ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2110/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal prorrogar os contratos dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias – ACE pelo mesmo período constante nas Leis Municipais nº 1515/2021 e nº 1681/2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:2E49E3BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2024. Edição 3882
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