ESTADO DE RONDÔNIA
CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA

PROCURADORIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2024

 

Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado destinado a Contratação Temporária, de acordo com o art. 33 do Regimento Interno visando preenchimento de 03 (três) vagas para Médico Veterinário para atender ao Programa de Selo de Inspeção Municipal desenvolvido pelo Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia - CIMCERO e dá outras providências.

 

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA – CIMCERO, por seu Presidente – Cornélio Duarte de Carvalho, no uso das atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2024, visando a contratação TEMPORÁRIA de Excepcional Interesse Público, nos termos do artigo 33 do Regimento Interno deste Consórcio e no seu Protocolo de Intenções, além das disposições contidas na Constituição Federal, observada a legislação pertinente e as normas estabelecidas neste Edital.

 

OBJETIVO

TORNAR PÚBLICO aos interessados os procedimentos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o provimento de vagas de MÉDICO VETERINÁRIO, para compor o Programa de Selo de Inspeção Municipal desenvolvido por este CIMCERO, a fim de garantir a gestão associada de serviço público, através do desenvolvimento de atividades, aos municípios consorciados, nos termos do art. 33 e do art. 60 e ss., todos do Regimento Interno e nos constantes deste Edital.

 

DO CARGO, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, LOTAÇÃO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

As atribuições inerentes as vagas são as previstas neste Edital e, supletivamente, pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 2233-05, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Local de Trabalho: Nos locais designados pelo Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia - CIMCERO e demais locais necessários à realização dos serviços de realização de fiscalização e inspeção industrial e sanitária, conforme item 2.8.

Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho observará a carga horária de 40 horas semanais.

Regime Jurídico: Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado terão suas relações de trabalho regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação aplicável.

Prazo contratação: As contratações, quando realizadas, terão duração limitada a 12 (doze) meses, vedada a prorrogação, ressalvados os casos de estabilidade legal.

Regime Previdenciário: O regime previdenciário dos contratados será o Regime Geral da Previdência Social – RGPS, mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Dos requisitos para o cargo: Certificado de Conclusão de Graduação em Nível Superior em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, bem como possuir carteira nacional de habilitação com no mínimo categoria “AB”.

Descritivo das vagas a serem preenchida:

 

CARGO

POLO

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANA

VENCIMENTO MENSAL

AMPLA CONCORRÊNCIA

PCD

Médico Veterinário

Região Central

01

-

40hs

R$ 3.500,00

Médico Veterinário

Zona da Mata

01

-

40hs

R$ 3.500,00

Médico Veterinário

Cone Sul

01

-

40hs

R$ 3.500,00

 

As lotações ficam divididas em 3 polos:

2.9.1 Região Central: Alvorada do Oeste, Castanheiras, Costa Marques, Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Presidente Médici, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Urupá, Vale do Paraíso.

2.9.2 Zona da Mata: Alta Floresta, Alto Alegre dos Parecis, Cacoal, Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, Nova Brasilândia, Novo Horizonte, Parecis, Primavera de Rondônia, Rolim de Moura, Santa Luzia, São Felipe.

2.9.3 Cone Sul: Cabixi, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Corumbiara e Pimenteiras.

A indenização denominada “diária de campo” será devida para deslocamentos à área rural para a realização de atividades de campanha, inspeção e fiscalização, conforme disposto no artigo 8º da Resolução nº 002/CIMCERO/2022.

Da atribuição por cargo de MÉDICO VETERINÁRIO:

Realizar inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal comestíveis e não comestíveis (SIM), assim como dos estabelecimentos instalados no Município que produzam matéria prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embale produtos de origem animal, suscetíveis de comercialização exclusiva no município;

Fazer cumprir a legislação sanitária específica em frigoríficos, matadouros e em indústrias e comércio de produtos de origem animal;

Controle das condições higiênicas, sanitárias e tecnológicas, de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento e transporte de produtos de origem animal e seus derivados;

Controle de qualidade e as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que são produzidos, preparados, manipulados, beneficiados, acondicionados, transportados e armazenados;

