ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA COMPOR A EQUIPE DA SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 001/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA COMPOR A EQUIPE DA SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/2024
O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMECE, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através de análise de currículo com vistas à contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público em consonância com a Lei Municipal nº 1625/2024.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Presente Processo Seletivo Simplificado que ocorrerá através de Análise de Currículo, tem como objetivo a seleção de profissionais para atender a necessidade de contratação temporária por um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, mediante interesse público, caso não haja tempo hábil para a realização de concurso público para suprir a demanda do município, através de contrato administrativo.
1.2 O provimento para as funções descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato.
1.3 O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidas no presente edital.
1.4 Não será aceito solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
1.5 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.6 O candidato ao efetuar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
2 – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.1 Não haverá vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, previstos pelo Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, tendo em vista não haver cargos com vagas que possa aplicar o disposto na Lei.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período de Inscrição: dias 06, 07 e 08 de maio de 2024.
3.2 Horários: 8:00 às 13:30 horas.
3.3 A inscrição será de forma presencial na sede da Secretaria Municipal, à Avenida Elza Vieira Lopes nº 5577, Centro, Novo Horizonte do Oeste-RO (antigo Pré-Escolar), através da entrega da ficha de Inscrição (ANEXO III).
3.4 O número de inscrição do candidato será definido conforme a entrega do envelope de documentação.
4 – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 O formulário de Inscrição (ANEXO III) deverá ser entregue PREENCHIDO, juntamente com o envelope de documentos, devidamente lacrado, o qual será aberto no dia da análise, pela Comissão designada para esse fim, conforme ANEXO II.
4.2 Os envelopes serão abertos por ordem de inscrição.
4.3 Documentos que deverão compor o envelope, obedece a seguinte ordem:
I. Documento oficial, com foto, contendo os dados de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física – CPF (obrigatório);
II. Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão da graduação – xerox; (obrigatório);
III. Certificado ou declaração de conclusão de Especialização Lato Sensu, mínimo de 360 horas – xerox (caso se aplique);
IV. Declaração original de tempo de serviço em papel timbrado e assinado pelo órgão empregador ou xerox da Carteira de Trabalho – CTPS (caso se aplique);
V. Certificado ou declaração de participação em cursos na área de atuação, com carga horária mínima de 80 horas (até 05 cursos), com data de conclusão anterior a publicação deste Edital (caso se aplique);
VI. Relatório descritivo concernente às atividades desenvolvidas no ano de 2023 devidamente assinado e carimbado pelo chefe imediato (caso se aplique).
4.3 Não serão recebidas quaisquer inscrições fora do período estabelecido neste Edital.
4.4 É vetada mais de uma inscrição para o mesmo candidato.
4.5 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.
4.6 Não serão aceitas, em qualquer hipótese inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
4.7 Serão pontuados apenas os cursos na área para qual o candidato estiver concorrendo, conforme estabelecido neste Edital e inseridos no envelope de documentos entregues no ato de inscrição a qual deseja concorrer.
4.8 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos âmbitos: penal, civil e criminal.
4.9 Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:
a) pessoa que possui condenação criminal transitado e julgado e ainda não cumpriu a pena;
b) sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerado a bem do serviço público;
c) que estiver com os direitos políticos suspensos;
d) que estiver irregular com as obrigações militares (sexo masculino);
e) que estiverem em situação de impedimento decorrente da acumulação de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;
f) qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra o candidato.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo.
6 – DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
6.1 Os candidatos classificados serão admitidos em caráter temporário, para suprir as vagas em aberto, nos turnos matutino e vespertino conforme as vagas destinadas, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 30 (trinta horas) horas semanais para Professores Habilitados em Pedagogia e de 40 (quarenta horas) semanais para o cargo de Psicólogo e Psicopedagogo.
6.2 Para os professores habilitados em Pedagogia destinados ao Ensino Fundamental – séries iniciais terá sua carga horária distribuída da seguinte forma: 18 horas em sala de aula, 07 horas destinadas ao Reforço Escolar e 05 horas destinadas ao Planejamento.
6.3 Para os professores habilitados em Pedagogia destinados à Educação Infantil terá sua carga horária distribuída da seguinte forma: 25 horas em sala de aula e 05 horas destinadas ao Planejamento.
7 – DOS LOCAIS DE TRABALHO
7.1 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais nas Escolas localizadas no Município de Novo Horizonte do Oeste e no Distrito de Migrantinópolis, conforme quadro abaixo:
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
LOCALIDADE |
QUANT VAGAS |
Professor Pedagogo – Educ. Infantil e Séries Iniciais |
30 horas semanais |
Novo Horizonte do Oeste - SEDE |
06 + 02 cadastro reserva |
Professor Pedagogo – Educ. Infantil e Séries Iniciais |
30 horas semanais |
Novo Horizonte do Oeste - MIGRANTINÓPOLIS |
06 + 02 cadastro reserva |
Psicólogo |
40 horas semanais |
Novo Horizonte do Oeste |
01 vaga |
Psicopedagogo |
40 horas semanais |
Novo Horizonte do Oeste |
01 vaga |
8 – DAS ANÁLISES DOS CURRÍCULOS
8.1 O Candidato deverá apresentar documentação para análise dos currículos no ato da inscrição, em envelope lacrado, que ocorrerão entre os dias 06, 07 e 08 de maio de 2024.
