ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1875/2023
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração parcial da Emenda Impositiva 002/2022 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar parcialmente a Emenda Impositiva n° 002/2022 no valor de R$ 17.496,38 (dezessete mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), na qual foi destinada pelo Vereador Daniel Felix da Silva, para ser executado na Secretaria Municipal de Administração, na rúbrica orçamentária n° 02.03 04.122.1001.2004 – Repasse financeiro para custeio de cursos profissionalizantes.
Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 002/2022 que passará a vigorar conforme os anexos I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar ficha e suplementar, se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 002/2022) (SUPLEMENTAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.07.02 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
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Código |
04.122.1001.2015 |
Apoio as atividades de cultura e esporte SEMEC- REC - EXTRA |
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04.122.1001.2015.2144 |
Manutenção das Emendas Parlamentares |
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Objetivo |
Realização da Etapa Estadual do Campeonato de Ciclismo – categoria Estrada |
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Valor |
R$ 17.496,38 |
(dezessete mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos). |
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Elemento de Despesa |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
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Valor Total |
R$ 17.496,38 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 002/2022) (ANULAÇÃO PARCIAL) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.03.01 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Código |
04.122.1001.2004 |
Manut Ativid Administ da SEMA |
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04.122.1001.2004.2241 |
Manutenção das Emendas Parlamentares |
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Especificação |
Manutenção de atividades administrativas da Sema |
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Objetivo |
Repasse financeiro para custeio de cursos profissionalisantes |
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Valor |
R$ 17.496,38 |
(dezessete mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos). |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Valor Total |
R$ 17.496,38 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:1A35DAC2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/06/2023. Edição 3505
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