Fiscalização das condições de higiene das pessoas que trabalham nos estabelecimentos referidos;

Fiscalização e controle de todos os materiais utilizados na manipulação, acondicionamento e embalagem de produtos de origem animal;

A disciplina dos padrões higiênicos, sanitários e tecnológicos dos produtos de origem animal;

Fiscalização e controle do uso dos aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal e seus derivados;

Inspeção ante-mortem e post-mortem nos estabelecimentos de abate registrados junto ao CIMCERO;

Verificação dos programas de autocontrole como:

PAC 1 - Manutenção das instalações e equipamentos industriais, Iluminação; Ventilação, Águas residuais, Calibração e aferição de instrumentos;

PAC 2 - Água de abastecimento;

PAC 3 - Controle integrado de pragas;

PAC 4 - Higiene Industrial e Operacional (Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO);

PAC 5 - Higiene, hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores;

PAC 6 - Procedimentos Sanitários Operacionais (PSO);

PAC 7 - Controle de matéria prima, ingredientes e material de embalagem;

PAC 8 - Controle de Temperaturas;

PAC 9 - Análises laboratoriais;

PAC 10 - Controle de formulação dos produtos e combate à fraude;

PAC 11 - Rastreabilidade e Programa de recolhimento de produtos;

PAC 12 - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC);

PAC 13 - Bem-estar animal;

PAC 14 - Respaldo para Certificação;

PAC 15 - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER (Estabelecimento de abate).

 

XI. Analisar, registrar, cadastrar (comunicar início de fabricação) de estabelecimentos e produtos alimentícios no âmbito dos municípios consorciados;

XII. Auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência;

XIII. Avaliar e dar parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionados à produção e manipulação de alimentos;

XIV. Elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos;

XV. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo órgão de classe;

XVI. Realizar ações de educação sanitária e combate à clandestinidade, incluindo ações em conjunto com outros órgãos;

XVII. Realizar a coleta de amostras para análises laboratoriais de água de abastecimento e produtos, avaliar os resultados e adotar ações fiscais quando necessário;

XVIII. Lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatar o descumprimento de obrigação legal relacionada com as atribuições descritas neste artigo;

XIX. Coordenar e treinar a equipe de agentes e auxiliares de inspeção.

 

DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS

Os candidatos deverão realizar as inscrições e enviar os respectivos documentos que serão recebidos presencialmente na sede do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia - CIMCERO, com sede na Rua Padre Adolfo Rohl, n. 1346, bairro Casa Preta, município de Ji-Paraná/RO, estado de Rondônia, CEP 76907-554, no horário de 07h30min às 17h30min de segunda a quinta-feira e de 07h30min às 13h30min às sextas-feiras, no período de 25/10/2024 a 04/11/2024. Alternativamente, poderão se inscrever por meio do correio eletrônico protocolo@cimcero.ro.gov.br., no período indicado no anexo I (Cronograma Previsto).

Período: 25/10/2024 a 04/11/2024. As datas e horários indicados, deverão ser observados para as inscrições na modalidade presencial, bem como para aquelas efetivadas por meio de correio eletrônico, atendando para o horário local.

Independente da modalidade de inscrição escolhida pelo candidato, não serão aceitas as inscrições realizadas sem a fiel e rigorosa observância dos prazos, horários, documentos e demais exigências previstas neste Edital.

Outras informações referentes às inscrições:

O candidato deverá declarar no ato da inscrição que possui os pré-requisitos exigidos para a vaga a que concorre.

Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no formulário de inscrição implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, apurada que seja a qualquer época.

O preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade do candidato.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

Ao candidato só será permitido concorrer a uma única vaga.

Os casos passíveis de acumulação previstos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 deverão ser acompanhados de Declaração de não acumulação de mais de 02 (dois) cargos.

Os documentos comprobatórios de capacitação e atualização profissional, bem como os hábeis a comprovar a experiência profissional do candidato e demais documentos afetos à inscrição (inclusive cópias do RG e CPF do candidato), além do Formulário de Inscrição constante do Anexo III deste Edital, devidamente preenchidos e assinados pelo candidato, deverão ser entregues/enviados por ocasião da inscrição. No caso de inscrição realizada por meio do correio eletrônico, os documentos deverão ser devidamente preenchidos e assinados pelo candidato, e enviados somente em formato PDF.

