ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1850/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.573.576,21 (um milhão quinhentos e setenta e três mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos), proveniente de recurso de superávit financeiro apurado no final do exercício de 2022.
§ 1º Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente.
§ 2º detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o art. 1º, será obtido na forma do art. 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de recurso de superávit financeiro apurado no final do exercício de 2022.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.07.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.1002 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
12.361.1002.2020.0000 – PAGAMENTO DE FOLHA DOS SERVIDORES EFETIVOS – FUNDEB 30%
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA: 3.3.90.46.00 – AUXILIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 25.200,00 |
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FICHA: 3.3.90.49.00 – AUXILIO - TRANSPORTE |
R$ 72.320,00 |
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TOTAL |
R$ 97.520,00 |
02 – PODER EXECUTIVO
02.07.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FUNDEB
12.361.1002 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
12.361.1002.2021.0000 – APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 30%
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA: 3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – CIVIL |
R$ 43.000,00 |
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FICHA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
R$ 90.000,00 |
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FICHA :4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 1.343.056,21 |
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TOTAL |
R$ 1.476,056,21 |
TOTAL GERAL.........................R$ 1.573.576,21
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:3164CFEE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
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