ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2184/2025

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º O referido crédito será coberto com recursos deduzidos da respectiva ficha orçamentária prevista no Anexo II, conforme disposto no §1º, inciso III, do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Parágrafo único. O detalhamento dos créditos previstos neste artigo será apresentado nos Anexos I e II, contendo a respectiva fonte de recurso.

Art. 3º Ficam incluídas as alterações decorrentes desta Lei na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, bem como no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.1002 – GESTÃO DE POLITICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

12.361.1002.2100.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 25%

 

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

R$ 100.000,00

 

Total.................................................100.000,00

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DAS DEDUÇÕES DE CRÉDITOS

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.1002 – GESTÃO DE POLITICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

12.365.1002.2100.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 25%

 

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$ 100.000,00

 

Total....................................................100.000,00

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:14386836


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2025. Edição 3968
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