ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2185/2025
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no valor de R$ 377.555,23 (trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), sendo R$ 113.372,17 (cento e treze mil, trezentos e setenta e dois reais e dezessete centavos) por excesso de arrecadação e R$ 264.183,06 (duzentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos) por superávit financeiro, provenientes de recursos do Estado de Rondônia e de contrapartida do Município, conforme detalhamento abaixo:
I. R$ 28.341,40 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) – Recursos oriundos do Convênio n° 667/2024/PGE-SEOSP, destinados à aquisição de insumos para implantação de piso de concreto na Praça Jonas Ferretti, localizada na Avenida Porto Velho, no Município de Buritis/RO, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), e o Município de Buritis/RO.
II. R$ 1.491,66 (um mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) – Recursos oriundos da contrapartida do Município.
III. R$ 107.703,56 (cento e sete mil, setecentos e três reais e cinquenta e seis centavos) – Recursos oriundos do Convênio n° 696/2024/PGE-DERADM, destinados à aquisição e instalação de tubos armcos, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Buritis/RO.
IV. R$ 5.668,61 (cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos) – Recursos oriundos da contrapartida do Município.
V. R$ 222.632,50 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) – Recursos oriundos do Convênio n° 636/2024/PGE-DERADM, destinados à aquisição e instalação de tubos metálicos, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Buritis/RO.
VI. R$ 11.717,50 (onze mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos) – Recursos oriundos da contrapartida do Município.
§ 1º As codificações institucionais e orçamentárias correspondentes serão incluídas na respectiva dotação, especialmente criada na Lei Orçamentária vigente.
§ 2º O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá as fontes de recursos conforme disposto nos Anexos I e II.
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito tratado no Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 358.677,46 (trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), provenientes de recursos do Estado de Rondônia.
Art. 3º O recurso necessário à abertura de crédito referente à contrapartida será obtido na forma do Artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
I. R$ 13.209,16 (treze mil, duzentos e nove reais e dezesseis centavos) – provenientes do superávit financeiro do Município.
II. R$ 5.668,61 (cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos) – provenientes da Reserva de Contingência do Município, conforme Anexo II.
Art. 4º Ficam incluídas na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2025.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas, caso necessário, para garantir a agilidade na execução das ações previstas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICOS
15.451.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
15.451.1008.1322.0000 – AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PISO NA PRAÇA JONAS FERRETTI – CV. 667/2024/PGE-SEOSP
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Superávit Financeiro). |
R$ 28.341,40 |
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Elemento de Despesas: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Contrapartida) – (Superávit Financeiro). |
R$ 1.491,66 |
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TOTAL |
R$ 29.833,06 |
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICOS
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
26.782.1008.1323.0000 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO – CV. 696/2024/PGE-DERADM
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Excesso de Arrecadação). |
R$ 107.703,56 |
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Elemento de Despesas: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Contrapartida) – (Excesso de Arrecadação). |
R$ 5.668,61 |
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TOTAL |
R$ 113.372,17 |
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICOS
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
26.782.1008.1324.0000 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS – CV. 636/2024/PGE-DERADM
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
|
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Superávit Financeiro). |
R$ 222.632,50 |
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Elemento de Despesas: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Contrapartida) – (Superávit Financeiro). |
R$ 11.717,50 |
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TOTAL |
R$ 234.350,00 |
TOTAL GERAL..........................R$ 377.555,23
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS REDUÇÕES DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTRAPARTIDA
02 – PODER EXECUTIVO
02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
99.999.9999.9999.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesas: 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência/Reserva do RPPS |
R$ 5.668,61 |
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TOTAL |
R$ 5.668,61 |
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:3CAF8CDB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2025. Edição 3968
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