ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.533, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, sanciono e promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º Autorizar a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste-RO a realizar Concurso Público para a Contratação de Servidores Efetivos.
Art. 2º A investidura nos cargos efetivos dar-se-á por meio de concurso público de provas, de provas e títulos e, provas práticas, observadas as exigências do edital, conforme o nível do cargo, e ainda observada a legislação aplicável vigente.
Art. 3º O concurso público de que trata esta Lei poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em uma ou mais fases, incluindo, se for o caso, curso de formação, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observada a legislação pertinente.
Art. 4º O edital definirá as características de cada etapa do concurso público, critérios de classificação e eliminação, vagas para cadastro de reserva, bem como eventuais restrições e condicionantes.
Art. 5º Os quantitativos dos cargos, nível de escolaridade, cargas horárias e cadastro reserva são os constantes nos anexos desta Lei.
Art. 6º Os cargos constantes nesta Lei que estão sobre normas especificas de Conselhos da Classe, poderão ter alteração na carga horária estabelecida nesta Lei, e a estes, serão aplicados a proporcionalidade entre a carga horária e vencimentos aferido para o cargo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, considerando o cadastro de reserva definida nesta Lei, na vacância de cargos, além das vagas constantes nos
aludidos anexos, em razão de demissões, exonerações, aposentadorias, morte e afastamentos de servidores efetivos.
Art. 8º Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no orçamento vigente e futuro, suplementadas se necessário.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
PROF. MS. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DO CARGO, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, CADASTRO RESERVA E TOTAL DE CARGOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE-RO
|
CARGOS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
CADASTRO RESERVA |
|
Administrador |
Superior |
40hs |
CR |
|
CARGOS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
CADASTRO RESERVA |
|
Fiscal Tributário |
Médio |
40hs |
CR |
|
CARGOS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
CADASTRO RESERVA |
|
Eletricista de Manutenção |
Fundamental |
40hs |
CR |
|
Eletricista de Baixa Tensão |
Fundamental |
40hs |
CR |
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
PROF. MS. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
José Ribamar de Oliveira
Prefeito
27/11/2023 07:20:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 306316 e o CRC 04A2FDE9.
Publicado por:
Robson Pereira da Silva
Código Identificador:27EA32E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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