ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2051/2024
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 007/2023 no valor de R$ 9.668,80 (nove mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), destinada para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, na rubrica orçamentária 02.10 08.244.1004.2097 – para aquisição de peixes, para as famílias de baixa renda, para ser distribuido na semana Santa.
Art. 2º Fica alterada o objeto da emenda impositiva n° 007/2023, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, na rubrica orçamentária 02.10 08.244.1004.2097 para aquisição de brinquedos para distribuição gratuita em comemoração ao dia das crianças, para ser entregue especificamente nas comunidades localizadas nas linhas C-50, linha 03 Marco 20, Linha Saracura, Linha Marco de Alumínio e Linha C-38.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:3679809C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/07/2024. Edição 3759
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