8.2 Quesitos para pontuação: Nível Superior
DOCUMENTOS APRESENTADOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Graduação |
40 pontos |
40 |
Certificado ou declaração de conclusão de Especialização Lato Sensu, mínimo de 360 horas |
20 pontos |
20 |
em Instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação. |
|
|
Certificado ou declaração de participação em cursos na área de atuação, com carga horária mínima de 80 horas (até 05 cursos), com data de conclusão anterior a publicação deste Edital |
02 pontos |
10 |
Declaração original de tempo de serviço, compatível com o cargo escolhido, em papel timbrado e assinada pelo órgão empregador ou xerox da Carteira de Trabalho - CTPS. (05 cinco pontos para cada seis meses de trabalho) |
05 pontos |
20 |
Relatório descritivo concernente às atividades desenvolvidas no ano de 2023 de acordo com o cargo escolhido, devidamente assinado pelo chefe imediato. |
00 a 10 pontos |
10 pontos |
Total de pontos |
100 pontos |
100 Pontos |
9 – DAS ETAPAS
9.1 O Processo Seletivo Simplificado constituir-se-á de uma etapa, a saber:
a) Análise de currículo.
9.1.1 A análise de currículo será realizada pela Comissão no período de 09 e 10 de maio de 2024, a partir da abertura dos envelopes entregues no ato da inscrição.
9.1.2 A abertura dos envelopes para conferência dos documentos, dar-se-á no dia 09/05/2024 a partir de 08:00horas, por ordem de inscrição, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.
9.1.3 A abertura do envelope para conferência dos documentos poderá ser acompanhada pelo candidato.
9.1.4 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados informados.
9.1.5 Na análise curricular serão avaliados as competências, habilidades, nível de escolaridade, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos à Função Temporária.
9.1.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do (a) mesmo (a), o (a) candidato (a) será excluído (a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis
10 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 A análise de currículo terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na análise de currículo é de 100 (cem) pontos para a Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, desde que atendidas as exigências deste Edital.
10.2 O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
10.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior média para a menor), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na análise de currículo e caso necessário, segundo critérios de desempate.
10.4 A pontuação será cumulativa, podendo chegar no máximo de 100 (cem) pontos.
11 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de currículo, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que possuir:
a) Maior número de certificados ou declaração de cursos na área;
b) Maior tempo de serviço comprovado no ato da inscrição;
c) Maior idade;
12 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 Após a realização da análise de currículo, o resultado preliminar da classificação será divulgado, na data provável de 13 de maio de 2024, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste (www.novohorizonte.ro.gov.br), e através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como também no Diário Oficial dos Municípios.
13 – DOS RECURSOS
13.1 Os recursos poderão ser apresentados na Secretaria Municipal de Educação situada na Avenida Elza Vieira Lopes nº 5577, centro, Novo Horizonte do Oeste - Rondônia, no dia 14 de maio de 2024, em formulário conforme ANEXO IV, pelo próprio candidato.
13.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão deste Processo Seletivo.
13.3 O recurso interposto fora do prazo estipulado será indeferido.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Após o período destinado a interposição de recurso e seu julgamento, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, publicando- o no site oficial da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO (www.novohorizonte.ro.gov.br) e no quadro de avisos da Prefeitura, assim como também no Diário Oficial dos Municípios e Jornal de grande circulação local.
15 – DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
15.1 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, dentro do prazo de vigência do teste seletivo, de acordo com as vagas que consta neste Edital, segundo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
15.2 As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação.
15.3 O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para a posse na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
15.4 Os candidatos aprovados e que não estejam dentro das vagas para preenchimento poderão ser chamados, se houver desistência dos candidatos que estão dentro das vagas, conforme necessidade da administração, na ordem decrescente pelo prazo de validade deste Processo Seletivo.