Poderão participar deste Processo Seletivo Simplificado todas as pessoas físicas interessadas que atenderem às suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas.

O candidato deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de seus documentos, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.

DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei n. 7.853/89, e no Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 10% (dez por cento) do número de vagas para cada localidade descrita.

4.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais.

4.3. O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, serão classificados em relação à parte.

4.4. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado no ato da inscrição.

4.6. Necessário à apresentação, no ato na Entrega de Documentos (ver Anexo I – Cronograma Previsto), laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência, conforme art. 39, do Decreto n. 3298/2004.

4.7. As pessoas com deficiência terão a oportunidade de concorrer aos cargos, desde que as atividades e responsabilidades exigidas para o mesmo sejam compatíveis com as limitações impostas pela sua condição.

4.8. Os portadores de deficiência participarão do Teste Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

DA PROVA DE TÍTULOS

O candidato deverá possuir cumulativamente os requisitos inerentes às vagas previstas no item 2.7 deste Edital.

A Prova de Títulos será realizada mediante a análise de documentos e títulos enviados, e terá caráter classificatório e eliminatório.

Estará a cargo da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado a analise pertinente à Admissibilidade, Avaliação e Classificação dos candidatos, mediante o exame da documentação e títulos apresentados:

Acompanhar todos os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado;

A análise de admissibilidade da documentação e títulos enviados pelos candidatos ficará a cargo da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, que deverá também emitir parecer acerca dos documentos comprobatórios utilizados para pontuação, estabelecendo em lista para homologação as notas.

Somente serão considerados os documentos obtidos pelo candidato até a data final do período de inscrição. Fica vedada a complementação de documentação.

Todos os cursos previstos deverão estar concluídos até a data da inscrição no processo seletivo.

Somente serão considerados os títulos comprobatórios constantes da seguinte tabela de pontuação.

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

CURSO LIVRE

Cursos livres na Área de Medicina Veterinária

Acima de 240 horas

5

6

Cursos livres na Área de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal e/ou Defesa Sanitária Animal

Acima de 240 horas

6

CURSO PRESENCIAL

Curso Presencial na Área de Medicina Veterinária

40 a 120 horas

5

 

19

121 a 240 horas

10

Acima de 240 horas

15

Curso Presencial na Área de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal e/ou Defesa Sanitária Animal

40 a 120 horas

6

121 a 240 horas

12

Acima de 240 horas

19

PÓS-GRADUAÇÃO

Pós-Graduação na área de Medicina Veterinária

Especialização

10

25

Mestrado

15

Doutorado

20

Pós-Graduação na área de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal e/ou Defesa Sanitária Animal

Especialização

12

Mestrado

18

Doutorado

25

EXPERIÊNCIA

Experiência de trabalho comprovada na Área de Medicina Veterinária

de 6 meses a 1 ano

10

50

de 01 ano a 02 anos

20

Acima de 02 anos

40

Experiência de trabalho comprovada na Área de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal e/ou Defesa Sanitária Animal

de 6 meses a 1 ano

14

de 01 ano a 02 anos

26

Acima de 02 anos

50

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 PONTOS

 

5.7. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove o vínculo da pessoa com a instituição, podendo ser a cópia de CTPS ou declaração/certidão especificando as atividades executadas e o período trabalhado, além da necessidade de ser emitida em papel timbrado da empresa OU carimbada, devendo constar o CNPJ.

5.8. As declarações, expedidas por instituições públicas, devem ser assinadas por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, que comprove o tempo e a experiência apresentada. A declaração deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante do órgão que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal;

5.9. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

5.10. A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada no portal da transparência - www.cimcero.ro.gov.br, bem como no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM na data constante no Anexo I - Cronograma Previsto.

