ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1838/2023

“Proíbe as vendas dentro de Escolas Públicas Municipais”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1° Fica proibido o acesso as escolas municipais por pessoas estranhas aos quadros de servidores daquela repartição pública, para oferta de venda de quaisquer produtos.

 

Art. 2° Fica proibida a venda e oferta de qualquer item dentro das escolas municipais, para pais, alunos e os docentes.

 

Art. 3° O Diretor será o responsável pela fiscalização, em caso de descumprimento o mesmo será responsabilizado pela omissão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de abril de 2023.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:39BA0278


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/04/2023. Edição 3459
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