ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1875/2023

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração parcial da Emenda Impositiva 002/2022 e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar parcialmente a Emenda Impositiva n° 002/2022 no valor de R$ 17.496,38 (dezessete mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), na qual foi destinada pelo Vereador Daniel Felix da Silva, para ser executado na Secretaria Municipal de Administração, na rúbrica orçamentária n° 02.03 04.122.1001.2004 – Repasse financeiro para custeio de cursos profissionalizantes.

Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 002/2022 que passará a vigorar conforme os anexos I e II.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar ficha e suplementar, se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 002/2022) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.02

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Código

04.122.1001.2015

Apoio as atividades de cultura e esporte SEMEC- REC - EXTRA

04.122.1001.2015.2144

Manutenção das Emendas Parlamentares

Objetivo

Realização da Etapa Estadual do Campeonato de Ciclismo – categoria Estrada

Valor

R$ 17.496,38

(dezessete mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos).

Elemento de Despesa

3.3.50.41.00

Contribuições

 

Valor Total

R$ 17.496,38

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 002/2022) (ANULAÇÃO PARCIAL)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.03.01

Secretaria Municipal de Administração

Código

04.122.1001.2004

Manut Ativid Administ da SEMA

04.122.1001.2004.2241

Manutenção das Emendas Parlamentares

Especificação

Manutenção de atividades administrativas da Sema

Objetivo

Repasse financeiro para custeio de cursos profissionalisantes

Valor

R$ 17.496,38

(dezessete mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos).

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Valor Total

R$ 17.496,38

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:1A35DAC2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/06/2023. Edição 3505
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