ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
EDITAL Nº 001/SEMOSP, DE 25 DE JUNHO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO SAZONAL
EDITAL Nº 001/SEMOSP, DE 25 DE JUNHO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO SAZONAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo visa atender à necessidade sazonal de excepcional interesse público da SEMOSP durante o período de estiagem, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.941/2025.
1.2 A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1.3 A seleção consistirá em Análise de Escolaridade, Entrevista e, para cargos específicos, Avaliação Prática.
1.4 O processo terá validade até 30 de outubro de 2025, sendo vedada sua prorrogação.
1.5 A Contratação Sazonal de Pessoal, sob orientação e supervisão da equipe gestora da Secretaria de Obras, executará as atividades descritas no Anexo IV, deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo para a Contratação Sazonal de Pessoal, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.2 A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua homologação.
2.3 As inscrições serão realizadas de forma presencial na sede da SEMOSP, das 08h às 13h, entre os dias 01/07/2025 a 04/07/2025.
2.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.5 O candidato poderá se inscrever para apenas uma função.
2.6 Será exigida apresentação de ficha de inscrição preenchida e documentos exigidos.
2.7 A inscrição implica na aceitação integral das regras deste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA CONTRATAÇÃO SAZONAL DE PESSOAL
3.1 Ter no mínimo 18 anos completos.
3.2 Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo pretendido.
3.3 Apresentar idoneidade moral e estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se for o caso.
3.5 Para todas as vagas, o candidato deverá ter no mínimo Ensino Fundamental incompleto.
3.6 Possuir idoneidade moral.
4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
4.1 O processo seletivo consistirá nas seguintes fases:
- Análise de escolaridade (classificatória).
- Entrevista (classificatória e eliminatória).
- Avaliação prática (apenas para operador de motoniveladora, operador de carregadeira e motorista) – em 06/07/2025.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação se dará por ordem decrescente de pontuação.
5.2 Critérios de desempate: maior idade, maior nota na entrevista e maior grau de escolaridade.
5.3 Os classificados além das vagas comporão cadastro reserva.
5.4 O candidato inscrito para Operador de Motoniveladora, operador de carregadeira e motorista de caminhão, além da entrevista, fará uma avaliação na prática;
5.5 A entrevista do candidato será no mesmo dia da inscrição.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 Os contratos terão vigência até 30 de outubro de 2025, não sendo prorrogáveis.
6.2 A jornada será de 40h semanais, podendo haver horas extras ou atividades aos finais de semana.
6.3 O contratado poderá ser remanejado conforme conveniência administrativa.
6.1 Para a assinatura do contrato o convocado terá que apresentar as seguintes condições:
Ter sido selecionado para a localidade e vaga do presente Processo Seletivo;
Apresentar os documentos pessoais;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ser maior de 18 anos;
Estar quite com a justiça eleitoral;
Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
Possuir o nível de escolaridade exigido;
01 foto 3x4;
Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 Os vencimentos seguem tabela da Lei Municipal nº 1.941/2025.
Os contratados farão jus a adicionais conforme previsto em lei.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Os contratos terão vigência até 30 de outubro de 2025, não sendo prorrogáveis.
8.2 A jornada será de 40h semanais, podendo haver horas extras ou atividades aos finais de semana.
8.3 O contratado poderá ser remanejado conforme conveniência administrativa.
9. DOS LOCAIS DE ATIVIDADE
9.1 Os colaboradores da Contratação Sazonal de Pessoal deverão desempenhar suas atividades em todo território do município, sendo definido seu local de exercício, pela equipe gestora da SEMOSP.
9. DO VALOR DA AJUDA DE CUSTO
9.1 O colaborador da Contratação Sazonal de Pessoal fará jus a vencimentos e adicionais conforme ANEXOS I da Lei municipal n° 1941/2025.
9.2 Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o colaborador do Contratação Sazonal de Pessoal não fará jus a diária de campo naquele dia.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 O resultado do Processo Seletivo de Contratação Sazonal de Pessoal será divulgado nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicados no portal http://www.novabrasilandia.ro.gov.br/ e através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como também no Diário Oficial dos Municípios.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A contratação será formalizada por contrato temporário, regido pela CLT.
11.2 A falsidade de qualquer informação implicará na exclusão do candidato.
11.3 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão com apoio da Procuradoria Geral do Município.
11.4 O presente Processo Seletivo da Contratação Sazonal de Pessoal terá validade máxima até o dia 30 de outubro de 2025, não pode ser prorrogado.
11.5 Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata, por sua inteira responsabilidade.
ANEXOS
ANEXO I - Quadro de Vagas – Programa Voluntariado;
ANEXO II - Cronograma Previsto;
ANEXO III - Critérios de Seleção, Classificação e Desempate;
ANEXO IV - Descrição Sumária das Atribuições do Programa Voluntariado;
ANEXO V - Documentos Necessários para Assinatura do Termo de Adesão ao Programa Voluntariado.
