ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2027/2024
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 007/2023 no valor de R$ 40.000,70 (quarenta mil reais e setenta centavos), destinada para a Secretaria Municipal de Saúde, na rubrica orçamentária 02.08 10.301.1003.2026 – para Repasse Financeiro à APAE.
Art. 2º Fica alterada o objeto da emenda impositiva n° 007/2023, para a Secretaria Municipal de Saúde na rubrica orçamentária 02.08 10.301.1003.2026 no valor de R$ 40.000,70 (quarenta mil reais e setenta centavos), Sendo:
R$ 20.000,70 (vinte mil reais e setenta centavos) para aquisição de medicamentos;
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aquisição de cadeira de rodas;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:3DA47565
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/05/2024. Edição 3728
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