ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2060/2024

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alteração do Objeto da Emenda Impositiva 003/2023 e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 003/2023 no valor de R$ 3.070,08 (três mil setenta reais e oito centavos) destinada para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, na rubrica orçamentária 02.10 08.244.1004.2097 - Distribuição gratuita de peixe para as famílias carentes.

Art. 2º Fica alterada o Objeto da Emenda Impositiva n° 003/2023, no valor de R$ 3.070,08 (três mil setenta reais e oito centavos) para Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho para Aquisição de combustível para o uso no transporte de paciente que necessitam fazer perícia em outros municípios; (material de consumo), que passará a vigorar conforme anexo I e II.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I DA LEI Nº 2060/2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 003/2023) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.10.02

Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Código

08.244.1004.2091

Apoio ao Serviço de Média Complexidade

08.244.1004.2091.0006

Manutenção da Emenda Impositiva 003/2023

Objetivo

Aquisição de combustível para o uso no transporte de paciente que necessitam fazer perícia em outros municípios; (material de consumo).

Valor

R$ 3.070,08

(três mil setenta reais e oito centavos).

Elemento de Despesa

3.3.90.30.00

Material de Consumo

 

Valor Total

R$ 3.070,08

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II DA LEI Nº 2060/2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 003/2023) (ANULAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.10.02

Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Código

08.244.1004.2097

Apoio ao Serviço de Proteção a Comunidade – Unid de Benef Event

08.244.1004.2097.0006

Manutenção da Emenda Impositiva 003/2023

Objetivo

Distribuição gratuita de peixe para as famílias carentes

Valor

R$ 3.070,08

(três mil setenta reais e oito centavos).

Elemento de Despesa

3.3.90.32.00

Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.

 

Valor Total

R$ 3.070,08

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:3703D912


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/08/2024. Edição 3785
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