ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL - Nº 001/2025

CANDEIAS DO JAMARI/RO, 11 de agosto de 2025.

 

16ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –

 

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos do artigo 37, inciso IX, do artigo 206, pela Lei nº. 329, de 22 de abril de 2004, bem como o teor da Lei Municipal nº. 784/2016.

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 39/SEMED/2025 de 21 de Janeiro de 2025, apenso ao Processo nº. 000094.43.07-2025,

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 2.011/SEMED/2025 de 08 de Agosto de 2025, no qual indica o quantitativo a ser convocado,

CONSIDERANDO a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores e profissionais de apoio técnico pedagógico.

CONSIDERANDO o que determina os artigos 205 e 206, § 1º e 37º, incisos II e IX da CF/88; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em suprir a demanda supracitada, a fim prosseguir o ano letivo de 2025;

CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade do serviço; CONSIDERANDO a necessidade de proceder às chamadas, e o que mais consta nesta convocação,

 

RESOLVE:

 

I – PROMOVER a Décima Sexta Convocação motivado pela necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores e profissionais de apoio técnico pedagógico em virtude da necessidade da continuidade das atividades educacionais, que se destinam ao atendimento de uma demanda gerada nas escolas.

 

II – DETERMINAR os procedimentos de atendimento aos convocados que deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia 12 de agosto de 2025, os quais devem comparecer munidos dos documentos originais e cópias no local indicado:

 

Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Endereço: Rua AIRTON SENNA, Nº 113, Bairro: União. Horário: das 8 h às 12 h e das 14 h às 16 h.

Os convocados deverão providenciar as cópias e originais, legíveis, dos documentos relacionados a seguir:

Documentos obrigatórios:

 

• 01 foto 3X4 (recente)

• Comprovante de residência atual (com CEP).

• Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.).

• Cópia da Carteira com Registro do órgão de Classe ou Conselho;

• Carteira de Identidade (RG);

• Título de Eleitor;

• Certidão de nascimento / casamento ou averbação se for separado (duas cópias)

• Comprovante de estar quite com serviço militar. (sexo masculino).

• Comprovante de inscrição do PIS /PASEP; caso não tenha tirar o extrato Analítico expedido pela Caixa Econômica Federal, com data atual.

• Cópia da Carteira de trabalho (página da foto e o verso).

• Escolaridade compatível com o emprego (Diploma/Certificado/ Declaração/Pós, etc.).

• Caso o candidato exerça cargo público; deverá apresentar certidão emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo; incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades. E obrigatório mesmo sendo funcionário da PMCJ (duas cópias)

• Certidão de Nascimento dos filhos com caderneta de vacinação e CPF (com idade até 06 anos).

• Certidão de Nascimento dos filhos com comprovante de escolaridade e CPF (de 07 à 14 anos).

• Declaração de bens moveis e imóveis.

• Declaração de parentesco

• Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E).

• Certidão Cível e Criminal /Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 1ºe 2º grau - resolução 156-CNJ (autenticação pelo próprio site).

• Certidão Negativa dos Tributos Municipais (SEMFIN).

• Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

• Declaração de não-acumulação remunerada de cargos públicos ou acumulação legal.

• Carteira de identidade (RG) e CPF do cônjuge.

• Atestado de sanidade física e mental

• Comprovante de Tipagem sanguínea e se é DOADOR DE SANGUE.

 

OBSERVAÇÕES:

 

Os Contratos terão validade a partir da data da assinatura.

 

• Nos casos de candidatos que exerçam outro cargo público, ainda que em acumulação lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários sendo vedada, em qualquer caso, a acumulação de cargos públicos quando a soma as cargas horárias ultrapassar 65 (sessenta e cinco) horas semanais

 

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 25 Hs–PEDAGOGIA ENSINO FUNDAMENTAL- SEDE CANDEIAS

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

CANDIDATO

CPF

NOTA

24

433

Caroline Chagas Conrado

XXX.556.472-XX

60

 

CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 25 Hs–– ED. FÍSICA – SEDE CANDEIAS

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

CANDIDATO

CPF

NOTA

4

203

Nailson Monteiro Aniceto

XXX.369.502-XX

58

 

CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 40 Hs–PEDAGOGIA (SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS) - SEDE CANDEIAS

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

CANDIDATO

CPF

NOTA

2

437

Adélia Pereira Santos

XXX.183.802-XX

50

 

CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 25 Hs– LÍNGUA INGLESA – LOCALIDADE: DISTRITO NOVA SAMUEL

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

CANDIDATO

CPF

NOTA

1

359

Lucas Ferreira de Brito

XXX.965.452-XX

66

 

CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 25 Hs–– PEDAGOGIA ENSINO FUNDAMENTAL – LOCALIDADE: DISTRITO DE TRIUNFO

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

CANDIDATO

CPF

NOTA

6

80

Selma dos Santos Nunes

XXX.171.325-XX

55

 

CANDEIAS DO JAMARI – RO, 11 de Agosto de 2025.

 

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação

Dec. 10.000/2025


Publicado por:
Alex Soni Araujo Dos Santos
Código Identificador:1962F824


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/08/2025. Edição 4042
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