ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEMED

EDITAL DE PROCEDIMENTO SELETIVO Nº 003/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONTRATO TEMPORÁRIO PARA ANO LETIVO DE 2026 SELETIVO PROVA DE TITULO– SEMED – PROCESSO Nº 1-2305/2026

 

O Município de Alto Paraíso – RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. /MF sob o nº. 63.762.025/0001-42, com sede administrativa na Rua Marechal Rondon, nº 3031, representado pelo Prefeito Municipal João Pavan, torna público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 310/2000, da Instrução Normativa nº 13/2004/TCE-RO, da Instrução Normativa nº 41/2014/TCE-RO e demais normas aplicáveis, o Edital do Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos nº 003/2026, destinado à contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

 

O processo seletivo será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 310/2000, pelas Instruções Normativas nº 13/2004 e nº 41/2014 do TCE-RO, pela Lei Federal nº 13.935/2019, no que couber, e pelas normas deste Edital, sendo executado pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 185, de 28 de agosto de 2026. A contratação temporária somente poderá ser utilizada enquanto persistir necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente caracterizada e motivada no Processo Administrativo nº 1-2305/2026, sendo vedada sua utilização para suprir necessidade ordinária e permanente de pessoal.

 

O presente Procedimento Seletivo tem como objetivo o recrutamento e seleção de candidato para o cargo de Psicólogo (a) Total de 01 (uma) vaga.

 

O presente seletivo terá a validade de 12 (doze) meses.

Todas as informações, referente ao presente Edital do Procedimento Seletivo, estarão disponíveis no site https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br

 

O candidato que necessitar esclarecer dúvidas, colher informações, explicações e/ou orientações sobre o Procedimento Seletivo Simplificado, deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação no número (69) 99975-9657.

 

Este Edital é público e amplamente divulgado e sua leitura na íntegra são requisitos imprescindíveis para inscrição. Portanto, é de responsabilidade EXCLUSIVA do candidato à obtenção de informações, acompanhamento dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Procedimento Seletivo Simplificado, bem como a verificação dos documentos exigidos para a efetivação da inscrição e acompanhamento de publicações e eventuais alterações.

 

A efetivação da inscrição implica no conhecimento e a aceitação, de forma irrestrita, por parte do candidato, das condições fixadas para a realização do Procedimento Seletivo, não podendo, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento delas.

 

As contratações previstas neste Edital serão formalizadas por contrato administrativo temporário de pessoal, por prazo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 310/2000 e da legislação aplicável, limitadas ao período em que persistir a necessidade temporária que as fundamentou.

 

Os candidatos classificados neste Processo Seletivo, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

 

Este edital entra em vigor na data de sua Publicação.

 

DO REGIME E DAS VAGAS.

 

Os candidatos convocados serão contratados temporariamente para a função, com vencimento equivalente ao valor inicial da tabela prevista na Lei Municipal nº 1.473/2021 e na Lei Municipal nº 1.584/2023, devidamente atualizadas. O número de vagas, o valor da remuneração e a carga horária estão descritos na tabela abaixo:

 

QUADRO DE CARGOS E SALÁRIO

 

ITEM

CARGOS

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUAN

VAGAS

SALÁRIO

01

PSICÓLOGO (a)

Ensino Superior (Reg. no CRP)

40h

01

R$ 2.590,50

TOTAL DE VAGAS 01

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

 

Os contratados deverão prestar atendimento conforme solicitação e necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no local de lotação definido nos quadros abaixo:

 

ÁREA RURAL/URBANO

 

ITEM

CARGO

HABILITAÇÃO

C/H SEMANAL

PERIÓDO

VAGAS

LOCAL DE ATUAÇÃO

01

Psicólogo (a) Educacional

Ensino Superior (Reg. No CRP)

40h

Mat/Vesp

1

E.M.E.I.E.F. RIBEIRO COUTO LC 80 TB 30, ZONA RURAL - ALTO PARAÍSO/RO; E.M.E.I.E.F. UNIÃO DO ALTO ALEGRE LC 85 TB MARC.ZONA RURAL ALTO PARAÍSO/RO; E.M.E.I.E.F. PADRE ÂNGELO SPA-DARI LC 100 TB 20ZONA RURAL - ALTO PARAÍSO/RO; E.M.E.I.E.F. MAURÍCIO DE NASSAU LC 110 TB-10, ZONA RURAL ALTO PARAÍSO/RO E.M.E.I.E.F. ROGÉRIO DA SILVA GONÇALVES ESCOLA SANTA MARCELINA SUBSED I EMEI-CRECHE CRIANÇA FELIZ e SEMED

