ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1838/2023
“Proíbe as vendas dentro de Escolas Públicas Municipais”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica proibido o acesso as escolas municipais por pessoas estranhas aos quadros de servidores daquela repartição pública, para oferta de venda de quaisquer produtos.
Art. 2° Fica proibida a venda e oferta de qualquer item dentro das escolas municipais, para pais, alunos e os docentes.
Art. 3° O Diretor será o responsável pela fiscalização, em caso de descumprimento o mesmo será responsabilizado pela omissão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de abril de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:39BA0278
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/04/2023. Edição 3459
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