15.5 O candidato convocado deverá apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da publicação da homologação do resultado e da publicação do Edital de convocação do Processo Seletivo Simplificado, para assinatura do Contrato de Trabalho, pelo qual concorreu, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:
a) Original e cópia da carteira de Identidade;
b) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Original e cópia do Título Eleitoral;
d) Original e cópia de Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Original e cópia Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Se, do sexo masculino, original e cópia de comprovante de estar quite com as obrigações militares;
g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;
h) Atestado de Aptidão Física e Mental;
i) Original e cópia de comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;
j) Original e cópia da Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso -, página da última contratação);
k) Declaração de bens e rendas;
l) Se tiver conta corrente na Caixa Econômica Federal, apresentar o cartão;
m) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
n) Comprovante de residência;
o) Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por pratica de atos desabonadores dou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;
p) Certidão Negativa Cível e criminal (no site – www.tj.ro.gov.br);
q) Certidão Negativa de protestos (cartório);
r) Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (www.tce.ro.gov.br);
15.6 O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 15.5, será tido como desistente tendo a Diretoria de Gestão de Recursos Humanos que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A homologação do resultado constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente e será publicado no site (www.novohorizonte.ro.gov.br) e no mural de publicação da Prefeitura Municipal, assim como também no Diário Oficial dos Municípios e Jornal de grande circulação local.
16.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito a contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse de conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
16.3 O prazo do presente Processo Seletivo Simplificado será por tempo determinado, compreendendo o período de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período.
16.4 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
16.5 A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a comissão notificar o crime aos órgãos competentes.
16.6 Qualquer irregularidade documental do candidato constatada no decorrer do período de validade do Processo Seletivo, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.
16.7 A classificação no Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.
16.8 Em caso de necessidade de servidores além dos que estão descritos no quadro
7.2 deste edital, esta SEMECE solicitará autorização à Câmara Municipal quanto a ampliação de vagas, podendo com a devida autorização efetuar novas contratações.
16.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o que couber.
16.10 A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.
Novo Horizonte do Oeste-RO 02 de maio de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Prefeito Municipal
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Código de Inscrição – 001/2024 - Professor Nível II – Pedagogia: Educação Infantil e Ensino Fundamental – Séries iniciais – Novo Horizonte do Oeste- SEDE
ATRIBUIÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO |
Lecionar nas Unidades Escolares do Município, entre outras atividades pertinentes. |
Nível superior em Pedagogia, com habilitação específica para a área/docência. |
R$ 3.471,23 para 30 horas semanais. |
Código de Inscrição – 002/2024 - Professor Nível II – Pedagogia: Educação Infantil e Ensino Fundamental – Séries iniciais – Novo Horizonte do Oeste- MIGRANTINÓPOLIS
ATRIBUIÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO |
Lecionar nas Unidades Escolares do Município, entre outras atividades pertinentes. |
Nível superior em Pedagogia, com habilitação específica para a área/docência. |
R$ 3.471,23 para 30 horas semanais. |
Código de Inscrição – 003/2024 - Psicólogo
ATRIBUIÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO |
Realizar atendimento aos alunos conforme encaminhamento das escolas pelo SOE da Rede Municipal de Educação entre outras atividades pertinentes. |
Nível superior com graduação em Psicologia - habilitação específica para a área. |
R$ 3.770,73 para 40 horas semanais. |
Código de Inscrição – 003/2024 - Psicopedagogo
ATRIBUIÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO |
Realizar atendimento aos alunos conforme encaminhamento das escolas pelo SOE da Rede Municipal de Educação entre outras atividades pertinentes. |
Nível superior com graduação em Pedagogia e especialização em Psicopedagogia. |
R$ 3.770,73 para 40 horas semanais. |
ANEXO II CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS |
Publicação do Edital |
02/05/2024 |
Período de inscrição para todos os candidatos. |
06 a 08/05/2024 |
Análise dos Currículos |
09 e 10/05/2024 |
Publicação da classificação* |
13/05/2024 |
Recebimento de Recursos* |
14/05/2024 |
Publicação da Homologação do Resultado* |
16 /05/2024 |
*datas prováveis, podendo sofrer alterações.
ANEXO III – EDITAL nº 001/2024
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
||||||||
NOME DO CANDIDATO: |
|||||||||
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO Nº DO CID: |
|||||||||
DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
||||||||
CARGO QUE DESEJA CONCORRER: |
Cód. |
||||||||
ENDEREÇO |
RUA: |
Nº: |
|||||||
BAIRRO: |
COMPLEMENTO: |
||||||||
CIDADE: |
CEP: |
||||||||
TELEFONES |
RESIDENCIAL: |
CELULAR: |
|||||||
E-MAIL: |
|||||||||
ESTADO CIVIL: QUANT. DE FILHOS: |
|||||||||
RG/ORGÃO EMISSOR: |
CPF: |
||||||||
|
|||||||||
Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e, declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. _________________________________ Assinatura do Candidato |
|||||||||
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: |
Assinatura: |
Comprovante de Inscrição
Nome do Candidato |
Nº de Inscrição |
Responsável pela Inscrição |
ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, publicado no edital nº 001/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO para a Secretaria Municipal de Educação.
Prezados Senhores,
Eu,________________ , candidato_____________ (a) do processo seletivo concorrendo a uma vaga para o cargo de_____________ , inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº________________ , venho através deste apresentar o seguinte recurso:
Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_______________________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Elias de Oliveira
Código Identificador:1A4E49E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/05/2024. Edição 3719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/