 

TOTAL DE VAGAS – ZONA RURAL/URBANA

1

 

Os candidatos que forem aprovados para cargos da área rural deverão ter ciência de que o município não disponibilizará transporte ao local de trabalho pois será pago auxílio deslocamento pela escola de difícil acesso conforme lei municipal 1.473 de 2021 e lei atualizada 1.512 de 2022. Obs.: Se o servidor optar em pegar carona com o transporte que leva os Diretores e Professores, deverá manter o mesmo horário de trabalho dos mesmos.

3. Das vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD)

3.1. Ficam reservadas às pessoas com deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas, nos termos da legislação vigente.

3.2. Entretanto, considerando o número ínfimo de vagas disponibilizadas no presente certame, o percentual de 5% (cinco por cento) não resulta, nesta oportunidade, em número inteiro suficiente para a reserva de vaga específica às pessoas com deficiência, razão pela qual não serão ofertadas vagas reservadas para PcD neste processo seletivo.

3.3. Caso, durante o prazo de validade do certame, o número de contratações alcance quantitativo que imponha a aplicação da reserva legal destinada às pessoas com deficiência, deverá ser observada a respectiva cota, conforme a legislação aplicável.

3.4. O candidato que pretender concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, para fins de eventual aplicação da reserva durante o prazo de validade do certame, e apresentar a documentação comprobatória exigida pela legislação aplicável.

3.5. À pessoa com deficiência serão asseguradas igualdade de condições, acessibilidade e adaptações razoáveis no processo seletivo e no exercício da função, quando necessárias e requeridas, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015.

 

. AS INSCRIÇÕES.

 

4.1 A inscrição será efetuada gratuitamente pelo candidato e realizada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico indicado neste Edital no item 4.3, por meio da conta gov.br, com o preenchimento dos dados solicitados e o envio dos anexos exigidos, no periódo de 30 de setembro a 05 de outubro de 2026 até 23:59 horas.

4.2 - Será considerado habilitado o candidato que apresentar os documentos obrigatórios e cumprir os requisitos mínimos exigidos neste Edital; a classificação decorrerá da pontuação obtida nos títulos de caráter classificatório.

4.3 - Endereço eletrônico no site https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br

4.4 - O candidato deverá enviar documento oficial de identificação com foto, válido e legível, como Carteira de Identidade Nacional (CIN)/RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou identidade profissional, frente e verso quando houver.

4.5 - Maiores informações: Fone: (69) 99975-9657 e Secretaria Municipal de Educação no horário das 07:30 às 13:30 horas;

4.6 - Não serão aceitas inscrições fora do horário e dia estabelecidos acima.

4.7 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Processo Seletivo, como também à Legislação Municipal;

4.8 - Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis;

4.9 - O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados no processo de inscrição, não podendo imputar à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO por equívocos nos dados constantes nos formulários enviados;

 

. São requisitos básicos para participação no Processo Seletivo, sem prejuízo dos documentos obrigatórios exigidos no item 8.1 deste Edital:

5.1 Ter 18(dezoito) anos completos;

5.2 Estar quites com a justiça eleitoral;

5.3 Não possuir impedimento legal para o exercício de função pública;

5.4 Gozar dos direitos políticos;

5.5 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

5.6 Preencher corretamente o formulário de inscrição;

5.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

 

. DO CRONOGRAMA DE ETAPAS DO PROCEDIMENTO.

 

PROCEDIMENTO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital de Abertura do Processo seletivo nos Sites:

(https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br) (http://www.diariomunicipal.com.br).

 

29 de setembro de 2026

Período de inscrições via internet

(https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br)

30 de setembro a 05 de outubro de 2026

Divulgação do Resultado preliminar das inscrições (https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br)

9 de outubro de 2026

Prazo para apresentação de Recursos de Inscrição

(https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br)

10 e 13 de outubro de 2026

Divulgação das homologações das inscrições (https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br)

16 de outubro de 2026

Publicação do resultado Preliminar (Classificação)

(https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br) (http://www.diariomunicipal.com.br).

