ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1657/2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.348.726,35 (um milhão trezentos e quarenta e oito mil setecentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), sendo R$ 1.295.987,00 (um milhão duzentos e noventa e cinco mil novecentos e oitenta e sete reais) por Superávit Financeiro e R$ 52.739,35 (cinquenta e dois mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos) por Excesso de Arrecadação, para custear os serviços referente aos convênios n°259/PGE-202, convênio nº446/PGE-2021, proposta n°1210-02, proposta n°1210-02, proposta n°1210-08 e proposta n° 1210-10, 1210-11, conforme descritos abaixo:
Convênio n°259/PGE-202, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com contrapartida no valor de R$ 7.855,00 (sete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais), tendo como objeto a aquisição de 01 (um) Veículo para atender as necessidades dos usuários do SUS na Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Buritis/RO.
Convênio nº446/PGE-2021, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com contrapartida no valor de R$ 2.739,35 (dois mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), tendo como objeto, o Apoio Financeiro do Estado para custear despesas com Aquisição de Equipamentos de Informática para incrementar o processo de informatização da Unidade Básica de Saúde do Setor 08 – celebrados com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Proposta n°1210-02, no valor de R$ 167.242,00 (cento e sessenta e sete mil duzentos e quarenta e dois reais), tendo como objeto, a aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde.
Proposta n°1210-08, no valor de R$ 385.421,00 (trezentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais), tendo como objeto aquisição de Unidade Móvel de Saúde, proposta n° 1210-10 no valor de R$ 317.481,00 (trezentos e dezessete mil quatrocentos e oitenta e um reais), tendo como objeto, a aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde.
Proposta n° 1210-11, no valor de R$ 347.988,00 (trezentos e quarenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais), tendo como objeto, a aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde, sendo as propostas provenientes de Emenda Parlamentar repassadas fundo a fundo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito, de que trata o art. 1º, serão obtidos na forma do Artigo 43, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de repasses do Estado de Rondônia através do Convênio nº259/PGE/2021, celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado – PGE, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e o Município de Buritis/RO, Convênio n°446/PGE-2021 celebrado, entre a Procuradoria Geral do Estado – PGE, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e o Município de Buritis/RO, sendo o valor da contrapartida, extraída do convênio n°259/PGE-2021 de recursos próprios já depositado na conta do convênio, no exercício de 2022, e o valor da contrapartida do convênio n°446/PGE-2021, extraída da reserva de contingência (anexo II).
Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo, conterá como fonte de recurso conforme disposto no anexo I e II.
Art. 3º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for para atendimento da execução do presente convênio.
Art. 4º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1221.1209.0000 – AQUISIÇÃO VEÍCULO CV 259/PGE/2021
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA 487: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CV 259/PGE/2021 |
R$ 70.000,00 |
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FICHA 493: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CV 259/PGE/2021 (CONTRAPARTIDA) |
R$ 7.855,00 |
02 – PODER EXECUTIVO
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1003.1223.0000 – AQUIS. EQUIPAMENTOS CV 446/PGE/2021
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA 488: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CV 446/PGE/2021 |
R$ 50.000,00 |
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FICHA 494: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CV 446/PGE/2021 (CONTRAPARTIDA) |
R$ 2.739,35 |
OBSERVAÇÃO: A CONTRAPARTIDA SERÁ ANULADA DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA CONFORME ANEXO II.
02 – PODER EXECUTIVO
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1003.1222.0000 – AQUIS. EQUIPAMENTOS PROPOSTA N° 1210-11
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA 489: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PROPOSTA N° 1210-11 |
R$ 347.988,00 |
02 – PODER EXECUTIVO
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1003.1218.0000 – AQUIS. EQUIPAMENTOS PROPOSTA N° 1210-10
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA 490: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PROPOSTA N° 1210-10 |
R$ 317.481,00 |
02 – PODER EXECUTIVO
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1003.1214.0000 – AQUIS. UNID. MÓVEL PROPOSTA N° 1210-08
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA 491: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PROPOSTA 1210-08 |
R$ 385.421,00 |
02 – PODER EXECUTIVO
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1003.1213.0000 – AQUIS. EQUIPAMENTOS PROPOSTA N° 1210-02
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA 492: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PROPOSTA 1210-02 |
R$ 167.242,00 |
TOTAL GERAL............R$ 1.348.726,35
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS REDUÇÕES DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTRAPARTIDA
02 – PODER EXECUTIVO
02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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Categoria de Despesa |
Valores |
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99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 2.739,35 |
TOTAL GERAL....................R$2.739,35
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:2D626720
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/03/2022. Edição 3171
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