ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2184/2025
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º O referido crédito será coberto com recursos deduzidos da respectiva ficha orçamentária prevista no Anexo II, conforme disposto no §1º, inciso III, do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único. O detalhamento dos créditos previstos neste artigo será apresentado nos Anexos I e II, contendo a respectiva fonte de recurso.
Art. 3º Ficam incluídas as alterações decorrentes desta Lei na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, bem como no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1002 – GESTÃO DE POLITICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
12.361.1002.2100.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 25%
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Categoria de Despesa |
Valores |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 100.000,00 |
Total.................................................100.000,00
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS DEDUÇÕES DE CRÉDITOS
02 – PODER EXECUTIVO
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.1002 – GESTÃO DE POLITICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
12.365.1002.2100.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 25%
|
Categoria de Despesa |
Valores |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$ 100.000,00 |
Total....................................................100.000,00
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:14386836
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2025. Edição 3968
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