ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2056/2024
“Dispõe sobre a Política de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Buritis, com o objetivo de garantir que os estudantes das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino sejam alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental”.
CONSIDERANDO o Art. 205 da Constituição Federal de 1988, que dispõe que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que determina que no ensino fundamental a formação básica do cidadão ocorra mediante desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, e estabelece a educação de jovens e adultos;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), por meio da Resolução CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatóriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da educação básica;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.765 de 11 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Alfabetização, Art. 1º, por meio da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações voltados à promoção da alfabetização baseado em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território nacional e de combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal;
CONSIDERANDO a Lei nº 942, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Buritis, para o decênio 2015/2024, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução 010/CME/BTI/2020, 05 de novembro de 2020, Dispõe sobre normas para o processo de avaliação e recuperação da aprendizagem, de acordo com a BNCC, no âmbito do Ensino Fundametal dos estabelecimentos de ensino, integrantes a rede pública municipal de Buritis-RO.
CONSIDERANDO que as ações da parceria do município com o Tribunal de Contas do Estado, para o desenvolvimento do PAIC, Programa de Alfabetização na Idade Certa, já conta com o planejamento de todas as ações necessárias para o estabelecimento de uma política de alfabetização, quais sejam: formação docente e de gestão, material didático, monitoramento e análise de dados, avaliação externa e governança.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica instituído a Política de Alfabetização no Município de Buritis, que tem como objetivo garantir que todos os estudantes das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino sejam alfabetizados até o 2º ano do Ensino do Ensino Fundamental.
Art. 2º Para fins da Política de Alfabetização no Município de Buritis considera-se:
– alfabetização – ensino das habilidades de leitura e de escrita em um sistema alfabético, a fim de que o alfabetizando se torne capaz de ler e escrever palavras e textos com autonomia e compreensão;
– consciência fonêmica – conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;
– fluência em leitura oral – capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;
Art. 3º A Política de Alfabetização do Município de Buritis está ancorada no Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia- PROALFA, desenvolvido por meio de cooperação com a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, com os seguintes objetivos:
– acompanhar, monitorar e propor intervenções que potencializam o desenvolvimento de ações pedagógicas de alfabetização dos estudantes junto às escolas envolvidas;
– desenvolver ações formativas junto às equipes pedagógicas das Unidades de Ensino bem como aos professores alfabetizadores buscando auxiliá-los em suas práticas pedagógicas de alfabetização;
– realizar acompanhamento pedagógico personalizado os estudantes do 1º e 2º ano do ensino fundamental com objetivo de oferecer subsídios necessários para o desenvolvimento das habilidades correspondentes há esses anos escolares;
– garantir aos alunos do 1º ano a escrita alfabética, em fase inicial. Os estudantes mostram-se capazes de escrever listas, com sílabas do tipo consoante/vogal (como pato, sapo, macaco), ainda que não ortograficamente, por exemplo: com falta de uma letra na palavra (macco, por macaco; kaxro, por cachorro) ou com letras trocadas (kato, hato, por gato);
– assegurar aos alunos do 2º ano a escrita alfabética, desse total, 85% dos estudantes dominam a ortografia de palavras regulares, o que inclui as chamadas sílabas complexas, sendo capaz de leitura e escrita de pequenos textos, com domínio de ortografia em palavras de uso comum, leitura fluente, sendo capazes de ler, compreender e escrever textos adequados a sua faixa etária, considerando tema e vocabulário.
Art. 4º Para implementação da Política de Alfabetização, faz-se necessário assegurar os Eixos Estruturantes que são eles:
– construção da Política de Alfabetização;
– compromisso e engajamento dos departamentos vinculados a Secretaria de todas as instâncias com a alfabetização dos estudantes;
– formação Continuada para Professores e Equipe Gestora;
– monitoramento do Ensino Aprendizagem;
V – gestão e Gerenciamento da Política de Alfabetização;
VI – fortalecimento da Gestão Escolar;
VII- valorização dos professores alfabetizadores.
Art. 5º As ações para implementação da Política de Alfabetização, serão:
– implantação de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização em conjunto com os professores das turmas de 1º e 2º ano, por meio de capacitação dos professores, nas quais as oficinas terão como foco à construção e utilização desses materiais;
– realização de formação mensal para os professores das turmas de 1º e 2º ano;
– realização de formação da equipe técnica e gestora educacional para dar suporte adequado aos professores do ensino fundamental;
– auxílio às escolas na elaboração de testes diagnósticos para verificação de níveis de leitura e escrita dos alunos de 1º e 2º ano no início, meio e final do ano;
– aplicação de diagnóstico pela equipe pedagógica escolar para acompanhamento pedagógico durante o ano letivo;
– fortalecimento do monitoramento nas ações das turmas de alfabetização, pela equipe pedagógica escolar e equipe pedagógica da SEMECE;
– fortalecimento do Horário de Trabalho e Planejamento Coletivo-HTPC;
– fortalecer a Metodologia de Observação de Sala de Aula pelo coordenador pedagógico escolar;
– estudar e planejar a lotação de coordenadores pedagógicos bem como o perfil dos prefessores da alfabetização;
– estabelecer momentos de estudos nos quais os gestores a partir de indicadores educacionais obtidos das avaliações internas e externas, estabelecerão novas metas de melhorias para a escola;
– aquisição de acervos literários para fortalecimento da promoção de práticas de leitura e formação de leitores;
– disseminação na rede de boas práticas de alfabetização;
– incentivo de premiação aos professores por meio de Decreto anual.
