ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4079/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 05 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, no âmbito da Prefeitura Municipal de Theobroma/RO e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDOo Decreto nº3.766/GP/PMT/2024, de 08 de maio de 2024, que promoveu a homologação parcial do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023;

 

CONSIDERANDOo Decreto nº3.770/GP/PMT/2024, de 20 de maio de 2024, que dispôs sobre a homologação final dos cargos com prova prática do Concurso Público Edital nº 001/2023;

 

CONSIDERANDOo Decreto nº3.809/GP/PMT/2024, de 21 de agosto de 2024, que complementou a homologação parcial do certame, em razão de cargos anteriormente não contemplados;

 

CONSIDERANDOque os referidos atos administrativos estabeleceram a possibilidade de prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2023, por uma única vez e por igual período;

 

CONSIDERANDOo interesse público, a necessidade administrativa e a conveniência da Administração Municipal na manutenção do cadastro de reserva e na possibilidade de provimento futuro de cargos efetivos;

 

CONSIDERANDOa necessidade de garantir a continuidade e a eficiência do serviço público municipal;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica prorrogado por 02 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, no âmbito da Prefeitura Municipal de Theobroma/RO, relativamente às homologações formalizadas pelos Decretos nº 3.766/GP/PMT/2024, de 08 de maio de 2024, nº 3.770/GP/PMT/2024, de 20 de maio de 2024, e nº 3.809/GP/PMT/2024, de 21 de agosto de 2024, contados os respectivos prazos a partir da data de publicação de cada um dos referidos atos.

 

Art. 2ºPermanecem inalteradas as demais disposições constantes dos Decretos nº3.766/GP/PMT/2024, nº3.770/GP/PMT/2024e nº3.809/GP/PMT/2024, no que não conflitarem com o presente ato.

 

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

GILLIARD DOS SANTOS GOMES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Leticia Dos Santos Costa
Código Identificador:3530E165


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/05/2026. Edição 4227
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