.
7.2 Será considerado evadido o candidato selecionado e matriculado que deixar de comparecer às aulas presencias, não cumprindo a carga horária do curso.
8. CERTIFICAÇÃO
8.1 Terá direito ao certificado de conclusão de curso o aluno a frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento), e a nota mínima exigida igual ou superior a 7,0 (sete) em cada matéria relacionadas ao curso
8.2 O aluno não poderá ultrapassar o limite de 20% de falta em relação ao montante total de carga horária do curso, sendo passível de não ter o aproveitamento suficiente para certificação e consequentemente estará reprovado.
8.3 O aluno que iniciar o curso, receberá da empresa Contratada o plano de estudo. Neste haverá a indicação específica dos prazos para que as aulas sejam realizadas, bem como o conteúdo da referida.
9. CRONOGRAMA
ATIVIDADES |
DATAS |
Publicação do Edital |
29/11/2023 |
Período de Inscrição |
29/11/2023 à 08/12/2023 |
Divulgação dos candidatos classificados |
12/12/2023 |
Recursos |
13/12/2023 |
Resultado Final |
19/12/2023 |
10. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS |
10.1 A inscrição do candidato implica a tácita aceitação pelo mesmo das condições estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais, ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
10.2 Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos no ato da inscrição, ficando, inclusive, sujeito a outras sanções e penalidades previstas em lei
10.3 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição ou a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época
10.4 A SEMDESTUR não se responsabilizará por quaisquer atos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos por terceiros.
10.5 A SEMDESTUR não se responsabiliza por alterações nas aulas (datas, horários e local), sendo estas de responsabilidade da instituição contratada.
10.6 Dúvidas e informações adicionais poderão ser solicitadas por meio do e- mail: sinemunicipal.semdestur@portovelho.ro.gov.br.
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo SINE.
NAIANE CARVALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento de Trabalho
Matrícula 1005073
GLAYCE ANNE BARROS DE SOUZA BEZERRA
Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho - Semdestur
Matrícula 1000463
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:0FC9DE98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/12/2023. Edição 3615
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/