Art. 6º A Política de Alfabetização tem como metas:
– 1º ano – 85% de alfabetização até o final do ano (15% remanescente deve ser alfabetizado até o final do 2º bimestre do ano seguinte);
– 2º ano – 100% de alfabetização de acordo com o perfil de saída do 2º ano e ampliação da leitura e compreensão de texto;
– reduzir o abandono e a evasão escolar;
– elevar os resultados das avaliações internas e externas.
Art. 7º Para atingir a meta do programa, ao final de cada ano letivo, os estudantes do 1º ao 2º ano, deverão apresentar os seguintes perfis e dominar os seguintes conjuntos de habilidades:
– Perfil de saída do 1º ano – Os estudantes devem:
reconhecer que textos são lidos e escritos da esquerda para a direita e de cima para baixo da página;
ler palavras novas com precisão na decodificação, no caso de palavras de uso frequente, ler globalmente, por memorização;
buscar, selecionar e ler, com a mediação do professor (leitura compartilhada), textos que circulam em meios impressos ou digitais, de acordo com as necessidades e interesses;
ler e compreender, em colaboração com os colegas e com a ajuda do professor ou já com certa autonomia, listas, agendas, calendários, avisos, convites, receitas, instruções de montagem (digitais ou impressos), dentre outros gêneros do campo da vida cotidiana, considerando a situação comunicativa e o tema/assunto do texto e relacionando sua forma de organização à sua finalidade;
ler e compreender, em colaboração com os colegas e com a ajuda do professor, quadras, quadrinhas, parlendas, trava-línguas, dentre outros gêneros do campo da vida cotidiana, considerando a situação comunicativa e o tema/assunto do texto e relacionando sua forma de organização à sua finalidade;
recitar parlendas, quadras, quadrinhas, trava-línguas, com entonação adequada e observando às rimas;
escrever, espontaneamente ou por ditado, palavras e frases de forma alfabética – usando letras/grafemas que representem os fonemas;
produzir, tendo o professor como escriba, recontagens de histórias lidas pelo professor, histórias imaginadas ou baseadas em livros de imagens, observando a forma de composição de textos narrativos (personagens, enredo, tempo e espaço);
distinguir as letras do alfabeto de outros sinais gráficos;
reconhecer o sistema de escrita alfabética como representação dos sons da fala;
segmentar oralmente palavras em sílabas;
identificar fonemas e sua representação por letras;
relacionar elementos sonoros (sílabas, fonemas, partes de palavras) com sua representação escrita;
conhecer, diferenciar e relacionar letras em formato imprensa e cursiva, maiúsculas e minúsculas;
reconhecer a separação das palavras, na escrita, por espaços em branco;
comparar palavras, identificando semelhanças e diferenças entre sons de sílabas iniciais, mediais e finais;
nomear as letras do alfabeto e recitá-lo na ordem das letras;
identificar elementos de uma narrativa lida ou escutada, incluindo personagens, enredo, tempo e espaço;
reconhecer, em textos versificados, rimas, sonoridades, jogos de palavras, palavras, expressões, comparações, relacionando-as com sensações e associações.
