ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1658/2022
“Autoriza o Poder Executivo a alterar lei 1645/2022, para o fiel cumprimento das regras de Procedimentos Contábeis estabelecidas pelo Tesouro Nacional, Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica alterado os códigos dos projetos/atividades, do anexo I da Lei 1645/2022, que passará a vigorar da seguinte forma:
-Onde se lê: 12.368.1002.1205 – AQUISIÇÃO MATERIAL PEDAGÓGICO PLAY MAIS CV 391/PGE, leia-se: 12.368.1002.1219 - AQUISIÇÃO MATERIAL PEDAGÓGICO PLAY MAIS CV 391/PGE.
Onde se lê: 08.244.1004.1206 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CV 333/PGE-2021, leia-se: 08.244.1004.1220 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CV 333/PGE-2021.
Parágrafo único. Os créditos a que se referem o caput do artigo 1°, são oriundos de transferências de convênios.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:12ED09B9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/03/2022. Edição 3171
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