ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2121/2025

"Altera a Lei Municipal nº 1867/2023 que Institui o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1867/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. O voluntário receberá o valor de R$ 70,00 (setenta reais) por dia trabalhado correspondente a 06 (seis) horas, à título de auxílio indenizatório, com o objetivo de cobrir despesas inerentes alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço”.

 

Art. 2º O inciso II, do artigo 4º da Lei Municipal nº 1867/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

II – O repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de serviço voluntário, exceto o previsto no parágrafo único, artigo 2º desta Lei Municipal”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:27D9B4A3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/01/2025. Edição 3898
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