23 de outubro de 2026

Prazo para apresentação de Recursos de Nota

24 e 27 de outubro de 2026

Publicação do resultado final após recurso

(https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br) (http://www.diariomunicipal.com.br).

06 de novembro de 2026

 

Os documentos de divulgação serão publicadas no mural da Prefeitura, no site https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br e na página www.arom.org.br .

 

. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

 

Os documentos que estiverem em desacordo com as especificações do presente Edital não serão avaliados..

Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem os dados necessários à sua validação e análise.

A avaliação dar-se-á mediante o somatório dos pontos obtidos na titulação complementar, nos cursos adicionais e na experiência profissional, observados os requisitos eliminatórios de escolaridade, habilitação profissional e identificação.

Serão desconsiderados os certificados cuja carga horária seja incompatível com o período informado de realização do curso.

Para fins de pontuação, os cursos adicionais apresentados deverão estar concluídos até a data de publicação deste Edital.;

Serão aceitos, para fins de pontuação, somente cursos realizados nos últimos 05 (cinco) anos;

Quando o certificado ou diploma possuir frente e verso, ambos deverão ser anexados para análise do conteúdo e da carga horária;

Ao apresentar declaração de tempo de serviço, o candidato responsabiliza-se integralmente pelas informações prestadas, que poderão ser objeto de conferência pela Comissão.

As declarações emitidas por empresas privadas deverão conter identificação da empresa, CNPJ, endereço, assinatura do responsável, cargo ou função exercida e as datas de início e término do vínculo.

As declarações emitidas por órgãos públicos deverão conter identificação do órgão, CNPJ, endereço, cargo ou função exercida, datas de início e término do vínculo e assinatura do setor competente de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas ou equivalente.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, inclusive em formato digital quando aplicável, deverá apresentar de forma legível as informações necessárias à comprovação do período de experiência.

Quando o vínculo estiver ativo ou não houver informação de desligamento na CTPS, o candidato deverá apresentar declaração do empregador ou órgão responsável, com indicação expressa da permanência do vínculo e da data de início.

O candidato cuja documentação obrigatória não atenda às exigências deste Edital será considerado não habilitado, assegurado o direito de recurso nos prazos previstos.

Será considerado habilitado o candidato que comprovar a formação em Psicologia, a habilitação profissional exigida e o documento oficial de identificação, independentemente de pontuação mínima, sendo a pontuação dos títulos utilizada exclusivamente para classificação.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida na análise dos títulos classificatórios.Não serão aceitos quaisquer outros documentos que não sejam CERTIFICADOS E DIPLOMAS emitidos na forma da lei para comprovação de escolaridade, titulação e cursos, e de acordo com as normas deste edital;

7.16 Para comprovação de escolaridade, titulação e cursos serão aceitos diplomas, certificados ou documentos oficiais equivalentes, legalmente válidos e passíveis de verificação, observadas as exigências específicas deste Edital.

7.17 A não comprovação dos requisitos mínimos obrigatórios para a função de Psicólogo(a), inclusive formação e habilitação profissional quando exigidas, implicará a não habilitação do candidato.

7.18 O período de “últimos 05 (cinco) anos” previsto para cursos e experiências será contado retroativamente a partir da data de publicação deste Edital.

 

8. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO

DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PSICOLOGO(A) (ANEXAR NO ATO DA INSCRIÇÃO)

Tìtulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade e habilitação profissional – OBRIGATÓRIO/ELIMINATÓRIO

Documento oficial de identificação com foto, comprovante oficial de conclusão do curso de Psicologia e comprovação de registro ou inscrição regular no Conselho Regional de Psicologia – CRP. A documentação definitiva de habilitação profissional deverá estar regular na data da contratação.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Especialização - CLASSIFICATÓRIO

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação/Especialização na área de Psicologia, Psicologia Escolar/Educacional ou área diretamente relacionada às atribuições da função, com carga horária mínima de 360h. Limite de 2,0 pontos.