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate na nota final no certame, terá preferência o candidato, na seguinte ordem:

6.1.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste certame, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.1.2. Maior idade;

6.1.3. Maior pontuação no Item Experiência, da Tabela de Pontuação (Item 5.6.);

6.1.4. Caso persista o empate, considera a maior pontuação no Item Pós-Graduação, da Tabela de Pontuação (Item 5.6);

6.1.5. Caso persista o empate, considera a maior pontuação no Item Curso Presencial, da Tabela de Pontuação (Item 5.6);

6.1.6. Se persistir o empate, considera a maior pontuação no Item Cursos Livres, da Tabela de Pontuação (Item 5.6).

 

DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO

7.1 Não apresentar as documentações e comprovações exigidas por este Edital nos prazos indicados.

7.2 Ter sido exonerado por atos de indisciplina; ou processo de sindicância, processo administrativo, ou irregularidades já transitado e julgado.

7.3. Possuir qualquer outro tipo de contrato de trabalho em vigência com o Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia - CIMCERO.

 

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, conforme os pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Critérios de Desempates.

Será desclassificado o candidato que obtiver nota igual à zero.

Os candidatos que obtiverem nota superior a zero, e que não estiverem classificados dentro do número de vagas oferecidas nas localidades, serão inseridos em uma classificação geral, em ordem decrescente, os quais poderão ser convocados para ocuparem vagas nas localidades em que os classificados da primeira convocação não assumiram, por interesse da Administração.

 

DOS RECURSOS

O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado em relação a qualquer título, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

O recurso será dirigido à Comissão Processo Seletivo, por meio do formulário de recurso (Anexo IV) e deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico protocolo@cimcero.ro.gov.br, conforme Anexo I – Cronograma Previsto.

Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por título analisado, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo IV – Formulário Recurso, que deverá ser integralmente preenchido.

O formulário preenchido de forma incorreta, com campo em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente, assim como aos demais que se aplicam o mesmo entendimento.

Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão do Processo Seletivo do Consórcio; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.

9.7. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pelo portal da transparência: www.cimcero.ro.gov.br, bem como no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM na data constante do Anexo I – Cronograma Previsto.

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo I - Cronograma Previsto e publicados no portal: www.cimcero.ro.gov.br. Após a análise dos recursos o Presidente do CIMCERO homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no portal: www.cimcero.ro.gov.br, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – AROM.

 

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

11.1 Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o quantitativo de vagas ofertado no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital de Convocação publicado no portal: www.cimcero.ro.gov.br e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – AROM, para assinatura de Contrato de Trabalho Temporário. Devendo apresentar-se em local a ser divulgado por ocasião da convocação, que se dará através dos portais supracitados.

11.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato que não comparecer dentro do prazo que será estabelecido será tido como desistente, podendo o CIMCERO convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

11.3. O contratado somente poderá atuar nas atividades do Programa de Selo de Inspeção Municipal do CIMCERO, ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos da Administração Pública Municipal.

11.4. Os candidatos inseridos na lista geral de classificação (consoante previsão do item 8.3.) poderão ser convocados para ocupar as vagas nas localidades onde não existam candidatos classificados e/ou inscritos por interesse da Administração.

11.5 Os candidatos inseridos na lista geral de classificação poderão ser convocados para ocupar as vagas que surjam no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

São requisitos básicos para a contratação:

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72;

Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, nos termos do artigo 6°, da Lei nº 8.745, de 1993, e suas alterações, ressalvados os casos previstos no art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988;

Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);

Comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo;

Estar regular junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, no caso de homens;

Estar no gozo dos direitos políticos;

Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante;

Cumprir as determinações deste edital.

Para a contratação, caso seja aprovado e venha a ser convocado, o candidato deverá apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos comprobatórios:

Cédula de Identidade;

Título de eleitor;

CPF;

02 (duas) fotos 3x4;

comprovação de escolaridade, conforme requisito do emprego – ANEXO II;

Certificado de reservista (para o sexo masculino);

certidão de nascimento ou casamento;

certidão de quitação eleitoral;

certidão civil e criminal;

PIS/PASEP;

atestado de Saúde (fornecido por Médico do Trabalho);

declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

Declaração sobre exercício ou não, de outro cargo ou função;

Carteira de trabalho – CTPS;

comprovante de Habilitação expedida pelo órgão ou entidade a qual esteja vinculado o candidato;

comprovante de residência atualizado.

