ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1904/2023

“Dispõe sobre o reconhecimento de prescrição Ex Offício de dívidas tributárias”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º É ato discricionário da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria Geral do Município o reconhecimento ex ofício da prescrição de dívidas tributárias e não tributárias, extinguindo o crédito e juntamente a obrigação tributária da qual decorreu.

Parágrafo Único. O reconhecimento previsto no artigo anterior poderá alcançar as dívidas inscritas em nome do próprio ente público detectadas em auditoria interna própria.

Art. 2º Nos mesmos termos do artigo 1°, aplica-se dívidas sem identificação e documento do contribuinte, que após baixadas, com comparecimento e comprovação ser o legítimo dono, será lançado os últimos 05 (cinco) com juros e correção.

Art. 3° O reconhecimento da prescrição poderá alcançar as dívidas ajuizadas e não ajuizadas.

Art. 4º Esta Lei entra vigor, com imediata e plena eficácia, no ato de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:2D068FB6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/08/2023. Edição 3543
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