ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1652/2022
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica alterado a redação do artigo 5° da Lei Municipal n° 1440/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 5º Fica vedado a aplicação de Revisão Geral Anual, ou quaisquer espécies de adequação de valores aos Subsídios de Prefeito e Vice Prefeito na mesma legislatura em que se aplica esta Lei, obedecendo o disposto na Constituição Federal, exceto para os Agentes Políticos Indireto, “não detentores de Mandato Eletivo”, sendo estes os Secretários Municipais e demais cargos de primeiro escalão, equiparado aos cargos de Secretários, os quais possibilitam a revisão geral anual, nos mesmos termos que os servidores públicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:3947A972
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/01/2022. Edição 3147
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