Outros documentos e/ou certidões poderão ser solicitados no momento da convocação para a contratação.

No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.

O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer em até 10 (dez) dias úteis será tido como desistente, podendo o CIMCERO convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

 

DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

13.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.

13.2. Além da apuração de falta grave, o contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, quando descumprir o art. 95 do Regimento Interno deste Consórcio.

13.3. Terá seu contrato rescindido se for nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou em substituição;

13.4 A rescisão contratual por iniciativa do contratado ocorrerá após comunicação prévia ao contratante, por meio de requerimento pessoal e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de multa equivalente ao valor do salário, na proporção de dias faltantes para o cumprimento do prazo, conforme artigo 36, § 1º do Regimento Interno do CIMCERO.

13.5 Por conveniência pública, o contrato poderá ser reincidido a qualquer tempo, ficando a cargo da contratante emitir Notificação informativa, com a data do desligamento do contratado.

 

14. DO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO

14.1. O candidato aprovado será contratado para prestar serviços no Programa de Selo de Inspeção Municipal desenvolvido pelo CIMCERO pelo período de 01 (um) ano, vedada a prorrogação, conforme art. 35, parágrafo único do Regimento Interno.

14.2. Inicialmente será contratado o 1º (primeiro) classificado (aprovado) por lotação/município, os demais candidatos ficarão em uma lista por ordem de classificação e serão convocados de acordo com a necessidade da administração para cada lotação/município.

14.3. Caso a lotação/município onde o contratado estiver lotado encerre suas atividades, o contratado por Interesse da Administração será realocado em outro polo. Em caso de não aceitação, o contrato será rescindido e o próximo colocado convocado.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado de contratação terá validade de 01 (um) ano, vedada a prorrogação, com validade a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM.

15.2. As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

15.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

15.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, obedecendo a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado.

15.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – AROM ou divulgada no portal da transparência - www.cimcero.ro.gov.br.

15.6. Em caso do não preenchimento de qualquer das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, será procedido conforme previsão no item 8.3 deste edital.

15.7. A avaliação dos títulos será realizada pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

15.8. Fica proibido o recebimento de títulos e documentação por parte de servidores que não estejam devidamente designados para esse fim. A entrega deverá ser realizada, exclusivamente, nos termos do Edital, nos itens antecedentes. A entrega, feita fora dos padrões, dispostos neste edital, será desconsiderada.

15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a Procuradoria junto ao CIMCERO.

 

ANEXOS

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO;

ANEXO II – DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO DO CARGO TEMPORÁRIO;

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES;

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO;

ANEXO V – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO;

 

Ji-Paraná/RO, na data da assinatura eletrônica.

 

(Assinado Eletronicamente)

CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO

Presidente CIMCERO

Biênio 2023-2024

 

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO

 

Item

Início

Término

Edital de Abertura

25/10/2024

Inscrições

25/10/2024

04/11/2024

Inscrições Homologadas

07/11/2024

Interposição de Recursos Contra as Inscrições

08/11/2024

Análise dos Recursos

12/11/2024

Resultado preliminar

14/11/2024

Interposição de Recursos Contra Resultado preliminar

18/11/2024

19/11/2024

Análise dos Recursos

26/11/2024

Resultado Final após Análise dos Recursos e Homologação dos Resultados

28/11/2024

 

ANEXO II – DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO DO CARGO TEMPORÁRIO

Cargo: Médico Veterinário

Requisito: Certificado de Conclusão de Graduação em Nível Superior em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, bem como possuir carteira nacional de habilitação com no mínimo categoria “AB”.