II – Perfil de saída do 2º ano – Os estudantes devem:
reconhecer, em textos versificados, rimas, sonoridades, jogos de palavras, palavras, expressões, comparações, relacionando-as com sensações e associações;
ler e compreender com certa autonomia cantigas, letras de canção, dentre outros gêneros do campo da vida cotidiana, considerando a situação comunicativa e o tema/assunto do texto e relacionando sua forma de organização à sua finalidade;
reconhecer a função de textos utilizados para apresentar informações coletadas em atividades de pesquisa (enquetes, pequenas entrevistas, registros de experimentações);
ler e compreender, com certa autonomia, textos literários, de gêneros variados, desenvolvendo o gosto pela leitura;
cantar cantigas e canções, obedecendo ao ritmo e à melodia;
planejar e produzir, em colaboração com os colegas e com a ajuda do professor, notícias curtas para público infantil, para compor jornal falado que possa ser repassado oralmente ou em meio digital, em áudio ou vídeo, dentre outros gêneros do campo jornalístico, considerando a situação comunicativa e o tema/assunto do texto;
planejar e produzir, em colaboração com os colegas e com a ajuda do professor, relatos de experimentos, registros de observação, entrevistas, dentre outros gêneros do campo investigativo, que possam ser repassados oralmente por meio de ferramentas digitais, em áudio ou vídeo, considerando a situação comunicativa e o tema/assunto/finalidade do texto;
utilizar, ao produzir o texto, grafia correta de palavras conhecidas ou com estruturas silábicas já dominadas, letras maiúsculas em início de frases e em substantivos próprios, segmentação entre as palavras, ponto final, ponto de interrogação e ponto de exclamação;
planejar e produzir bilhetes e cartas, em meio impresso e/ou digital, dentre outros gêneros do campo da vida cotidiana, considerando a situação comunicativa e o tema/assunto/finalidade do texto;
planejar e produzir pequenos relatos de observação de processos, de fatos, de experiências pessoais, mantendo as características do gênero, considerando a situação comunicativa e o tema/assunto do texto;
planejar e produzir, com certa autonomia, pequenos registros de observação de resultados de pesquisa, coerentes com um tema investigado;
segmentar palavras em sílabas e remover e substituir sílabas iniciais, mediais ou finais para criar novas palavras;
ler e escrever palavras com correspondências regulares diretas entre letras e fonemas (f, v, t, d, p, b) e correspondências regulares contextuais (c e q; e e o, em posição átona em final de palavra);
ler e escrever corretamente palavras com sílabas CV, V, CVC, CCV, identificando que existem vogais em todas as sílabas; (C = Consoante e V = Vogal);
segmentar corretamente as palavras ao escrever frases e textos;
formar o aumentativo e o diminutivo de palavras com os sufixos -ão e - inho/-zinho;
identificar e reproduzir, em relatos de experiências pessoais, a sequência dos fatos, utilizando expressões que marquem a passagem do tempo (“antes”, “depois”, “ontem”, “hoje”, “amanhã”, “outro dia”, “antigamente”, “há muito tempo”, etc.), e o nível de informatividade necessário.
Art. 8º Os estudantes do 1º ao 2º ano do Ensino Fundamental, serão submetidos a diagnósticos bimestrais, os quais serão identificados por níveis:
§ 1º NÍVEL PRÉ - SILÁBICO – A criança percebe que a escrita representa o que é falado. Geralmente suas reproduções são feitas por rabiscos e desenhos, pois ainda não conseguem relacionar as letras;
§ 2º NÍVEL SILÁBICO – A criança passa a entender que existe uma correspondência entre as letras e o que é falado. Para ela, existe um traço representando o que é falado, mesmo que não seja o correto em relação à Língua Portuguesa. Cada sílaba possui uma letra;
§ 3º NÍVEL ALFABÉTICO – A criança consegue perceber o valor das letras e sílabas, passa a reproduzir adequadamente todos os fonemas de uma palavra, percebe o modo de construção do código da escrita;
§ 4º NÍVEL ALFABÉTICO CONSOLIDADO – A escrita está para além da fala e da sonoridade, compreendendo as estruturas ortográficas da escrita. O que permite a pessoa ler com mais precisão e fluência e escrever com correção ortográfica.
Art. 9º O processo de avaliação da aprendizagem dos estudantes do 1º ao 2º ano do Ensino Fundamental das Unidades Escolares do Município de Buritis/RO, terá caráter processual, formativo, participativo, contínuo, cumulativo e diagnóstico: observando-se o processo de desenvolvimento do aluno nos aspectos: social, psicomotor e cognitivo.
Art.10 Para o acompanhamento e a avaliação do processo de ensino e aprendizagem o professor utilizará os seguintes instrumentais:
I – o professor registrará mensalmente o desempenho do estudante nas Fichas do CALL (Cartaz de Acompanhamento Mensal de Livros Lidos) e FLEO (Ficha de Leitura, Escrita, Produção de Texto e Oralidade) para o acompanhamento da evolução da aprendizagem, a partir da observação diária.
Art.11 Aos estudantes matriculados no 1º do Ensino Fundamental será assegurada a progressão continuada do 1º para o 2º ano, em consonância com artigo 17 da Resolução 010/CME/BTI/2020.
Art. 12 Os estudantes do 2º anos serão promovidos nas seguintes situações:
I - quando obtiver, frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias e horas letivos do Ano em curso e Média Anual igual ou superior a 6,0 (seis) por componentes curriculares; ou
II - quando obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias e horas letivos do Ano em curso e Média Final igual ou superior a 5,0 (cinco), após os Exames Finais.
Art. 13 Garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º ano, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público.
Art. 14 Os alunos público alvo da Educação Especial serão atendidos conforme legislação vigente.
Art. 15 Fica estabelecido o projeto de incentivo aos professores que atuam nas turmas de Alfabetização (1º e 2 º ano) do Ensino Fundamental. O incentivo poderá ser por meio de premiação e deverá estar vinculado às metas de aprendizagem estabelecidas pela SEMECE e o resultado do SAERO. Os critérios de premiação serão estabelecidos anualmente, por decreto próprio e estarão sujeitas aos recursos orçamentários anuais da pasta.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, ao dezessete dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:17B028D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/07/2024. Edição 3774
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