1,0 (um ponto) por especializa ção

2,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado ou diploma de conclusão de cursos relacionados à área da função pretendida, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso. Os cursos deverão observar os itens 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7 deste Edital. Limite de 1,0 ponto.

0,5 (meio ponto) por curso

1,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8, 7.9 e 7.10 deste Edital, ou CTPS, que comprove experiência na área da função pretendida nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses

 

2,0

Total

10,0

 

. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida na análise dos títulos de caráter classificatório;

 

. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Ocorrendo empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003;

b) Maior tempo de experiência na área de atuação;

c) Maior carga horária total de cursos na área de atuação.

 

. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

 

A contar da publicação do resultado preliminar da etapa de conferência e análise dos títulos, os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, observado o cronograma deste Edital.

10.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do site oficial do Município destinado aos Processos Seletivos, no endereço https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br, na Área do Candidato, e deverão ser devidamente fundamentados.

10.3. Se do exame e análise dos recursos resultarem numa mudança na pontuação correspondente, esta será atribuída ao candidato.

10.4. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, a comissão do teste seletivo homologará o resultado final do processo seletivo simplificado classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item

10.5. Neste caso o Edital do Resultado Final será republicado com as devidas alterações e devidamente homologado.

12. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

12.1 O resultado final e a respectiva homologação serão publicados em 06 de novembro de 2026, na íntegra, nos murais da Prefeitura e da Câmra Municipal, na página https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia/AROM.

 

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. A aprovação não gera, por si só, direito à contratação, que dependerá da persistência da necessidade temporária, da disponibilidade administrativa e orçamentária e do atendimento aos requisitos deste Edital.

13.2 A situação funcional do candidato que já possua vínculo com a Administração Pública será analisada por ocasião da contratação, observadas as regras constitucionais e legais de acumulação de cargos, compatibilidade de horários e demais impedimentos aplicáveis.

13.3 Não poderá ser contratado o candidato que esteja sujeito, por decisão administrativa definitiva ou decisão judicial com efeitos vigentes, a impedimento legal para ocupar cargo, emprego ou função pública, observado o prazo e a extensão da sanção.

13.4 Aplicam-se à contratação os impedimentos expressamente previstos na legislação municipal e demais normas aplicáveis, desde que devidamente comprovados e enquanto vigentes seus efeitos jurídicos.

13.5 As contratações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e enquanto persistir a situação temporária que fundamentou o certame.

 

14. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO.

14.1 O candidato aprovado e classificado no procedimento seletivo de que trata este Edital será contratado se atender às seguintes exigências:

14.2 Ter sido aprovado e classificado no procedimento seletivo, na forma estabelecida neste Edital; 14.3 Ter 18 (dezoito) anos completos;

14.4 Possuir documento oficial de identificação e CPF;

14.5 Estar em conformidade com as obrigações eleitorais;

14.6 Não possuir impedimento legal para o exercício de função pública;

14.7 Gozar dos direitos políticos;

14.8 Estar em conformidade com a Fazenda Municipal, quando essa exigência estiver prevista na legislação aplicável;

Estar em conformidade com as obrigações do Serviço Militar, quando aplicável;

Possuir a formação exigida para o exercício da função;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

Possuir registro regular no Conselho Regional de Psicologia – CRP e os demais requisitos legais exigidos para o exercício profissional.

 

15. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

15.1 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar-se à Prefeitura para receber orientações quanto ao envio da documentação por meio do Processo Eletrônico Municipal, no endereço https://www.altoparaiso.ro.gov.br/processoeletronico, observada a relação abaixo:

 

Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal (fornecida pela Prefeitura para preenchimento no ato de entrega dos documentos);

Declaração de atendimento às exigências do Edital (fornecida pela Prefeitura para preenchimento);

Declaração ou formulário de dados cadastrais estritamente necessários à admissão, quando solicitado pelo Departamento de Recursos Humanos;

Curriculum Vitae atualizado;

01 foto 3x4, somente se necessária para cadastro funcional ou identificação;

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, inclusive digital, quando aplicável;

PIS/PASEP (caso não possua declarar por escrito esta condição);

Documento oficial de identificação com foto (CIN/RG, CNH ou identidade profissional válida);

