ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2149/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar o objeto da Emenda de Bancada n° 2/União e da Emenda Impositiva n° 003/2024, no valor total de R$ 120.949,40 (cento e vinte mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), destinada à Secretaria Municipal de Agricultura, sendo:
I. Repasse financeiro para a Associação Nova Pedra de Pequenos Produtores Rurais e Pecuaristas da Linha 04 – ASNOP (CNPJ: 05.107.217/0001-19), para aquisição de uma ensiladeira móvel para trator.
II. Repasse financeiro para a Associação do PA São Domingos da Linha 05 – ASPRUSD (CNPJ: 04.723.956/0001-46), para aquisição de uma ensiladeira móvel para trator.
Art. 2º O objeto da Emenda de Bancada n° 2/União e da Emenda Impositiva n° 003/2024 fica alterado para a aquisição de duas colheitadeiras de forragem destinadas à Secretaria Municipal de Agricultura, sendo:
I. Uma colheitadeira para a Associação Nova Pedra de Pequenos Produtores Rurais e Pecuaristas da Linha 04 – ASNOP (CNPJ: 05.107.217/0001-19).
II. Uma colheitadeira para a Associação do PA São Domingos da Linha 05 – ASPRUSD (CNPJ: 04.723.956/0001-46).
Os valores serão inseridos conforme a destinação do vereador, conforme disposto na Lei n° 2116, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 3º Fica alterada a Lei n° 2116, de 16 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, no que se refere à Emenda de Bancada n° 2/União e à Emenda Impositiva n° 003/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:2A8036F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2025. Edição 3940
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria