ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 005/SEMUSA/PMT/2024

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA - RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 84.727.601/0001-90, com sede administrativa à Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro Centro, na Cidade de Theobroma, Estado de Rondônia.

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos inadiáveis, essencial para o funcionamento da máquina pública da Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO a inexistência de candidatos aprovados no último concurso público vigente para contratação dos referidos profissionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal para atender a demanda dos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde;

 

RESOLVE, nos termos das Leis Municipais n° 211/2007, 355/2011, 436/2013, 559/2017, 590/2018, 810/2022, Lei Federal nº 8.745/1993, Constituição Federal artigo 198 inciso 4º, Emenda Constitucional nº 51/2006, e por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado instituída pela Portaria nº 046/GP/PMT/2024, de 11 de julho 2024, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas constantes deste edital, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão composta de 05 (cinco) membros, sendo os mesmos servidores da Administração Municipal, devidamente nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal através da Portaria n° 046/GP/PMT/2024 e dois membros do Poder Legislativo composta por 02 (dois) Veradores nomeados pelo Ofício nº 52/GP/CMT/2024.

Durante toda realização do processo seletivo simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art.37, “caput” CF/88.

O Edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao processo simplificado serão publicados integralmente no

 

site da Prefeitura de Theobroma http://www.theobroma.ro.gov.br/;

site da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM https://www.diariomunicipal.com/arom;

Os prazos estabelecidos neste edital observarão o disposto no Anexo I.

O processo seletivo destina-se a contratação temporária e emergencial de pessoal para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da inexistência de candidatos aprovados em concurso para serem empossados.

O critério de classificação será determinado pelo maior número de títulos apresentados no ato da inscrição.

O presente Processo Seletivo Simplificado de análise curricular e de títulos tem por objetivo, recrutamento e seleção para preenchimento de vagas constantes deste edital, amparado excepcionalmente pelo período de 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação de contrato por igual período, caso haja interresse e necessidade ou seja convocados candidatos aprovados em Concuso Público.

 

ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

A função temporária de que trata o processo seletivo simplificado, corresponde ao exercício das atribuições e condições de trabalho constante neste edital.

Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado no item 3 deste Edital, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fiscais e previdenciários do Regime Geral de Previdência Social.

QUADRO DE VAGAS, CARGA HORARIA, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO

 

Cargo

Escolaridade exigida

C.H. Semanal

Lotação

Quant. Vagas

Remuneração

Farmacêutico Bioquímico

Nivel Superior

40 horas Semanais

SEMUSA HPP/ESF

01

Vencimento

R$ 1.701.30

Insalubridade 40% Sal. Minimo

R$ 484,80

Gratificação Responsabilidade Técnica

R$ 1.630,00

 

Cargo

Escolaridade exigida

C.H. Semanal

Lotação

Quant. Vagas

Remuneração

Assistene Social

Nivel Superior

40 horas Semanais

SEMUSA ESF

01

Vencimento

R$ 2.550,00

Insalubridade 40% Sal. Minimo

R$ 484,80

 

INSCRIÇÕES, LOCAL, PERÍODO E SUAS CONDIÇÕES

 

As inscrições será no período de 05 agosto de 2024, com término às 23:59 do dia 16 de agosto de 2024 de forma remota através de Email seletivo05semusa2024@gmail.com .

As inscrições ocorrera mediante preenchimento de formulário próprio, Anexo II e Anexo V deste Edital, com apresentação de documentos comprobatórios dos requisitos necessários para a inscrição.

4.3. Os candidatos serão responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, ou envio fora da data e horário previsto neste edital.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

Os candidatos deverão encaminhar sua inscrição devidamente preenchida por E-mail no formato PDF.

As inscrições serão gratuitas.

 

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

 

São requisitos para a inscrição:

 

Tomar conhecimento deste Edital, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a contratação;

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Não ter registros de antecedentes criminais, estando e em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

Estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

Possuir escolaridade correspondente a função e inscrição no órgão competente;

Estar em pleno gozo de saúde física e mental;

A contratação do profissional fica condicionada a comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.

 

No ato de inscrição os candidatos deverão encaminhar cópia dos documentos abaixo:

Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física);

Certificado ou Declaração de Escolaridade de Nivel Superior;

Carteira, Declaração ou Protocolo do Conselho de Classe para Bioquímico Farmacêutico e Assistente Social;

Comprovante de endereço nominal e/ou Declaração de Residência registrada em cartório;

Laudo Médico que atesta a deficiência (para candidatos que concorrerão a vaga de deficiente);

Ficha de inscrição disponibilizada no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada.

No caso de duplicidade de inscrição valerá a ultima encaminhada.

 

DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

 

Todos os candidatos deverão no ato da inscrição anexar os títulos e demais documentações exigidas para o cargo pretendido.

