ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1865/2023

“Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1779/2022 e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1779/2022 passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2º. A verba que trata o artigo anterior será paga mensalmente pelo período de dezembro de 2022 à dezembro de 2023, juntamente com a folha de pagamento dos respectivos profissionais”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município 


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:1101E580


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2023. Edição 3494
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/