Descrição das Atividades: Realizar inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal comestíveis e não comestíveis (SIM), assim como dos estabelecimentos instalados no Município que produzam matéria prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embale produtos de origem animal, suscetíveis de comercialização exclusiva no município; Fazer cumprir a legislação sanitária específica em frigoríficos, matadouros e em indústrias e comércio de produtos de origem animal; Controle das condições higiênicas, sanitárias e tecnológicas, de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento e transporte de produtos de origem animal e seus derivados; Controle de qualidade e as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que são produzidos, preparados, manipulados, beneficiados, acondicionados, transportados e armazenados; Fiscalização das condições de higiene das pessoas que trabalham nos estabelecimentos referidos; Fiscalização e controle de todos os materiais utilizados na manipulação, acondicionamento e embalagem de produtos de origem animal; A disciplina dos padrões higiênicos, sanitários e tecnológicos dos produtos de origem animal; Fiscalização e controle do uso dos aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal e seus derivados; Inspeção ante-mortem e post-mortem nos estabelecimentos de abate registrados junto ao CIMCERO; Verificação dos programas de autocontrole como: PAC 1 - Manutenção das instalações e equipamentos industriais, Iluminação; Ventilação, Águas residuais, Calibração e aferição de instrumentos; PAC 2 - Água de abastecimento; PAC 3 - Controle integrado de pragas; PAC 4 - Higiene Industrial e Operacional (Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO); PAC 5 - Higiene, hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores; PAC 6 - Procedimentos Sanitários Operacionais (PSO); PAC 7 - Controle de matéria prima, ingredientes e material de embalagem; PAC 8 - Controle de Temperaturas; PAC 9 - Análises laboratoriais; PAC 10 - Controle de formulação dos produtos e combate à fraude; PAC 11 - Rastreabilidade e Programa de recolhimento de produtos; PAC 12 - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); PAC 13 - Bem-estar animal; PAC 14 - Respaldo para Certificação; PAC 15 - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER (Estabelecimento de abate). Analisar, registrar, cadastrar (comunicar início de fabricação) de estabelecimentos e produtos alimentícios no âmbito dos municípios consorciados; Auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência; Avaliar e dar parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionados à produção e manipulação de alimentos; Elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos; Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo órgão de classe; Realizar ações de educação sanitária e combate à clandestinidade, incluindo ações em conjunto com outros órgãos; Realizar a coleta de amostras para análises laboratoriais de água de abastecimento e produtos, avaliar os resultados e adotar ações fiscais quando necessário; Lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatar o descumprimento de obrigação legal relacionada com as atribuições descritas neste artigo; Coordenar e treinar a equipe de agentes e auxiliares de inspeção.

Salário Base do cargo: R$ 3.500,00

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024/CIMCERO-RO

Nome do Candidato:

Localidade Pretendida:

Cone Sul ( ) Zona da Mata ( ) Região Central ( )

Data de Inscrição:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Data de Nascimento:

PCD:

Sim ( )

Não ( )

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF:

Telefone para Contato:

E-mail:

Estado Civil: Solteiro ( ) Casado ( ) Outros( )

Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos apresentados, bem como declaro que possuo os pré-requisitos exigidos a vaga. 

Assinatura Candidato_______________

 

________________________, _______ de _______________________ de 2024.

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024/CIMCERO-RO

Nome do Candidato:

Localidade Pretendida:

Cone Sul ( ) Zona da Mata ( ) Região Central ( )

Inscrição:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Data de Nascimento:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF:

Telefone para Contato:

E-mail:

Recurso Interposto:

Item

Argumentação

 

 

 

 

 

 

Assinatura Candidato______________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

________________________, _______ de _______________________ de 2024.

 

ANEXO V – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO

 

Item da análise Curricular

Pontuação Atribuída pelo Candidato

Pontuação Atribuída pela comissão

CURSO LIVRE

 

 

CURSO PRESENCIAL

 

 

POS GRADUAÇÃO

 

 

EXPERIÊNCIA

 

 

TOTAL

 

 

Assinatura Candidato______________________________________________________________

 

________________________, _______ de _______________________ de 2024.


Publicado por:
Soraya Maia Grisante de Lucena
Código Identificador:3634EBA3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/10/2024. Edição 3843
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/