ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2104/2024

“Autoriza o Município de Buritis a firmar acordo judicial em cumprimento nos autos nº 7001513-07. 2015.8.22.0021 e dá Outras Providencias”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1ºFica autorizado o Município de Buritis a celebrar acordo judicial nos autos nº 7001513-07.2015.8.22.0021, referente a um processo judicial de alto risco, com o valor inicial de R$ 122.090,58 (cento e vinte e dois mil, noventa reais e cinquenta e oito centavos), atualizado nos termos da sentença prolatada nos autos.

 

§1ºO acordo judicial referido no caput será realizado nos seguintes termos:

 

I.O valor inicial atualizado, conforme a sentença é de R$ 122.090,58 (cento e vinte e dois mil, noventa reais e cinquenta e oito centavos).

 

II.O valor do acordo, condicionado à autorização desta Casa Legislativa, será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

III.O valor acordado representa aproximadamente 34,48% (trinta e quatro vírgula quarenta e oito por cento) do valor inicial atualizado, considerando juros e correção monetária, caracterizando uma vantagem significativa para o Município, dada a natureza de alto risco do processo judicial.

 

§ 2ºO pagamento do valor acordado será efetuado da seguinte forma:

 

I.Primeira parcela no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser paga em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação judicial do termo de acordo;

 

II.Quatro parcelas subsequentes, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) cada, com vencimento a cada 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior.

 

Art. 2ºA autorização prevista nesta Lei baseia-se na vantagem econômica e financeira obtida pelo Município por meio da redução do valor devido, em um processo judicial de alto risco, por meio de acordo judicial.

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município 


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:197AA408


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/12/2024. Edição 3877
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