ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2038/2024
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1ºFica doado pelo Executivo Municipal o bem imóvel com matrícula n. 10.693 no Cartório de Registro de Imóveis do Município pertencente ao município de Buritis ao Instituto Federal de Rondônia para a implantação do Campus, no município de Buritis.
Art. 2ºA área destinada no artigo primeiro seráde 40.810,15m² (quarenta mil, oitocentos e dez metros e quinze centímetros quadrados), Lote Urbano n° 01, da Quadra 01, Setor Bela Vista, localizada neste Município, sendo:
I -Confrontações e medições: Partindo do marco Q-EC1 com coordenadas Norte 8.871.867,40 m e Este 410.780,94 m, implantado ao NORTE: área verde 03, quadra 19, APP 02, APP03 e área rural lote 40; SUL: Rua Projetada 05, quadra 19, quadra 21 e APP 02; LESTE: área verde 03, Rua Projetada 05, quadra 19 e quadra 2; OESTE: quadra 19, quadra 21, APP02, APP 03 e área rural lote 40.
Parágrafo único.Faz parte integrante do presente Projeto de Lei o memorial descritivo, croqui e certidão de inteiro teor em anexo.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:32FC6F51
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/05/2024. Edição 3733
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