ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1941/2023
“Concede a Reposição Salarial para os Servidores Públicos Comissionados do Poder Legislativo Municipal referente ao exercício de 2022 e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Comissionados do Poder Legislativo Municipal a reposição salarial de 7,0% (sete por cento) concernente ao exercício de 2022.
Parágrafo único. A implantação do percentual que trata este artigo será em 10 (dez) vezes iguais, retroagindo seus efeitos a partir do mês de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:312C4F8B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/10/2023. Edição 3591
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