ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1880/2023

“Altera o Parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 1868/2023 que Institui Programa de Estágio para Estudantes de Ensino Médio, Pós-Médio, Superior e Pós Superior no âmbito da Prefeitura Municipal de Buritis/RO e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do art. 3º da Lei 1868/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Fica definido o número total de 150 (cento e cinquenta) vagas de estágio, sendo 80 (oitenta) vagas para estudantes do Ensino Médio e Médio Integrado, 50 (cinquenta) vagas para os estudantes do nível Superior e 20 (vinte) vagas para os estudantes de nível pós superior, mestrado ou doutorado.”

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:309E69ED


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/07/2023. Edição 3516
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