Cadastro Pessoa Física/C.P.F. (com certidão de Site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp; regularidade)

Reservista (sexo masculino);

Título Eleitoral acompanhado de Certidão de Quitação Eleitoral ou documento equivalente emitido pela Justiça Eleitoral;

Certidão Negativa de Crimes Eleitorais - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de crimes-eleitorais (autenticada no próprio site);

Registro profissional no Conselho Regional de Psicologia – CRP e certidão ou comprovante de regularidade profissional, quando exigido pelo Conselho;

Diploma de Graduação em Psicologia e respectivo histórico escolar, admitindo-se certificado oficial de conclusão do curso quando o diploma ainda estiver em expedição, sem prejuízo da apresentação do documento definitivo quando exigido;

Demais certificados/diplomas apresentados para a qualificação no Procedimento Seletivo;

Certidão de Nascimento ou Casamento e CPF do cônjuge somente quando necessários ao cadastro funcional ou à concessão de benefício;

Comprovante de vacinação, somente quando exigido pela medicina ocupacional ou pela legislação aplicável;

Para dependentes de 0 a 4 anos: Certidão de Nascimento, CPF e demais documentos somente quando o candidato solicitar o cadastro do dependente para fins funcionais ou de benefício;

Para dependentes de 5 a 14 anos: Certidão de Nascimento, CPF e comprovante de matrícula escolar somente quando necessários ao cadastro do dependente para fins funcionais ou de benefício;

Para dependentes de 15 a 18 anos: Certidão de Nascimento e CPF somente quando necessários ao cadastro do dependente para fins funcionais ou de benefício;

Recibo de entrega da Declaração de Bens e Rendas ao Tribunal de Contas do Estado como Posse https://tcero.tc.br/dbr/PaginasPublicas/Login.aspx (No formato exigido pelo TCE-RO - Instrução Normativa 28/TCE/RO/2012, devidamente atualizada), se não tiver cadastro usar os três primeiros números do CPF no lugar de matrícula;

Certidão Negativa Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado (devidamente autenticada no próprio site https://tcero.tc.br/2019/10/03/certidao-negativa-e-positiva/);

Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso http://www.altoparaiso.ro.gov.br / Tributos online);

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, para verificação de eventual impedimento legal;

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, para verificação de eventual impedimento legal;.

 

Observação: a mera existência de inquérito policial ou ação penal, sem previsão legal de impedimento, não acarretará eliminação automática do candidato.

 

Comprovante de residência atualizado (conta água, luz, telefone...).

aa) Comprovante número de conta salário Banco Caixa.

 

OBS.: APÓS O ENVIO E A CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO, OS CANDIDATOS CONSIDERADOS APTOS DEVERÃO REALIZAR EXAME ADMISSIONAL.

 

Atestado de aptidão Física e Mental para o exercício do cargo (expedido pelo Médico indicado e agendado pelo Município);

 

DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

16.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, observado o período efetivo da necessidade temporária. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer quando houver previsão na Lei Municipal nº 310/2000, persistência da necessidade temporária e excepcional e justificativa formal. A extinção do contrato pela CONTRATANTE deverá observar as hipóteses legais e ser formalmente motivada; o(a) CONTRATADO(A) poderá requerer o desligamento mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, salvo hipótese legal diversa.

 

DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO.

17.1 O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir da publicação da homologação do Resultado Final, observado o disposto no item 1.3 deste Edital..

 

DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS.

18.1 As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Procedimento Seletivo Simplificado, Procuradoria Jurídica e pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

PSICÓLOGO (A)

O Psicólogo, dentro de suas especificidades profissionais, atua no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano.

A competência da psicologia educacional nas escolas envolve a promoção do desenvolvimento de todos os envolvidos no ambiente escolar, incluindo alunos, professores e funcionários. Suas atribuições incluem a intervenção em necessidades educacionais, orientação vocacional, mediação de conflitos, apoio à relação família-escola e colaboração no projeto político-pedagógico da escola, visando um ambiente mais positivo e integrado.

 

Palácio Dos Pioneiros, 28 de setembro de 2026

 

OZIMARA SOARES PINTO

Presidente da Comissão


Publicado por:
Ozimara Soares Pinto
Código Identificador:1E437A32