(Assinado Eletronicamente)
REGINALDO GAMA PEDROSO
Secretário Municipal de Obras
Portaria nº 133/GP/2025
Matrícula 5140
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS
CARGO |
QUANT. |
VALOR UN. |
VALOR TOTAL |
ADICIONAIS |
DIÁRIA DE CAMPO |
Auxiliar de Serviços Diversos |
08 |
1.518,04 |
12.144,32 |
40% insalubridade |
60,00 |
Pedreiro/Carpinteiro |
01 |
1.518,00 |
1.518,00 |
30% risco de vida |
|
Operador de Motoniveladora |
01 |
1.718,25 |
1.718,25 |
30% risco de vida |
80,00 |
Operador de Carregadeira |
01 |
1.718,25 |
1.718,25 |
30% risco de vida |
80,00 |
Motorista de Caminhão |
02 |
1.575,16 |
3.150,32 |
30% risco de vida |
80,00 |
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
Período de Inscrição e Entrevista |
01/07/2025 a 04/07/2025 |
Período para Análise das Inscrições |
01/07/2025 e 06/06/2025 |
Avaliação prática (operador de carregadeira, operador de motoniveladora e motorista de caminhão) |
06/06/2025 |
Divulgação do Resultado |
08/06/2025 |
ANEXO III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
1ª Etapa:
ITEM |
FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
01 |
Nível Superior |
10 pontos |
02 |
Nível Médio completo |
8 pontos |
03 |
Nível Fundamental completo |
6 pontos |
04 |
Nível Fundamental incompleto |
5 pontos |
2ª Etapa:
ITEM |
ENTREVISTA |
|
PONTUAÇÃO |
01 |
Apresentação pessoal |
|
3,0 pontos se for ruim 6,0 pontos se for regular 8,0 pontos se for boa 10,0 pontos se for excelente |
02 |
Comunicação e desenvoltura |
|
3,0 pontos se for ruim 6,0 pontos se for regular 8,0 pontos se for boa 10,0 pontos se for excelente |
03 |
Demonstração de conhecimento |
|
3,0 pontos se for ruim 6,0 pontos se for regular 8,0 pontos se for boa 10,0 pontos se for excelente |
04 |
Disponibilidade de tempo (Adequação necessidades da unidade escolar) |
as |
10,0 pontos |
Total |
|
40,00 pontos |
|
Pontuação mínima para classificação |
|
20,00 pontos |
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
1º Possuir maior idade;
2º Obter maior nota na entrevista;
3º Possuir maior pontuação referente à formação.
ANEXO IV - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DA CONTRATAÇÃO SAZONAL DE PESSOAL
Auxiliar de Serviços Diversos
ATRIBUIÇÃO: Proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotada. Manter a higiene possibilitando o ambiente propício de trabalho; Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Proceder a limpeza das mesas, estantes, computadores, livros, telefones, arquivos e demais móveis e utensílios próprios ao ambiente; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); Envolve a limpeza e manutenção de higiene de todos os ambientes. Com isso, o profissional deve proporcionar o asseamento e saneamento destes locais. Realiza serviços braçais quando lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
Pedreiro/Carpinteiro
Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas; orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada; assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins; construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; rebocar estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas; operar betoneiras; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Planejar trabalhos de carpintaria, preparar canteiro de obras e montar formas metálicas; confeccionar formas de madeira e forro de laje (painéis); construir andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado; escorar lajes de pontes, viadutos e grandes vãos; montar portas e esquadrias; finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de formas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
Operador de Motoniveladora
ATRIBUIÇÃO: Operar Motoniveladora, conduzindo-a e operando seus comandos, auxiliando na execução de obras públicas. Operar motoniveladora, conduzindo-as e operando seus comandos, para nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, auxiliando na execução de obras públicas. Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; Operar Motoniveladora, para mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento; outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. Fazer aterro nos locais alagadiços e grotas para a construção do leito das estradas inclusive nos locais onde for necessária a construção de pontes ou bueiros; Proceder ao abalroamento do leito das vias propiciando aos demais segmentos, condições de cascalhamento e nivelamento do solo; Cuidar do equipamento colocado à disposição, verificando o nível de óleo e demais componentes para seu bom uso e funcionamento, utilizando-o com cuidado e atenção, para que possa ter uma vida útil mais prolongada; Efetuar outras atividades correlatas a função. Recolher o cascalho colocando-o nas caçambas para a confecção das estradas e vias urbanas; Auxiliar nas atividades de recuperação, manutenção e construção de estradas, pontes, aterros e outros; Verificar diariamente o estado da máquina, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros bens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Efetuar outras atividades correlatas a função. Esparramar o cascalho procedendo o albaroamento e nivelamento do leito das estradas e vias urbanas finalizando a confecção, conservação e abertura delas; Auxiliar os demais equipamentos na construção de aterros em locais alagadiços e grotas para a construção do leito das estradas inclusive nos locais onde for necessária a construção de pontes ou bueiros.
