ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2045/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 857.070,57 (oitocentos e cinquenta e sete mil setenta reais e cinquenta e sete centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio n° 003/PGE/2021 e com contrapartida do Município, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.
Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:
R$ 834.554,67 (oitocentos e trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio n° 003/PGE/2021;
R$ 22.515,90 (vinte e dois mil quinhentos e quinze reais e noventa centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício - contrapartida do Município.
Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha se necessário for para a finalização da prestação de contas do convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
12.361.1002 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
12.361.1002.1180.0000 – REFORMA ESCOLAS MUNICIPAIS CV Nº 003/PGE/2021
Saldo do órgão concedente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 704.345,31 |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$130.209,36 |
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TOTAL |
R$ 834.554,67 |
Saldo do órgão convenente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 22.515,90 |
TOTAL...........R$ 857.070,57
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:1E8D23DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/06/2024. Edição 3753
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