ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2133/2025

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no valor de R$ 532.019,67 (quinhentos e trinta e dois mil, dezenove reais e sessenta e sete centavos), oriundos das seguintes fontes:

 

R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) oriundos do Convênio n° 669/2024/PGE-SEDUC, para aquisição de micro ônibus escolar, celebrado entre o Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Munícipio de Buritis/RO;

R$ 52.019,67 (cinquenta e dois mil, dezenove reais e sessenta e sete centavos), oriundos de Contrapartida do Município.

 

§ 1° Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente.

 

§ 2° O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

 

Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 532.019,67 (quinhentos e trinta e dois mil dezenove reais e sessenta e sete centavos), proveniente com recurso do Estado de Rondônia e com Contrapartida do Município.

 

Art. 3º O recurso necessário à abertura de crédito referente à contrapartida será obtido na forma do Artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 52.019,67 (cinquenta e dois mil dezenove reais e sessenta e sete centavos), a ser repassado pelo Munícipio por Superávit Financeiro.

 

Art. 4º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2025.

 

Art. 5º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.1002– GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

12.361.1002.1319.0000 – AQUISIÇÃO E MICRO ÔNIBUS ESCOLAR – CV. 669/2024/PGE-SEDUC

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Excesso de Arrecadação).

R$ 480.000,00

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (Contrapartida) – (Superávit Financeiro).

R$ 52.019,67

TOTAL GERAL

R$ 532,019,67

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:164FB938


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2025. Edição 3923
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