ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2100/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e Dá Outras Proviências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) proveniente de Emenda Perlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, sendo:
I. O valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, proposta n° 07014/2024-11, destinado à aquisição de dois veículos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município;
II. O valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundo da Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, proposta n° 07017/2024-08, destinado à aquisição de mobiliário e equipamentos para o CAPS e o Centro de Especialidades.
§ 1º Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente:
§ 2º O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), proveniente de Emenda Perlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2100/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1003.2036.0000 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 400.000,00 |
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TOTAL |
R$ 400.000,00 |
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.302.1003. 2035.0000 – MANUTENÇÕES DAS AÇÕES DO MAC-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-AIH
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 1.000.000,00 |
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TOTAL |
R$ 1.000.000,00 |
TOTAL GERAL....................... R$ 1.400.000,00
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:2B86DA94
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/11/2024. Edição 3859
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