ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2092/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e Dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 53.701,02 (cinquenta e três mil setecentos e um reais e dois centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio nº 483/SEAGRI/PGE-2022 e com Contrapartida do Município, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.
Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:
O valor R$ 52.532,31 (cinquenta e dois mil quinhentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio n° 483/SEAGRI/PGE-2022;
O valor R$ 1.168,71 (mil cento e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício - Contrapartida do Município.
Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha se necessário for para a finalização da prestação de contas do convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2092/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.1007- GESTÃO DE POLÍTICAS PROGRAMAS DE AGRICULTURA
20.605.1007.1250.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS CV 483/PGE-2022
Saldo do órgão concedente
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Categoria de Despesa |
Valores |
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ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 52.532,31 |
Saldo do órgão convenente
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Categoria de Despesa |
Valores |
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ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 1.168,71 |
TOTAL ..................................... R$53.701,02
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:39F86331
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/11/2024. Edição 3854
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