Os títulos como as demais documentações deverão ser apresentados através de cópia reprográfica, inclusive das publicações, se houver.

A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada nas tabelas abaixo são de inteira responsabilidade do candidato. À Comissão do Teste Seletivo cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.

Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome do candidato que consta na Carteira de Identidade, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou de inserção de nome).

Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital ou em desacordo com o disposto neste item.

Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer sobre os documentos protocolados no ato da inscrição, quando solicitado pela comissão.

Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo.

A carga horária dos cursos realizados deverá constar expressamente nos certificados.

 

Serão considerados os seguintes títulos e documentos, conforme abaixo discriminado:

 

Cargo: Assistente Social

Instrução

Descrição

Valor unitário

Pontuação Máxima

Graduação

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Bacharelado ou Licenciatura na Área pretendida.

3,0

3,0

Especialização em lato sensu

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas na área pretendida.

2,0

2,0

Cursos na Área pretendia

Certificado de Conclusão de Cursos na Área pretendiada, com carga horária igual ou superior a 80 horas (1,0 ponto por certificado).

1,0

2,0

Especialização em stricto sensu (Mestrado)

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

1,0

1,0

Experiência profissional

Certidão de tempo de serviço, registro na CTPS, contrato de trabalho por empresa juridica, empresa pessoa fisica ou Declaração Setor publico, que comprove experiência na área pretendida para a seleção (1,0 ponto por ano trabalhado).

1,0

2,0

Total de Pontos....................................................................................

10,0

 

Cargo: Bioquímico Farmacêutico.

Instrução

Descrição

Valor unitário

Pontuação Máxima

Graduação

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Bacharelado ou Licenciatura na Área pretendida.

2,0

2,0

Especialização em lato sensu

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas na área pretendida.

1,0

1,0

Cursos na Área pretendia

Certificado de Conclusão de Cursos na Área pretendiada, com carga horária igual ou superior a 80 horas.

1,0

1,0

Especialização em stricto sensu (Mestrado)

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

1,0

1,0

Curso Complementar

Diploma ou Certificao de Conclusão de cursos do Sistema Nacional de Gestão de Assistência Farmacêutica - HÓRUS.

3,0

3,0

Experiência profissional

Certidão de tempo de serviço, registro na CTPS, contrato de trabalho, ou Declaração que comprove experiência na área em que se inscreveu para a seleção (1,0 pontos por ano trabalhado).

1,0

2,0

Total de Pontos....................................................................................

10,0

 

DA ANÁLISE DOS TÍTULOS E DOCUMENTAÇÃO:

 

Os títulos e documentos apresentados pelos candidatos no ato na inscrição, serão avaliados pela comissãos designada para esse fim.

Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização dos pontos, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site http://www.theobroma.ro.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM) www.diariomunicipial.com.br/arom, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital;

Os recursos deverão serem endereçados à Comissão Organizadora, conforme Anexo III, deste edital, no dia previsto no Anexo I deste edital, através de Requerimento, que deve ser protocalado no E-mail seletivo05semusa2024@gmail.com , até 23;59 do dia previsto no Anexo I.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver, mediante a entrega dos comprovantes e dos documentos constantes deste Edital, na seguinte ordem:

 

Maior idade;

Maior tempo de serviço na área pretendida;

Número de filhos;

Sorteio.

 

DOS RECURSOS

 

Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia a ser conforme cronograma.

O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à autoridade competente para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de 1 (um) dia, após a decisão dos recursos.

Os recursos serão interposos através do E-mail seletivo05semusa2024@gmail.com até as 23:59 do dia previsto no Anexo I.

 

CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela autoridade competente, serão convocados os primeiros colocados para, no prazo máximo de 03 (três) dias, podendo ser prorrogados por igual período, devendo comprovar o atendimento das seguintes condições:

Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

No ato da posse o candidato convocado deverá apresentar toda a documentação exigida no rol disponibilizado pelo Departamento de Recursos Humanos – DRH da Prefeitura de Theobroma.

 

Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

A convocação do candidato classificado será realizada por convocação através de Edital, publicado no diário oficial dos municípios e http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ro.

Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.

 

DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à Títulos e documentação.

Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade

possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.

Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.º 5.296/04.

Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) emprego, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

Aqueles que possuem deficiências compatíveis com a função do respectivo cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego a que concorre, marcando “sim” na opção “candidato com deficiência”, bem como, deverá apresentar, no ato da inscrição, requerimento formal de reserva especial de vaga, endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura de Theobroma, acompanhado de laudo médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

Caso o candidato não apresente o requerimento formal de reserva especial de vaga acompanhado do laudo médico no ato da inscrição, não será considerado como deficiente para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas lista, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

Em não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas à disposição dos demais candidatos aprovados.