Operador de Carregadeira
ATRIBUIÇÃO: Operar carregadeira, conduzindo-as e operando seus comandos, auxiliando na execução de obras públicas, para recolher materiais, auxiliando na execução de obras públicas, para nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, auxiliando na execução de obras públicas, para escavar e compactar terra e materiais similares, auxiliando na execução de obras públicas. Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; Operar carregadeira, para mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento; outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. Abrir primariamente estrada dentro dos âmbitos municipal, derrubando a mata, arrancando toco e outros obstáculos que surgirem, possibilitando condições para o trator de esteira prosseguir na conclusão do serviço; Fazer aterro nos locais alagadiços e grotas para a construção do leito das estradas inclusive nos locais onde for necessária a construção de pontes ou bueiros; Proceder ao abalroamento do leito das vias propiciando aos demais segmentos, condições de cascalhamento e nivelamento do solo; Cuidar do equipamento colocado à disposição, verificando o nível de óleo e demais componentes para seu bom uso e funcionamento, utilizando-o com cuidado e atenção, para que possa ter uma vida útil mais prolongada; Efetuar outras atividades correlatas a função. Recolher o cascalho colocando-o nas caçambas para a confecção das estradas e vias urbanas; Recolher os entulhos e demais objetos necessários a limpeza e conservação das estradas e vias urbanas; Auxiliar nas atividades de recuperação, manutenção e construção de estradas, pontes, aterros e outros; Verificar diariamente o estado da máquina, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros bens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Efetuar outras atividades correlatas a função. Esparramar o cascalho procedendo o albaroamento e nivelamento do leito das estradas e vias urbanas finalizando a confecção, conservação e abertura das mesmas; Auxiliar os demais equipamentos na construção de aterros em locais alagadiços e grotas para a construção do leito das estradas inclusive nos locais onde for necessária a construção de pontes ou bueiros; Cuidar o equipamento colocando a sua disposição, verificando o nível de óleo e demais componentes para seu bom uso e funcionamento, utilizando-o com cuidado e atenção, para que possa ter uma vida útil mais prolongada; Efetuar outras atividades correlatas a função. Abrir valas para a implantação de serviços e abastecimentos de água, esgoto, abertura de canais de escoamento de águas pluviais e fluviais e auxiliando na construção de estradas dentro do âmbito municipal, desobstruindo obstáculos que impossibilitem o trabalho dos demais equipamentos;
Motorista de Caminhão
Dirigir veículos, para o transporte de pessoa e materiais; realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; executar outras tarefascorrelatas.
ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DA CONTRATAÇÃO SAZONAL DE PESSOAL
Nº Inscrição: |
Data da Inscrição: / / |
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Nome do Candidato: |
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Pessoa com deficiência [ ]Sim [ ]Não Nº do CID: |
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Data de Nascimento |
Sexo: [ ]F [ ]M |
||||
Cargo que deseja concorrer: |
|
||||
Localidade: |
|
||||
Endereço: |
Rua: |
||||
Bairro: |
Nº: |
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Cidade: |
|||||
Telefones: Residencial: Celular: |
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e-mail: |
|||||
Estado Civil: Quantidade de Filhos: |
|||||
RG/Órgão Emissor: CPF: |
|||||
Comprovante de Escolaridade: |
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Número de folhas entregues no ato da inscrição: (Preenchido pelo representante da Comissão) |
|||||
Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e, declaro sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. _______________________________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) |
|||||
Responsável Pela Inscrição |
Assinatura: |
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO DA CONTRATAÇÃO SAZONAL DE PESSOAL SEMOSP/NBO
PROCESSO SELETIVO DA CONTRATAÇÃO SAZONAL DE PESSOAL EDITAL Nº: 001/SEMOSP/2025. |
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NOME DO CONTRATADO (Letra de forma) CPF: ÁREA: ( ) Auxiliar de Serviços Diversos ( ) Pedreiro/Carpinteiro ( ) Operador de Motoniveladora ( ) Operador de Carregadeira ( ) Motorista de Caminhão
LOCALIDADE: |
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TIPO |
DOCUMENTOS |
OBSERVAÇÃO |
STATUS |
1 (uma) cópia |
Cédula de Identidade |
|
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1 (uma) cópia |
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. |
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|
1 (uma) cópia |
Título de Eleitor e Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral |
|
|
1 (uma) cópia |
Certificado de Reservista (se for homem) |
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|
1 (uma) cópia |
Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação) |
|
|
1 (uma) cópia |
Comprovante do PIS/PASEP |
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|
1 (uma) |
Fotografia 3x4 |
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|
2 (duas) originais |
Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. Com firma reconhecida. |
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|
1 (uma) cópia |
Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (pessoa física). Após classificado. |
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|
1 (uma) cópia |
Ficha Cadastral do Voluntário |
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Observação: No ato da assinatura do Termo de Adesão do contratado, ele deverá estar de posse dos documentos originais.
ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO
Publicado por:
Gabriella Camargo Ratund
Código Identificador:2BFB9F59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/07/2025. Edição 4012
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/