Quando da convocação para preenchimento da vaga, o candidato com deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

Caso fique comprovado que o candidato não é possuidor de deficiência, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

Após a admissão do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O candidato, ao inscrever-se neste processo seletivo, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

Este Processo Seletivo Simplificado vigorará pelo período de 12 (doze) meses para as funções de Assistente Social – SEMUSA/ESF e Farmacêutico Bioquímico SEMUSA/HPP/ESF, podendo, a critério da Administração Municipal, ser prorrogado pelo mesmo período, ou contratar candidatos aprovados por Concurso Público.

Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação do resultado final.

Cessando as causas fundamentadoras deste processo seletivo, através do regular processo seletivo de títulos e documentos, com preenchimento integral das vagas existentes e necessárias no município, a contratação poderá ser extinta a qualquer momento, ressalvadas as obrigações legais.

No caso de rescisão contratual, será pago ao contratado, o saldo respectivo do salário proporcional aos dias trabalhados e as verbas legais de caráter indenizatório da rescisão.

Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Theobroma – RO, 24 de julho de 2024.

 

WELMA KARINA SOARES DA FONSECA

Presidente da Comissão Organizadora

 

SILVANO RAFAEL PEREIRA

Membro da Comissão Organizadora

 

LILIAN CAIRES CAVALCANTE ELER

Membro da Comissão Organizadora

 

VANDERLEI VIUDES PERES

Membro da Comissão Organizadora

 

GLAIRISLAINE BARBOSA DOS SANTOS

Membro da Comissão Organizadora

 

CESAR APARECIDO DOS SANTOS

Membro do Poder Legislativo

 

MÁRCIO DIAS DA SILVA

Membro do Poder Legislativo

 

ANEXO I CRONOGRAMA

 

DESCRIÇÃO

DATA

Período de inscrições

05 a 16/082024

Homologação das Inscrições

20/08/2024

Análise pela Comissão

21/08/2024

Publicação do Resultado Preliminar

23/08/2024

Recebimento de Recursos

26/08/2024

Análise de Recursos pela Comissão

27/08//2024

Manifestação da Comissão e Publicação dos Recursos

 

29/08/2024

Resultado Final em ordem classificatória

03/09/2024

Homologação Final

09/10/2024

Convocação

A partir de 15/10/2024

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nº DA INSCRIÇÃO:________ (a cargo da Comissão Organizadora)

 

Cargo pretendido:

 

Lotação: ________

 

Nome do Candidato:

 

Candidato com deficiência: ( ) Sim ( ) Não

 

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Estado civil:

 

Data de nascimento: / / Nacionalidade:

 

Naturalidade:

 

Endereço:

 

Bairro: Cidade: Estado:

 

CEP: Telefone:

 

E-Mail:

 

Cédula de identidade: órgão emissor/UF:

 

CPF: n° de filhos menores de 14 anos:

 

Título Eleitoral: zona: seção:

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que tomei conhecimento e aceito todas as condições do Edital do Processo Seletivo simplificado n° 005/SEMUSA/PMT/2024, e que as declarações contidas acimas são verdadeiras.

 

Theobroma/RO, de de 2024.

 

Assinatura do candidato

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA RESULTADOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

À

COMISSÃO ORGANIZADORA TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 005/SEMUSA/PMT/2024 – THEOBROMA/RO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome

 

Documento de identidade

 

Cargo inscrito

 

E-mail

 

Telefone/celular

 

REFERÊNCIA DO RECURSO

( ) Resultados de inscrição ( ) Classificação

 

Theobroma/RO, de de 2024.

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Nome do (a) candidato (Candidato Pretendido: __________________________________ RG: ___________________________CPF:

Telefone:__________________________________________________________________

O (a) candidato (a) acima qualificado vem pelo presente requerer seu enquadramento para concorrer a vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente, juntando os seguintes documentos exigidos pelo Edital n° 005/SEMUSAPMT/2024, Processo Seletivo Simplificado, para contratação emergencial e temporária para preenchimento de vagas constantes deste edital, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.

 

Laudo médico original, ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM.

 

Theobroma/RO, de de 2024.

 

Assinatura do candidato

 

ANEXO V

 

DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

 

ASSISTENTE SOCIAL:

I - Através do atendimento ao usuário, compreender sua situação e realizar o encaminhamento adequado;

II - Informar e mobilizar o usuário acerca de seus direitos e de seu papel como cidadão. O conscientizando de que a Assistência Social não oferece favores, mas garante seu direito à proteção social;

III - Facilitar o acesso aos serviços de saúde, cumprindo com a universalidade e a equidade dos direitos sociais dos usuários;

IV - Debater sobre a situação social do usuário/paciente com os profissionais de saúde;

V - Participar, sempre que possível, de encontros interdisciplinares;

VI - Acompanhar e estimular o tratamento de saúde do usuário.

BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO:

 

Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica;

Coordenar e elaborar o planejamento anual de compras de forma a manter a regularidade no abastecimento de medicamentos;

Executar, acompanhar e assegurar a aquisição dos medicamentos;

Receber e armazenar adequadamente os medicamentos;

Promover a correta distribuição de medicamentos para os serviços de saúde, permitindo sua rastreabilidade;

Elaborar, junto a outros profissionais, a relação de medicamentos essenciais utilizando critérios preconizados pelo Ministério da Saúde e OPAS/OMS, promovendo sua divulgação para os diversos profissionais de saúde;

Definir os medicamentos a serem fracionados e manipulados e acompanhar sua produção;

Elaborar, em conjunto com outros profissionais, informes técnicos, protocolos terapêuticos e materiais informativos sobre assistência farmacêutica e medicamentos, bem como promover sua divulgação;

Elaborar e acompanhar a implementação de normas e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) das ações da assistência farmacêutica para organização dos serviços, bem como divulgá-los e revisá-los periodicamente;

Acompanhar o processo de utilização de medicamentos, realizando estudos de utilização de medicamentos, elaborando propostas para melhor utilização;

Elaborar, junto à equipe multiprofissional, protocolos e regulações relativas ao fornecimento de medicamentos aos usuários e à dispensação de medicamentos;

Viabilizar e acompanhar a utilização de protocolos terapêuticos;

Planejar e promover capacitações e treinamento de farmacêuticos e auxiliares da farmácia;

Promover a captação e acompanhamento de estagiários e acadêmicos de Farmácia;

Elaborar e implementar, em conjunto com outros profissionais, plano de ação para a farmácia, com acompanhamento e avaliações periódicas;

Promover discussões com gestor e equipe de saúde sobre a assistência farmacêutica;

Promover e intermediar, junto aos profissionais de saúde, ações que disciplinem a prescrição e a dispensação;

Fazer a interlocução entre as unidades e serviços de saúde de diferentes níveis de complexidade, mantendo o fluxo de informações sobre medicamentos;

Participar da elaboração de propostas de ações que visem à gestão do risco em saúde;

Acompanhar e monitorar as ações de assistência farmacêutica no município, definindo indicadores para sua avaliação;

Realizar avaliações periódicas das ações de assistência farmacêutica com sugestões de mudanças para sua melhoria.

Identificar as necessidades da população em relação à informação em saúde;

Realizar ações de educação em saúde voltadas para a comunidade;

Realizar contato com os prescritores com a finalidade de evitar aviamento de receitas que possam prejudicar a saúde do usuário.

 

ANEXO VI

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

 

Uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

Cópia do RG e CPF do Cônjuge;

Uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais Menores de 18 anos de idade;

Uma fotocópia do Cartão de Vacinas dos dependentes Menores de 14 anos de idade;

Comprovante de Frequência Escolar dos dependentes Maiores de 05 anos e menores de 14 anos;

Uma fotocópia da Cédula de Identidade;

Uma fotocópia do CPF/MF;

Original e uma fotocópias do Título de Eleitor;

Uma fotocópia do comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. (Disponível no site www.tre.ro.gov.br);

Uma fotocópia do Cartão do PIS/PASEP (Para os não cadastrados, apresentar Declaração de não cadastrado);

Uma fotocópia do Certificado de Reservista (Homem);

Uma fotocópia do Comprovante de Escolaridade, exigida para o exercício do cargo, com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação do Brasil – MEC. Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no disposto do item do Edital.

Certidão Original da Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia. (Disponível no site www.sefin.ro.gov.br);

Certidão Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br);

Certidão Original do Exame de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Município de Theobroma (Atestado médico).

Uma fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Páginas da fotografia e da Identificação.

Uma fotocópia do Comprovante de Residência.

Duas fotografias 3x4, iguais e recentes.

Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (Disponível no site www.tj.ro.gov.br).

 

Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (Disponível no

site www.justicafederal.jus.br).

Duas vias originais de Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público (Com firma reconhecida). Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico.

Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes) nos últimos 05 (cinco), (com firma reconhecida).

Declaração de Bens; (modelo disponível na Divisão de Recursos Humanos); com firma reconhecida.

Certidão negativa de débito da receita municipal.

Uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.

Comprovante de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;

Declaração de que não acumula cargos no serviço público federal, estadual, municipal e estadual

Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outro tipo de licença, com ou sem ônus.

Hemograma completo.

VDRL

HBSAG

Tipo sanguíneo

HIV 1 e 2

Glicose


Publicado por:
Leticia Dos Santos Costa
Código Identificador:1D30EF0E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/07/2024. Edição 3777
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